Ano | Número | Assunto | |
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2024 | 08 | Elaboração de protocolo institucional para solicitação de exames | |
2024 | 07 | Atuação do técnico de enfermagem no contexto de serviços de odontologia hospitalar | |
2024 | 06 | Atendimento de pacientes submetidos a transfusão de sangue a administração de ferro endovenoso em carater ambulatorial em um hospital sem o acompanhamento de um médico in loco | |
2024 | 05 | CIAP 2 diagnóstico de enfermagem | |
2024 | 04 | Habilitação do enfermeiro para a utilização de dispositivos para cricotireoidostomia por punção | |
2024 | 03 | Dúvidas sobre a responsabilidade do enfermeiro com medicações ditas como “se necessário” | |
2024 | 02 | Os profissionais da enfermagem estética podem realizar procedimentos com Laser de Diodo | |
2024 | 01 | Procedimento Cantoplastia com anestesia local pelo Enfermeiro | |
2023 | 21 | Realização de treinamentos sobre inserção de dispositivos supraglóticos | |
2023 | 20 | Controle de psicotrópicos pelo enfermeiro | |
2023 | 19 | Emissão de laudo de teste rápido realizado por psicólogos | |
2023 | 18 | Responsabilidade dos enfermeiros na unidade de internação | |
2023 | 17 | Realização e certificação de curso de PICC pelo enfermeiro | |
2023 | 16 | Atuação do Técnico em Enfermagem em cursos livres de socorrista | |
2023 | 15 | Prescrição de fitoterápicos chineses por Enfermeiro especialista em Acupuntura, Fitoterapia Chinesa | |
2023 | 14 | >Heparina em Bomba de Infusão (BI), administração em UTI | |
2023 | 13 | Estágio curricular supervisionado em farmácia e enfermagem | |
2023 | 12 | Teleatendimento no Tratamento Diariamente Observado (TDO) em TB. | |
2023 | 11 | Realização do histórico de enfermagem diariamente | |
2023 | 10 | Administração de medicamentos imunobiológicos pelo técnico de enfermagem | |
2023 | 09 | administração medicamentos ESF: Zoladex, Triptorrelina e Leuprorrelina. | |
2023 | 08 | Limpeza, Sanitização e desinfecção semanal de máquinas de hemodiálise e osmose reversa portátil por profissional da enfermagem | |
2023 | 07 | Irradiação Intravascular a Laser no Sangue | |
2023 | 06 | Profissionais de Enfermagem (Técnico de Enfermagem e Enfermeiro) podem realizar o processo de constituição da Evrysdi | |
2023 | 05 | Constatação de óbito por Técnico de Enfermagem sem a presença do médico no local | |
2023 | 04 | Troca de Sonda Foley por sonda de gastronomia por Enfermeiro | |
2023 | 03 | Profissional com formação em Ciência Biológica para ser docente no curso Técnico em Enfermagem | |
2023 | 02 | Bioplastia glútea com plasmar filler | |
2023 | 01 | Digitação por terceiros de doses de vacinas aplicadas | |
2022 | 04 | Atribuições do técnico de Enfermagem em laboratórios de análises clínicas | |
2022 | 03 | Retirada sonda em uma gastronomia por parte do Enfermeiro | |
2022 | 02 | Colocação de tala engessada pelo técnico de Enfermagem | |
2022 | 01 | Atividade fim do Enfermeiro sobre a manipulação e retirada de cateter central | |
2021 | 06 | Entrega de Prontuário de pacientes falecidos aos familiares | |
2021 | 05 | Coleta do teste de antígeno para COVID-19 por enfermeira gestante | |
2021 | 04 | Administração de medicamentos no SUS mediante receituário de médico particular | |
2021 | 03 | Controle e manejo de equipamentos da Central de Oxigênio pela Enfermagem | |
2021 | 02 | Administração de Infliximabe (Remicade®), Imunoglobulina, Tocilizumabe (Actemra®), Rituximabe e Vedolizumabe (Entyvio®) | |
2021 | 01 | Diluição de medicamentos antineoplásicos pelo Enfermeiro | |
2020 | 45 | Gostaria de um parecer sobre punção e cuidados com cateter arterial para aferir pressão arterial invasiva? Resposta: O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a punção arterial, tanto para fins de gasometria como para monitorização da pressão arterial invasiva são de competência privativa do Enfermeiro no âmbito da equipe de Enfermagem, visto ser considerada um procedimento complexo. Tal atividade deve ser realizada no contexto do Processo de Cuidar em Enfermagem conforme Resolução COFEN nº 358/2009 e, detalhadamente descrita com seus cuidados de Enfermagem, em Protocolo assistencial regulamentador devidamente discutido com a equipe multiprofissional, no sentido de garantir a segurança do paciente. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2020 | 44 | Qual a competência do Auxiliar de Enfermagem na realização do teste do pezinho e administração de medicação injetável? Resposta: O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o Profissional Auxiliar de Enfermagem no Âmbito da equipe de Enfermagem, que deve compartilhar a responsabilidade do cuidado e atuar na Atenção a Saúde das pessoas, pode quando devidamente capacitado e supervisionado por Profissional Enfermeiro realizar teste do pezinho e medicações injetáveis, assim como, outros procedimentos simples de competência da equipe de Enfermagem. Importante salientar, que cabe ao Profissional Enfermeiro avaliar o contexto ao qual o procedimento está submetido e a capacidade de realização do referido procedimento pelo Profissional Auxiliar de Enfermagem. Tal atividade deve ser realizada no contexto do Processo de Cuidar em Enfermagem conforme Resolução COFEN nº 358/2009 e mediante Protocolo assistencial devidamente discutido com a equipe de Enfermagem ou multiprofissional, quando for o caso. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2020 | 42 | Sabemos que não caracteriza função da Enfermagem a função de maqueiro, e que o profissional deve estar junto ao transportador, mas como também não há proibição, qual é a responsabilidade real da equipe nestes casos? Resposta: O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui, que não compete aos profissionais de Enfermagem a condução do meio de transporte do paciente (maca ou cadeira de rodas) em ambiente interno dos serviços de saúde, não podendo o mesmo, ser responsabilizado ou punido quando da recusa em realizar tal atividade. Cabe à gestão organizar um serviço de transporte de pacientes e a Enfermagem deve acompanhar o paciente neste serviço conforme o anexo da Resolução Cofen nº artigo 588/2018, no item 2.2.2 que diz “a designação do profissional de Enfermagem que prestará assistência ao paciente durante o transporte, deve considerar o nível de complexidade da assistência requerida.” Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui | |
2020 | 41 | Quais são as atribuições específicas de cada profissional da equipe de Enfermagem em um serviço de IST/AIDS? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui, que as atribuições dos profissionais que trabalham em serviços de Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis e AIDS são regulamentadas pelos Ministério da Saúde com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, porém, estes documentos não têm o compromisso de elencar as atribuições de cada categoria Profissional que está envolvida neste serviço, este compromisso compete as Leis do Exercício Profissional que regem as Profissões, no caso da Enfermagem Lei nº 7498/1986. Cabe ao Enfermeiro Responsável Técnico liderar grupo de estudo e trabalho para elaborar Protocolo de Enfermagem com as atribuições de cada membro da equipe de Enfermagem conforme legislação e realidade local, além de desenvolver atividades de educação permanente em serviço. Considera-se que a construção de um Protocolo Institucional, Nota Técnica ou Normas e Rotinas com a descrição dos procedimentos e a indicações das responsabilidades assistenciais é de suma importância, bem como a utilização da Consulta de Enfermagem na avaliação das necessidades de cuidado. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 40 | Há necessidade de Enfermeiro supervisor para os vacinadores do município sendo estes ligados ao serviço de imunização? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que é de competência privativa do Enfermeiro, no que diz respeito a equipe de Enfermagem, a supervisão de todas as atividades dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, porém resta claro que esta supervisão deve pautar-se na responsabilidade, liderança, organização, planejamento, acompanhamento e educação permanente em serviço da equipe de Enfermagem, não necessariamente com a presença física do profissional Enfermeiro durante todas as atividades e procedimentos realizados pelos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Faz-se necessário a realização de Educação permanente em serviço e a elaboração de protocolo com as atribuições de toda a equipe. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 39 | Qual legalidade da passagem de plantão, fora da base de serviço, de Enfermeiros que atuam em serviço móvel de urgência – SAMU, durante atendimento ou transporte de paciente? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que os profissionais de Enfermagem que atuam nos serviços de urgência móvel SAMU 192 em Santa Catarina devem realizar a passagem de plantão na base, seguindo protocolos operacionais padrão, a fim de garantir a continuidade e qualidade da assistência. Reforçamos ainda a importância de todos os profissionais do serviço conhecer as normas, rotinas, regulamentos, regimento da Instituição, o Código de Ética e a Legislação em vigência adotando as medidas pertinentes em cada situação. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 38 | Qual a legalidade de fazer transferência interna de paciente que tem quadro clínico desestabilizado para setor de emergência em caso de falta de vaga em UTI? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que os profissionais de Enfermagem estão em concordância com suas prerrogativas legais mantendo a responsabilidade pelo desenvolvimento e pela continuidade da assistência e com segurança para o paciente que recebe o cuidado independente do local de internação. Por fim, recomenda-se que os serviços de saúde criem protocolos assistenciais na área da saúde a fim de promover a melhora significativa do atendimento, considerando a legislação especifica, o dimensionamento e as atribuições de cada profissional envolvido no processo assistencial. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 37 | Qual a legalidade de Enfermeiro manipular, preparar, diluir e reconstituir medicamentos não quimioterápicos em Capela de Fluxo Laminar? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina entende que a Capela de Fluxo Laminar é um equipamento de Biossegurança podendo ser utilizada pelo profissional Enfermeiro na manipulação, preparação, diluição e reconstituição de medicamentos, assim como pelo técnico e o auxiliar de Enfermagem sob a supervisão do Enfermeiro. Todas as ações descritas devem ser fomentadas pela elaboração efetiva da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) prevista na Resolução COFEN nº 358/2009, e subsidiada pela elaboração de protocolos institucionais, que padronizem os cuidados prestados e os profissionais responsáveis. Recomenda-se a consulta à legislação mencionada. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 36 | O Enfermeiro pode reintroduzir o tubo endotraqueal quando este não estiver no posicionamento adequado ou esta prática é exclusiva do médico? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, amparado nas legislações vigentes, considera que a reintrodução do tubo endotraqueal, independente do motivo que tenha causado, se configura em intubação endotraqueal, e como tal, não compete ao Profissional Enfermeiro. Ao Enfermeiro compete o procedimento de intubação endotraqueal, quando devidamente capacitado, e somente em situações emergenciais, com risco iminente de morte do paciente. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 35 | Enfermeira pode administrar Naropin®? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina não recomenda o uso do Naropin® (cloridrato de ropivacaína) pelo profissional Enfermeiro, uma vez que a medicação mencionada na legislação disponível sobre o tema anestesia pelo profissional Enfermeiro e a legislação de Enfermagem vigente recomenda o uso da lidocaína 1% e 2% sem vasoconstritor. Todas as ações descritas devem ser fomentadas pela elaboração efetiva da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) prevista na Resolução COFEN nº 358/2009, e subsidiada pela elaboração de protocolos institucionais, que padronizem os cuidados prestados e os profissionais responsáveis. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 34 | Um paciente pode ser liberado para seu domicílio com acesso central (triplo lúmen) por possuir difícil acesso para aplicação de medicamentos? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina entende que o Cateter Venoso Central triplo lúmen trata-se de dispositivo de curta permanência e que na literatura não consta como indicado para uso em tratamento domiciliar, devendo ser considerado o emprego de um dispositivo de longa permanência ou escolha de outra via para a administração de medicamentos. Todas as ações descritas devem ser fomentadas pela elaboração efetiva da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) prevista na Resolução COFEN nº 358/2009, e subsidiada pela elaboração de protocolos institucionais, que padronizem os cuidados prestados e os profissionais responsáveis. Além de normatizar o trabalho dos profissionais, contribui para redução de falhas na comunicação e redução de eventos adversos com o paciente no processo assistencial. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 33 | O Enfermeiro pode fazer uso de laringoscopia para visualização do esôfago e posicionamento da sonda durante a realização de Sondagem nasogástrica/ orogastrica e/ou nasoenteral? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a execução da sondagem oro/nasogástrica e nasoentérica na equipe de Enfermagem compete privativamente ao Enfermeiro e, para o desenvolvimento do mesmo, o Enfermeiro pode utilizar instrumentos necessários, para iluminação do local, que são considerados tecnologias dura. Importante destacar que o procedimento deve ser executado no contexto da Sistematização da Assistência de Enfermagem, com a operacionalização do Processo de Enfermagem, de acordo com as etapas previstas na Resolução COFEN nº 358/2009. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 32 | Enfermeiros podem administrar medicamentos/antibióticos por via intratecal? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina entende que o profissional Enfermeiro tem competência para administrar medicamentos/antibióticos por via intratecal desde que devidamente capacitado. Salienta-se que este procedimento deve ocorrer no contexto da Sistematização da Assistência de Enfermagem com aplicação do Processo de Enfermagem, além de fazer parte em protocolo específico da instituição. Salientamos ainda, que todo o processo de administração de medicamentos requer a aplicação das nove certezas: Paciente certo, Medicamento certo, Via certa, Hora certa, Dose certa, Registro certo da administração, Orientação correta, Forma certa e Resposta certa, atitudes que visam segurança do paciente e são recomendações que fazem parte do protocolo de segurança na administração de medicamentos da ANVISA. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 31 | O Enfermeiro na Atenção Básica pode liberar paciente sem avaliação Médica em um município que não tenha implantado um protocolo de acolhimento? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a Enfermagem tem respaldo para realizar o Acolhimento e a Classificação de Risco dos pacientes em qualquer unidade de saúde seja de caráter hospitalar, pré-hospitalar na urgência ou da Atenção Básica, desde que respeitado a legislação do exercício profissional e a equipe esteja capacitada conforme o protocolo estabelecido pela instituição, sendo a classificação de risco competência privativa do Enfermeiro no âmbito da equipe de Enfermagem, onde, em alguns procedimentos/atendimentos específicos da Enfermagem os pacientes serão acolhidos e encaminhados conforme suas necessidades para procedimentos ou para avaliação de outros profissionais da equipe de saúde conforme os fluxos de atendimento estabelecidos em cada serviço. Os Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, não poderão realizar a classificação de risco, porém deverão realizar escuta qualificada, sobretudo no âmbito da Atenção Básica. Salienta-se que ao Enfermeiro em decorrência do protocolo de acolhimento com classificação de risco, e em unidades que não tem a implantação deste protocolo incumbe o encaminhamento seguro, e não a dispensa do paciente mesmo quando classificado como “verde” e “azul” conforme o caderno 28 do Ministério da Saúde. Os Enfermeiros que atuam em municípios com protocolos clínicos instituídos, que respaldem suas condutas frente às condições de pacientes apresentadas em demanda espontânea, poderão utilizá-los, conforme determina o arcabouço legal da profissão da Enfermagem. Todas as ações descritas devem ser pautadas pela Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) com aplicação do processo de Enfermagem por meio de consultas de Enfermagem conforme previsto na Resolução COFEN nº 358/2009, além de subsidiadas nos protocolos institucionais. Salientamos ainda, a importância da construção/implantação de protocolo para realização desse procedimento, que além de normatizar o trabalho dos profissionais, prevê riscos, medidas preventivas de agravos e tratamento da não conformidade, colaborando na mitigação de riscos e danos para o usuário e trabalhadores de saúde. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 30 | Profissional de Enfermagem tem respaldo legal para transportar o corpo até o hospital para emissão do atestado de óbito, caso a polícia descarte morte violenta e fazer a declaração? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a declaração de óbito não é de competência do Enfermeiro, logo, a equipe deve acionar o Profissional Médico para declaração do óbito. A melhor conduta para a Enfermagem neste caso é participar do atendimento junto a equipe multiprofissional, fazer e registrar exame físico e oferecer apoio para familiares e outros envolvidos. Quanto a chamar a Polícia e transportar o corpo, deve ser decidido pelo médico após constatação do óbito. Nos Municípios de pequeno porte geralmente existe consórcio entre os mesmos para manutenção de serviço de verificação de óbito (SVO), neste caso o fluxo do atendimento deve ser estabelecido entre o Município, IML, SVO, serviço de resgate/APH, Polícia e demais órgãos envolvidos. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 29 | Enfermeiro que tem Curso em Laser terapia de 120 horas pode atuar tratando feridas como úlcera venosa com laser terapia em domicilio. Ou é necessário a pós em ostomias para usar o laser? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que para realizar tratamento de feridas utilizando laser, o Profissional Enfermeiro deve ter especialização reconhecida pelo MEC em Estomaterapia, Dermatologia ou equivalente, salienta-se que, esta atividade deve fazer parte do Processo de Cuidar em Enfermagem e estar inserida na Consulta de Enfermagem, que deve ser devidamente registrada, conforme Resolução COFEN nº 358/2009. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 28 | Qual a legalidade da prescrição de Enfermagem para fitoterápicos, prescrição de ervas (em forma de chás, banho de assento, compressas, emplastos), prescrição de florais e prescrição de óleos essências (aromaterapia.) por Enfermeiro com pós-graduação em práticas integrativas? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o profissional Enfermeiro, desde que obtenha a titulação de Especialista em Enfermagem em Saúde Complementar ou Enfermagem em Terapias Holísticas Complementares, realizada em instituição devidamente reconhecida e validada, com carga horária mínima de 360 horas, poderá realizar todas as atividades inerentes à mesma, a exemplo de prescrição de produtos correlatos como plantas medicinais em forma de chás (rasurada, seca ou in natura) sem a necessidade de protocolo institucional. No entanto, se o fitoterápico for considerado e/ou cadastrado pela ANVISA como medicamento, a prescrição pelo Enfermeiro só poderá ser realizada se previamente estabelecida em programas de saúde pública (padronizados pelas Secretarias Municipais de Saúde) e/ou em rotina aprovada pela Instituição de Saúde, bem como, protocolo institucional, conforme rege a Lei do Exercício Profissional, em consonância com as normas e legislação estabelecidas pelo Ministério da Saúde para uso de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Sugere-se para a elaboração dos protocolos a utilização da PNPIC, o Manual de Plantas Medicinais e Fitoterápicos do Ministério da Saúde e a RDC nº 10/2010 da ANVISA e seu Anexo I; Os(As) Enfermeiros(as) devem ser capacitados para a utilização de plantas medicinais e fitoterápicos no seu processo de trabalho. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 27 | Enfermeiro pode prescrever sondagem vesical de alivio e de demora? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o profissional Enfermeiro tem competência para prescrever cateterismo vesical de alívio, de demora, ou intermitente, no contexto da Consulta de Enfermagem conforme Resolução COFEN nº 358/2009, sempre que esta conduta esteja prevista em protocolo institucional devidamente validado na equipe multiprofissional. Salientamos ainda, a importância da construção de protocolo para realização desse procedimento, que além de normatizar o trabalho dos profissionais, prevê riscos, medidas preventivas de agravos e tratamentos da não conformidade. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 26 | Quais os riscos e respaldo técnico para trocarmos cateter vesical sem prescrição médica, mas por exigência do paciente em Unidade Básica de Saúde? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a troca do cateter deve ser realizada conforme prescrição Médica ou de Enfermagem se houver protocolo para tal. Salienta-se que a Enfermagem pode se recusar a realizar procedimento que considere inadequado, tendo respaldo legal no Código de Ética para isso. Salientamos ainda, a importância da construção de protocolo para realização desse cuidado, que além de normatizar o trabalho dos profissionais, prevê riscos, medidas preventivas de agravos e tratamentos da não conformidade. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 25 | Em um setor de mamografia é necessário ter um Técnico de Enfermagem para realizar procedimentos como auxilio na entrevista do exame e a troca de roupa do paciente? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que todas as atividades realizadas por Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem devem estar sob supervisão e responsabilidade de um Profissional Enfermeiro, conforme o que rege a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, este é o primeiro ponto a ser considerado. Havendo Enfermeiro responsável pelo serviço, este deve junto ao Responsável Técnico da Instituição ou do serviço, definir conforme protocolo de Enfermagem as atribuições de todos os Profissionais de Enfermagem, inclusive se há ou não necessidade de ter um Técnico de Enfermagem no referido setor. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 24 | Como deve ser realizado o transporte do lixo hospitalar acumulado nas bases e viaturas do SAMU? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que aos profissionais de Enfermagem que prestam assistência aos pacientes, cabe a segregação do RSS, visto que são estes trabalhadores que produzem os resíduos no cotidiano do serviço e devem se responsabilizar pela sua devida separação nos recipientes caixas e sacos correspondentes, as demais etapas, não dizem respeito às responsabilidades da equipe de Enfermagem, mas sim, a administração do Serviço. Vale destacar que a RDC nº 222/2018, em seu Art. 5º, descreve que todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal. O PGRSS é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, que corresponde às etapas de: segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, armazenamento externo, coleta interna, transporte externo, destinação e disposição final ambientalmente adequada. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 23 | Técnico de Enfermagem ao auxiliar o médico oftalmologista pode realizar medição ocular para lentes de implante de cirurgia de catarata e foto da captura das células oculares para receptação da lente e finalizando com o cálculo da lente para o óculos? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que os profissionais de Enfermagem integram a equipe multiprofissional de saúde, exercendo atividades de apoio clínico ao diagnóstico, sejam elas de cunho avaliativo e descritivo de dados clínicos, seja na operacionalização de equipamentos automatizados. No que se refere a realização de testes e/ou procedimentos na área da oftalmologia (dilatação de pupila, teste de acuidade visual (Escala de Sinais de Snellen), Teste de Ishihara, biometria, autorefração, paquimetria, microscopia, ceratoscopia e campo visual), estes podem ser realizados por profissionais do campo da Enfermagem, desde que devidamente treinados e com comprovada competência técnica/científica para tal. Vale destacar que: 1) os profissionais Técnicos e Auxiliares de Enfermagem para realizar quaisquer procedimentos, devem contar com supervisão do Enfermeiro que responde privativamente pela equipe de Enfermagem; 2) não compete ao Técnico ou Auxiliar de Enfermagem a avaliação de risco, considerada atribuição privativa do Enfermeiro no âmbito da equipe de Enfermagem; 3) nos casos em que houver necessidade de procedimento com instilação de colírio, a execução deverá ocorrer mediante prescrição médica; 4) a interpretação dos resultados, a emissão de laudos e/ou conclusão diagnóstica não cabe aos profissionais da equipe de Enfermagem; 5) considerando a especificidade dos exames oculares descritos, se tratando de procedimentos que requerem cuidados especiais e conhecimentos específicos em todas as suas fases, recomenda-se a efetiva implantação de protocolos e manuais de normas e rotinas institucionais, levando-se em consideração a legislação específica e as atribuições de cada profissional da equipe de Enfermagem. Salienta-se que todas as atividades realizadas pela equipe de Enfermagem devem fazer parte do contexto do Processo de Enfermagem conforme Resolução COFEN nº 358/2009. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 22 | Qual o tempo da soroterapia e quem é responsável por fazer essas medicações no domicilio na Atenção Básica? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que compete a equipe de Enfermagem, que compartilha a responsabilidade do cuidado e atua na Atenção Básica, a administração de medicações/soroterapia no domicílio, quando necessário. Importante salientar, que cabe ao Profissional Enfermeiro a avaliação da possibilidade de administração do medicamento/soroterapia, considerando validade da prescrição e características da medicação, no sentido de garantir a segurança do paciente. Tal atividade deve ser realizada no contexto do Processo de Cuidar em Enfermagem conforme Resolução 358/COFEN/2009 e mediante Protocolo assistencial devidamente discutido com a equipe multiprofissional. Salientamos ainda, que todo o processo de administração de medicamentos requer a aplicação das nove certezas: Paciente certo, Medicamento certo, Via certa, Hora certa, Dose certa, Registro certo da administração, Orientação correta, Forma certa e Resposta certa, atitudes que visam a segurança do paciente e são recomendações que fazem parte do protocolo de segurança na administração de medicamentos da ANVISA. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 21 | Qual atendimento de Enfermagem não emergencial para menor de idade desacompanhado pode ser realizado? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina no que se refere ao atendimento e realização de procedimento ao menor desacompanhado de seu representante legal, salienta a existência de diferentes contextos vividos nas comunidades e a importância de a equipe da Atenção Básica conhecer estes contextos, de tal modo, que possa tomar a decisão de atender e realizar procedimentos, quando necessário, ao menor desacompanhado de seu representante legal. Importante que este atendimento ocorra dentro do contexto do Processo de Cuidar em Enfermagem conforme resolução COFEN nº 358/2009 e que seja realizado registro minucioso dos motivos pelos quais o menor está desacompanhado de seu representante legal. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 20 | O uso do CID nos municípios que usam o SISREG pode ser inserido por profissionais de Enfermagem? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o CID-10 está acessível a qualquer pessoa no modo impresso ou digital e não visa diagnosticar doenças, logo, pode ser registrada ordinariamente, em documento da rotina assistencial para efeito apenas de levantamentos estatísticos e/ou epidemiológicos nos diversos serviços de saúde, nestes casos, onde o objetivo não é diagnosticar doenças, como por exemplo, ao inserir o paciente no SISREG o Enfermeiro pode fazer o registro do CID referente ao diagnóstico estabelecido pelo profissional médico, dentre outros. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 19 | Qual a legalidade de criação de cursos livres para profissionais da área de Enfermagem? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que em sendo exigida a formação de Técnico de Enfermagem, como pré-requisito para a realização dos cursos livres, não há nenhum impedimento relacionado ao Exercício Profissional da Enfermagem, desde que, haja respeito à Lei do Exercício Profissional nº 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/1987 e do Código de Ética, regulamentado pela Resolução COFEN nº 0564/2017 além das regulamentações do sistema COFEN/ CORENs. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 18 | Na Equipe de Enfermagem de quem é a competência de instalar o equipo na bolsa da nutrição total e instalar no acesso? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que é de competência privativa do Enfermeiro, no que diz respeito a equipe de Enfermagem, a punção do acesso venoso e a instalação da NPT, conforme Resolução COFEN nº 453/2009. Tal procedimento deve ser realizado no contexto do Processo de Cuidar em Enfermagem, com Consulta de Enfermagem e conforme Resolução COFEN nº 358/2009. Salienta-se que o Enfermeiro deve estar devidamente capacitado e habilitado para instalar NPT. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 17 | Técnico de Enfermagem pode realizar ausculta de batimento cardíaco fetal (BCF)? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a ausculta dos BCFs, deve ser realizada pelo Profissional Enfermeiro no contexto do Processo de Cuidar em Enfermagem conforme Resolução COFEN nº 358/2009. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 16 | Técnico de Enfermagem pode realizar perfuração do lóbulo da orelha em recém-nascido para a inserção de brinco em uma Unidade de Saúde Especializada em atendimento Infantil pelo SUS? Considerando a RDC Nº 44, DE 17 DE AGOSTO DE 2009, da ANVISA e legislação de Enfermagem; o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina entende que o profissional de Enfermagem, devidamente capacitado, está apto a realizar o procedimento de perfuração do lóbulo auricular para colocação de brincos, desde que respeitados todos os preceitos da referida RDC e da legislação de Enfermagem pertinente. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 15 | Quem na equipe de Enfermagem pode realizar a retirada de Tungíase? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a avaliação clínica de pessoas com suspeita de infestação por Tunga Penetrans, bem como, a remoção deste parasita compete aos Enfermeiros e ou Técnicos de Enfermagem, desde que, devidamente capacitados. Ao Enfermeiro compete a coordenação da equipe de Enfermagem que deve desenvolver cuidados relacionados à execução do procedimento, no sentido de garantir suporte necessário para assistência segura. O Técnico de Enfermagem deve estar sob a supervisão do Enfermeiro. O cuidado de Enfermagem deve ser fomentado pela Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) com aplicação do processo de Enfermagem por meio de consultas de Enfermagem conforme previsto na Resolução COFEN 358/2009, e subsidiada pela elaboração de protocolos institucionais, que padronizem os cuidados prestados. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 14 | É função do Técnico de Enfermagem retirar o frasco de aspiração após os fisioterapeutas terem realizado o seu atendimento com aspiração de secreções, pois eles se recusam a retirar o frasco de aspiração após terem realizado o seu atendimento com aspiração de secreções, alegando que não é a sua função? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o procedimento de aspiração, assim como os demais, deve estar descrito em protocolo institucional com referidos profissionais responsáveis, tanto pela realização do procedimento como organização do ambiente, não sendo da competência do Técnico de Enfermagem a limpeza e organização de material executado por outro profissional. A adesão de protocolos para essa prática, além de normatizar o processo de trabalho, minimiza erros entre a equipe, promovendo e garantindo uma assistência segurança e livre de danos ao paciente. Salienta-se que é privativo do Profissional Enfermeiro a orientação e supervisão do trabalho do Profissional Técnico de Enfermagem, tal orientação quando realizada por outro Profissional pode configurar-se em exercício ilegal da Profissão. Salientamos ainda que este parecer se restringe às atividades realizadas pelos profissionais de Enfermagem e que não cabe opinarmos sobre as atribuições de outras categorias profissionais. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 13 | Vaselina pode ser utilizada em feridas por queimaduras. Esta dúvida surgiu, pois nos foi salientado que a vaselina aquece a ferida por ser derivada do petróleo, fazendo com que não seja promovida cicatrização adequada? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, resta claro, a legalidade da equipe de Enfermagem para realização de cuidados à pessoa com feridas, estes, devidamente capacitados, têm competências para, no contexto do processo de Enfermagem/Consulta de Enfermagem realizar tal cuidado, ressalta-se que o Profissional Técnico de Enfermagem tem competência para participar do Processo de Enfermagem, em grau auxiliar e sob orientação e supervisão do profissional Enfermeiro, o qual precisa de conhecimento específico para a tomada de decisão na seleção e utilização das coberturas, o que é exclusivo e privativo do Enfermeiro (a). Ao Técnico de Enfermagem compete os procedimentos cabíveis definidos por lei, sempre sob supervisão do Enfermeiro. O cuidado de Enfermagem com feridas deve estar respaldado em protocolo institucional desenvolvido pela equipe multidisciplinar, a adesão de protocolos para essa prática, além de normatizar o processo de trabalho, minimiza erros entre a equipe, promovendo e garantindo uma assistência segurança e livre de danos ao paciente. Destacamos ainda, que a ANVISA possui vários protocolos de segurança do paciente, um deles intitulado de “Protocolo de Segurança na Prescrição, uso e Administração de Medicamentos”, que tem como finalidade promover práticas seguras no uso de medicamentos em estabelecimentos de saúde. As evidências científicas não recomendam o uso de vaselina em queimaduras, portanto, se a equipe multiprofissional decidir indicar tal cobertura em seu protocolo, deve ter fundamentação científica recente para justificar tal indicação. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 12 | Qual é a carga horária permitida para os estágios obrigatórios da grade curricular do curso de Bacharel em Enfermagem, se é permitido que o aluno faça estágio nos finais de semana e feriados ou em horário noturno superior ao horário de aula, se para realizar o estágio necessita de uma carteirinha do COREN, se necessita ter seguro para atuar no campo de estágio? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, com base na legislação supracitada, entende que a carga horária diária de estágio deve ser de seis a no máximo oito horas, desde que esteja previsto no PPC do curso e da instituição; sugere que os estágios sejam realizados em horários de maior fluxo dos serviços, em horários de funcionamento dos serviços, para propiciar mais oportunidades de aprendizado e evitar ociosidade no estágio. Estágios em finais de semana, feriados e no período noturno, podem ocorrer somente quando previstos no PPC do Curso e devidamente justificados. Para realização do estágio é obrigatório que o Professor supervisor esteja em dia com as obrigações junto ao COREN, salientamos que não existe carteira do COREN para Estudantes. O termo de compromisso é obrigatório e deve ser celebrado pelo concedente com a instituição de ensino e o educando. O Seguro é obrigatório para todos os Estudantes e é de responsabilidade compartilhada entre concedente e instituição de ensino, sendo que, usualmente é a instituição de ensino que se responsabiliza. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 11 | Sendo eu um Enfermeiro e participando no atendimento como auxiliar do Técnico na minha função de motorista socorrista, se houver alguma intercorrência no atendimento, posso responder por ser Enfermeiro mesmo não estando na função de Enfermeiro? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, quando o Profissional de Enfermagem está devidamente registrado no COREN, este, responde conforme Código de ética da Profissão, por seus atos, independente da forma/cargo de contratação. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 10 | A administração de misoprostol via vaginal em caso de óbito fetal pode ser realizado pela Enfermeira no setor de alojamento conjunto no caso, Enfermeira Neonatal e não Obstetra, e sem ter o conhecimento sobre avaliação do colo do útero? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, o Enfermeiro, de preferência com especialização em obstetrícia ou devidamente capacitado, tem competência para realizar, no contexto do processo de Enfermagem/Consulta de Enfermagem, a administração de Misoprostol em colo uterino em aborto retido com prescrição médica. Ressalta-se que o Profissional Técnico de Enfermagem tem competência para participar do Processo de Enfermagem, em grau auxiliar e sob orientação e supervisão do profissional Enfermeiro, o qual precisa de conhecimento específico para a tomada de decisão relacionada ao monitoramento e avaliação da mulher, o que é exclusivo e privativo do Enfermeiro (a). Ao Técnico de Enfermagem compete os procedimentos cabíveis definidos por lei, sempre sob supervisão do Enfermeiro. O cuidado de Enfermagem à mulher em situação de aborto deve estar respaldado em protocolo institucional desenvolvido pela equipe multidisciplinar, a adesão de protocolos para essa prática, além de normatizar o processo de trabalho, minimiza erros entre a equipe, promovendo e garantindo uma assistência segurança e livre de danos ao paciente. Destacamos ainda, que a ANVISA possui vários protocolos de segurança do paciente, um deles intitulado de “Protocolo de Segurança na Prescrição, uso e Administração de Medicamentos”, que tem como finalidade promover práticas seguras no uso de medicamentos em estabelecimentos de saúde. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 09 | Há respaldo legal no exercício profissional da Enfermagem para “escarificar”? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, o Enfermeiro, de preferência com especialização em estomaterapia ou devidamente capacitado, tem competência para realizar, no contexto do processo de Enfermagem/Consulta de Enfermagem, o desbridamento, porém, de tecido não viável ou escarificado. Ressalta-se que o Profissional Técnico de Enfermagem tem competência para participar do Processo de Enfermagem, em grau auxiliar e sob orientação e supervisão do profissional Enfermeiro, o qual precisa de conhecimento específico para a tomada de decisão relacionada ao tipo de desbridamento, o que é exclusivo e privativo do Enfermeiro (a). Ao Técnico de Enfermagem compete os procedimentos cabíveis definidos por lei, sempre sob supervisão do Enfermeiro. O cuidado de Enfermagem com feridas deve estar respaldado em protocolo institucional desenvolvido pela equipe multidisciplinar, a adesão de protocolos para essa prática, além de normatizar o processo de trabalho, minimiza erros entre a equipe, promovendo e garantindo uma assistência segurança e livre de danos ao paciente. Não encontramos evidência científica para escarificar tecido vitalizado, portanto não recomendamos esta prática. A equipe multiprofissional quando decidir por esta prática, a mesma deve constar em seu protocolo com fundamentação científica recente para justificar tal indicação. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 08 | Qual é a legalidade ao término do Curso de Graduação/Tecnólogo de Paramedicina, o profissional estar apto a realizar procedimentos de Enfermagem bem como via aérea avançada? Considerando o acima exposto, concluímos: não se encontrou na rede de informações disponíveis consultadas, base legal para a oferta do Curso de “Paramedicina” no Brasil; não se encontrou registro do curso de “Paramedicina” pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); nem o reconhecimento deste profissional Pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MET); bem como não há o registro dessa profissão com classificação pelo Código Brasileiro de Ocupações (CBO); e a fiscalização e deliberações relacionadas com a formação profissional em todas as áreas e modalidades de ensino no Estado de Santa Catarina são de responsabilidade do Conselho Estadual de Educação; Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 07 | Há legalidade da atuação de profissionais da Enfermagem auxiliando um médico clinico geral deficiente visual (perda de 100% da visão) realizando atividades como: fazer a parte descritiva da avaliação física que necessite de visualização, preencher os receituários especiais, realizar otoscopia e oroscopia? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a atuação do Técnico de Enfermagem descrita na solicitação recebida infringe a Lei do Exercício e o Código de Ética do Profissional de Enfermagem. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 06 | Pela legislação, quem é o coordenador responsável pelos agentes comunitários de saúde? Um agente comunitário pode ser nomeado e usar o título de coordenador dos outros agentes comunitários de saúde? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a designação de cargos, como por exemplo, coordenação é de competência do gestor Municipal. Ressaltamos que não compete ao Sistema COFEN/CORENs a regulamentação da Profissão de Agente Comunitário de Saúde visto que este Profissional não faz parte do quadro de inscritos deste Conselho. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 05 | A execução do preparo e diluição de saneantes pelo Técnico e Auxiliar de Enfermagem pode ser feito ou esta atividade é exclusiva do farmacêutico? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a equipe de Enfermagem, desde que devidamente capacitada, pode participar do processo de diluição de saneantes, quando este estiver previsto em protocolo institucional. Salienta-se que é privativa do Profissional Enfermeiro a orientação e supervisão do trabalho dos Profissionais Técnico e Auxiliar de Enfermagem, tal atribuição quando desenvolvida por outro Profissional pode configurar-se em exercício ilegal da Profissão. Salientamos ainda, a importância da construção de POP para execução desse processo, que além de normatizar o trabalho dos profissionais, contribui para redução de falhas na comunicação e acidentes de trabalho. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 04 | Há algum impedimento técnico para o Técnico de Enfermagem fazer as práticas das Terapias Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde e também em clinicas particulares, visto que possuo qualificação para algumas práticas e o próprio Ministério da Saúde preconiza? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, resta claro, a legalidade e legitimidade da equipe de Enfermagem para a realização das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS). Ressaltamos que o Enfermeiro, devidamente capacitado e com titulação de especialista, tem competência para, no contexto do Processo de Enfermagem/Consulta de Enfermagem realizar todas as PICS e, o Profissional Técnico de Enfermagem tem competência para participar do Processo de Enfermagem, neste caso, na realização das PICS, em grau auxiliar e sob orientação e supervisão do Profissional Enfermeiro. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 03 | Enfermeiro pode praticar a técnica de Reiki em um CAPS I. Quais as terapias um Enfermeiro pode praticar em um CAPS? Considerando que o Sistema COFEN/ CORENs, regulamentam a realização das PIC´s pelos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, desde que, os profissionais comprovem especialização ou qualificação para exercício da atividade conforme determinação da Resolução nº 581/2018. Ressalta-se que o Reiki, assim como, as demais Práticas Integrativas e Complementares, pode ser praticado nos CAPS, e, em todos os demais espaços de atuação da Enfermagem durante a consulta de Enfermagem, visto que, exigem do Enfermeiro (a) conhecimento específico para a tomada de decisão na seleção e utilização dentro do contexto da Sistematização da Assistência de Enfermagem e do Processo de Enfermagem, o que é exclusivo e privativo do Enfermeiro (a). Ao Técnico de Enfermagem compete os procedimentos cabíveis definidos por lei, sempre sob supervisão do Enfermeiro. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 02 | Técnico de Enfermagem é obrigado a dividir alguns comprimidos, pois a dose prescrita não é a mesma recebida? Levando em conta que o local onde fazemos o corte não tem como higienizar, não tem protocolo desta técnica? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina considera que a prática de partição de comprimidos, quando extremamente necessária, deve estar respaldada em protocolo institucional desenvolvido pela equipe multidisciplinar. A adesão de protocolos para essa prática, além de normatizar o processo de trabalho, minimiza erros entre a equipe, promovendo e garantindo uma assistência segurança e livre de danos ao paciente. Destacamos ainda, que a ANVISA possui vários protocolos de segurança do paciente, um deles intitulado de “ Protocolo de Segurança na Prescrição, uso e Administração de Medicamentos”, que tem como finalidade promover práticas seguras no uso de medicamentos em estabelecimentos de saúde. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2020 | 01 | Enfermeira, no exercício da docência em Curso de Medicina pode ministrar aula de sutura? Esta é realizada em línguas bovinas e manequins e são realizadas junto com Médicos Cirurgiões. O objetivo de estarmos em equipe é justamente e trabalhar a sutura, curativo, pós operatório. O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, não compete a Enfermagem, tanto Enfermeiro como Técnico ou Auxiliares de Enfermagem, a realização de sutura em situações previsíveis e rotineiras. Salientamos que o Profissional Enfermeiro quando na função de Professor, pode ensinar a prática de sutura, desde que, não envolva paciente e esteja devidamente capacitado para tal. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 103 | Sobre reposição de carrinhos de emergência, utilizado em situações de risco ao paciente (prescrição inicial verbal). Ao lançar no prontuário eletrônico os matérias/medicamentos utilizados, o sistema gera automaticamente uma prescrição com o nome do Enfermeiro, sem autoria do Médico. Legalmente este processo pode ser realizado? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o sistema não deveria gerar prescrição automática para o Enfermeiro quando este registra os medicamentos utilizados, se não houver protocolo que o respalde para tal. Salienta-se que mediante protocolo a prescrição pode ficar no nome do Enfermeiro, conforme Lei do Exercício Profissional nº 7498/1986. Ressalta-se que a Enfermagem é uma Profissão autônoma e não existe a necessidade de o profissional Médico aprove sua prescrição, portanto o COREN/SC não concorda com o encaminhamento onde o Médico precisa aprovar prescrição do Enfermeiro, isso sim seria ilegal. No momento da situação de emergência, existe um profissional Médico responsável e a prescrição deveria ser gerada por este profissional caso a instituição não tenha protocolos instituídos. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 102 | No caso de ausência do material (lanceta) para coleta/controle de HGT pode-se improvisar a perfuração da pele com agulhas ou qualquer outro meio para a busca da amostra pelo profissional técnico? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina recomenda que todos os procedimentos de Enfermagem sejam realizados com material adequado, respeitando os princípios técnicos e normas de biossegurança. Recomenda-se que o HGT seja realizado prioritariamente com lanceta, caso este material não esteja disponível, o HGT poderá ser realizado com agulha. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 101 | Em um posto de saúde de quem é a responsabilidade por abrir e fechar o posto de saúde? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que todos os componentes da equipe de Saúde e de Enfermagem devem participar da gestão conforme determinação da gestão Municipal, portanto, quem determina a abertura e fechamento das Unidades Básicas de Saúde é a gestão Municipal e não o COREN/SC. Vale destacar, que o Trabalho em Equipe pode ser descrito como um conjunto ou grupo de pessoas que se dedicam a realizar uma tarefa ou determinado trabalho, esforço esse coletivo destinado para resolver um problema. O Trabalho em Equipe, embora não seja uma exclusividade da Saúde da Família, representa um de seus principais pilares e contribui muito para integralidade das ações, favorecendo e efetivando ações inter/transdisciplinar. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 100 | Enfermeiro que trabalha na UPA pode se ausentar da unidade para transportar paciente em ambulância da unidade? Junto com o Médico e Técnico? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que conclui que o serviço de saúde deve adotar Protocolo assistencial que regulamente a prática de transporte do paciente, esta, deve ser realizada mediante dimensionamento que o viabilize. Não sendo permitido deixar desassistidos o/os pacientes que estão presente no serviço e nem o/os paciente que necessitam de remoção para outro serviço para continuidade do Processo de Cuidar. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 99 | Solicito esclarecimento quanto a conduta em realizar evoluções dias após ao fato ocorrido (retroativa), tanto de justificativa ou falta de registros, após equipe de auditoria interna perceber que materiais caíram na conta e não foram descritos, ou até mesmo muitos dias após a alta do paciente, exemplo mais ocorrido, justificativas de punções venosas. O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, o registro de Enfermagem deve ser realizado de forma cronológica, salientando que, quando houver necessidade de inserção de dados retroativos para a continuidade do Processo de Cuidar em Enfermagem, estes sejam realizados na sequência lógica do registro com a sinalização de dia e horário ao qual pertence o referido registro e não com rasuras. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 98 | Gostaria de saber se existe alguma normativa ou um parecer ou até mesmo um aconselhamento por parte do Coren/Cofen que diga ou não que o Enfermeiro possa realizar o exame preventivo de câncer acompanhado de outro profissional (Técnica de Enfermagem) para seu resguardo profissional, podendo servir de testemunha caso aconteça algum processo? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, as legislações que regulam a Profissão não fazem distinção ente Enfermeiros Homens e Enfermeiras Mulheres, não havendo, portanto, a necessidade de adoção de rotinas diferenciadas, como seria o caso de disponibilizar um Técnico de Enfermagem para acompanhar o Enfermeiro na realização do Preventivo. O Enfermeiro, seja homem ou mulher, deve desempenhar suas competências com ética e responsabilidade. Salienta-se que em casos de pacientes adolescentes, deve ter a presença de um familiar como acompanhante, salvo em situações de urgência. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 97 | A retirada do tampão vaginal em paciente pós-operatório de cirurgias ginecológicas pode ser realizada por profissionais de Enfermagem? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, faz parte das competências do Profissional Enfermeiro à retirada do tampão vaginal, desde que, esteja devidamente capacitado para tal e, desempenhe esta atividade no contexto da consulta de Enfermagem, conforme Resolução COFEN nº 358/2009, além de pautar-se em protocolo próprio da instituição. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 96 | Na ausência de médico em Unidade de Saúde o Enfermeiro continua o acolhimento e se caso tiver alguma intercorrência contata o SAMU para estabilizar? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, sendo a Enfermagem uma Profissão autônoma, deve o Enfermeiro dar continuidade na atenção ao paciente independente da presença do Profissional médico. Ao atender o paciente o Enfermeiro tem como dever aplicar as etapas do Processo de Enfermagem garantido pela Resolução n° 358 de 2009, que envolve tomada de decisão e encaminhamento, se for necessário, para o SAMU ou outro serviço que faça parte da Rede de Urgência e Emergência. Salienta-se que é da gestão institucional/municipal a responsabilidade em manter a equipe completa para assegurar assistência de qualidade e livre de danos ao usuário, família e comunidade. Salientamos a importância de comunicar o gestor institucional/municipal quando da falta, ausência e/ou deficiência de recursos humanos da equipe de trabalho. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 95 | O Técnico de Enfermagem pode administrar anestésicos previamente preparados pelo anestesista no paciente cirúrgico? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, o cuidado com o paciente anestesiado é multidisciplinar e os profissionais de Enfermagem atuam nesse cenário. No contexto do ato anestésico, os profissionais de Enfermagem podem executar os procedimentos previstos na legislação, sendo que a supervisão destes procedimentos é da competência do Enfermeiro. Na Enfermagem não existe a denominação Auxiliar de Anestesia, pois “independentemente da função ou especialização, os profissionais de Enfermagem são denominados segundo o seu nível profissional: Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira”. Explicita também que a colaboração com o médico anestesiologista é parte das ações multiprofissionais de saúde, no entanto não é permitido assumir atividades de competência deste profissional. Estando o Médico Anestesiologista presente, a Enfermagem poderá, no contexto do ato anestésico, executar aqueles procedimentos previstos na legislação que regulamenta o seu exercício profissional. A indução anestésica e o controle do paciente anestesiado são da competência do Médico Anestesiologista. As atividades de competência da Enfermagem devem estar previstas em Protocolo específico do serviço. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 94 | Quais são os requisitos necessários para um Enfermeiro assumir uma coordenação do Curso de Enfermagem? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina afirma que para assumir a coordenação de Curso de Enfermagem além de ser Profissional Enfermeiro, os critérios devem seguir os estabelecidos por documentos oficiais da instituição ou edital de processo seletivo se for o caso. Destacamos que as instituições de Educação Superior e de Nível Médio possuem autonomia para tal processo em consonância com as legislações educacionais e de Enfermagem vigentes do país. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 93 | Qual é a orientação quanto à anotação de medicamentos usados no paciente conforme prescrição médica. Deve ser colocado o nome genérico do medicamento ou nome comercial serve no Serviço Pré - hospitalar? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o nome do medicamento deve ser registrado no Boletim de Atendimento no Serviço pré-hospitalar conforme foi prescrito, ou seja, do mesmo modo como foi pronunciado pelo profissional prescritor via telefone, rádio ou outro meio de comunicação. Salienta-se que as abreviações não são permitidas. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 92 | Existe algum parecer sobre a escala de trabalho e escala do pessoal da Enfermagem? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que está entre as competências do Enfermeiro elaborar a escala de trabalho dos Profissionais de Enfermagem conforme legislação vigente e orientações do Sistema CORENs/ COFEN. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 91 | Gostaria de saber se após avaliação, achar a necessidade de coleta (colo anormal, e muita dor), posso coletar o PCCU? E em casos específicos fora da faixa de rastreamento que é de 25 a 64 anos dentro dos Protocolos de Enfermagem? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o Enfermeiro tem autonomia e conhecimento técnico e científico para realizar o exame citopatológico de prevenção ao câncer de Colo do Útero, mesmo em casos fora da faixa etária de rastreamento, caso julgue necessário realizá-lo, dentro de sua conduta individual. Para tal o Enfermeiro deve ter um olhar atento para boas práticas e evidências, bem como a necessidade apontada, a prevenção quaternária e o custo/benefício de cada caso, seguindo os preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS) como norteadores do atendimento, destacando a integralidade, a universalidade e a equidade do cuidado. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 90 | Trabalho em uma clínica em saúde ocupacional, onde é aplicado também uma avaliação psicossocial para trabalhadores com altura. Profissional Enfermeiro pode aplicar esta avaliação? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que não há impedimento legal para que o Enfermeiro, devidamente capacitado, realize avaliação psicossocial para trabalhadores com altura conforme Norma Regulamentadora 35 (NR35) que especifica o Trabalho em altura, definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tal avaliação psicossocial deve ser realizada para todos os trabalhadores que irão desempenhar atividades sob sua regulamentação. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 89 | Qual é a responsabilidade do profissional de Enfermagem em controlar quantitativo e manejar equipamentos de central de oxigênio da unidade de saúde, seja em pronto atendimento (PA) ou nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs)? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que não há impedimento para que o Profissional de Enfermagem se responsabilize em controlar o quantitativo da central de Oxigênio, desde que, esta atribuição esteja prevista em protocolo da instituição. O transporte de cilindros de gases medicinais, não é atribuição da Enfermagem, exceto nas situações de emergência do paciente, desde que sejam portáteis. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 88 | Qual outra região do corpo pode ser aplicando a penicilina? Duas ampolas podem ser aplicadas no mesmo glúteo? O vasto lateral da coxa no adulto seria uma opção para aplicação deste medicamento? Se sim, haveria alguma angulação de agulha especifica, ou poderia ser feito em 90°? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que as opções de músculo para aplicação IM da Penicilina, que deve ser IM profunda com ângulo da agulha 90°, segue a seguinte ordem, do mais indicado para o menos indicado: ventro-glúteo (Hochstetter) com máximo de 5ml; dorso-glúteo com máximo de 5ml; vasto-lateral com máximo de 5ml e deltoide, que como última escolha, pode ser utilizado somente após avaliação do Enfermeiro e readequação da dose para no máximo 3ml de volume. A Enfermagem deve sempre avaliar a massa muscular, pois, o músculo escolhido para administração do medicamento deve ser bem desenvolvido, de fácil acesso e não possuir vasos de grosso calibre ou nervos superficiais. O volume máximo e substância a ser utilizada devem ser compatíveis com a estrutura muscular. Salienta-se a possibilidade de solicitar reavaliação do tratamento quando a situação do paciente dificultar e escolha da região para aplicação da injeção. Resta claro que todo este processo deve fazer parte da Sistematização da Assistência de Enfermagem preferencialmente com protocolo específico do serviço. Salientamos ainda, que todo o processo de administração de medicamentos requer a aplicação das nove certezas: Paciente certo, Medicamento certo, Via certa, Hora certa, Dose certa, Registro certo da administração, Orientação correta, Forma certa e Resposta certa, atitudes que visam a segurança do paciente e são recomendações que fazem parte do protocolo de segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos da ANVISA, que objetiva promover práticas seguras no uso de medicamentos em estabelecimentos de saúde. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 87 | Com referência a fisioterapia assumir cuidados de lesões por pressões no qual, a Enfermeira da unidade já está dando os devidos cuidados quanto às lesões. Logo, preciso do parecer técnico sobre tal assunto, assim como autonomia do profissional de Enfermagem a este assunto? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a atuação da equipe de Enfermagem no cuidado e tratamento de feridas está claro na legislação da Profissão. Vale ressaltar que todos os cuidados de Enfermagem, inclusive a assistência à pacientes com feridas, devem estar contextualizados na Sistematização da Assistência de Enfermagem com aplicação do Processo de Enfermagem (SAE) e previsto em protocolos específicos da instituição que podem ou não ser multidisciplinares. Salienta-se que não compete a este Conselho opinar sobre a atuação do Profissional Fisioterapeuta. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 86 | Teledermatologia é atribuição do Técnico de Enfermagem ou do Enfermeiro? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o Técnico de Enfermagem pode realizar todas as atividades de Enfermagem, com exceção daquelas privativas do Enfermeiro, a realização de exames na teledermatologia não é atividade privativa do Enfermeiro, portando, pode estar entre as atribuições do Técnico de Enfermagem, desde que devidamente contextualizada na Sistematização da Assistência de Enfermagem com aplicação do Processo de Enfermagem conforme Resolução COFEN nº 358/2009 e, prevista em protocolo próprio da instituição. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 85 | O profissional Técnico em Enfermagem pode negar-se a realizar a administração de medicamentos IM devidamente prescrito em policlínica municipal sem a presença do Enfermeiro, porém com a presença do médico especialista? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a administração de medicamentos devidamente prescritos é uma das atribuições do Técnico de Enfermagem, atribuição esta, que requer conhecimento e cuidados especiais, logo, recomenda-se a implantação de efetiva Educação em Serviço para que este profissional sinta-se sempre seguro no desenvolvimento das atividades inerentes a profissão. Recomenda-se a elaboração de protocolos com instruções e procedimentos que possam favorecer a diminuição das possibilidades de eventuais complicações, proporcionando qualidade e segurança ao paciente durante o processo do cuidado e continuidade do cuidado. Salienta-se que o direito a recusa para realizar procedimentos, deve ser baseada em aspecto técnico, cientifico e legal e, estar devidamente fundamentado no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como, garantida a continuidade da assistência de Enfermagem. Caso contrário, o fato de negar-se a realizar o procedimento se caracterizaria como erro intencional de omissão, onde há a falha proposital em não executar atividades e prescrições medicamentosas e terapêuticas. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 84 | É permitido ao Enfermeiro a análise de exames (laboratoriais ou de imagem) para check-up, solicitados pelo profissional médico? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que pode estar entre as competências do Profissional Enfermeiro a análise de exames (laboratoriais ou de imagem) para check-up, solicitado pelo profissional Médico, desde que previstos em protocolo próprio da instituição e esta ação seja realizada no contexto da Sistematização da Assistência de Enfermagem conforme Resolução COFEN nº 358/2009. Nesse sentido é essencial a instituição dos protocolos e a responsabilidade da gestão de Enfermagem nos serviços na sua construção em equipe e encaminhamentos até a aprovação final para embasamento legal e resguardo da equipe de Enfermagem, pois as modalidades de exames de rotina e complementares podem variar conforme as especificidades dos serviços. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 83 | O Enfermeiro, mediante avaliação do paciente e visando minimizar os riscos pelo uso do cateter, pode prescrever retirada de sonda vesical de demora? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a retirada de sonda vesical de demora, pode estar entre as competências do Profissional Enfermeiro, desde que, tal atividade seja realizada no contexto do Processo de Enfermagem, atendendo-se às determinações da Resolução Cofen nº 358/2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem e, mediante elaboração de protocolo Institucional, discutido junto a CCIH, que respalde toda equipe de saúde, delimitando as indicações, contraindicações e os riscos ao paciente quando da prescrição de retirada do cateterismo vesical de demora. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 82 | Qual é a competência do Enfermeiro em realizar prescrição de Enfermagem para sondagem nasoenteral, incluindo a solicitação de Raio X de controle para confirmação do posicionamento da SNE/SOE e avaliação deste para inicio da dieta e sondagem vesical de pacientes que procuram o PS para a realização da troca do dispositivo por diversos motivos? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que pode fazer parte das competências do Enfermeiro a realização e prescrição de sondagem nasoenteral, incluindo a solicitação de Raio X de controle para confirmação do posicionamento da SNE/SOE e avaliação deste para inicio da dieta. Assim como a realização e prescrição de sondagem vesical de pacientes que procuram o serviço para a realização da troca do dispositivo. Tal atribuição ocorre por competência e autonomia da Enfermagem e não para resolver o fluxo do PS, este deve ser analisado e devidamente discutido com a equipe na busca de soluções. Ressalta-se que os procedimentos de Enfermagem devem sempre ter respaldo em fundamentação científica e devem ser realizados mediante protocolo próprio da instituição a elaboração efetiva da Sistematização da Assistência de Enfermagem com aplicação do Processo de Enfermagem, previsto na Resolução COFEN nº 358/2009. É essencial a existência de protocolos institucionais que padronizem os cuidados a serem prestados a fim de garantir uma assistência de Enfermagem segura, sem riscos ou danos ao cliente causados por negligência, imperícia ou imprudência. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 81 | Enfermeiro sem especialidade de obstetrícia pode fazer atendimento de gestante de alto risco? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, resta claro na legislação exposta, o compromisso e competência da Enfermagem no acompanhamento e cuidado a gestante no Pré-Natal, salientando que em situações de Pré-Natal, de Alto Risco a atenção ao pré-natal deve ser realizada mediante encaminhamento para o serviço ambulatorial especializado em pré-natal de alto risco, com consultas periódicas com Médico Obstetra, este acompanhamento, deve ocorrer de acordo com as singularidades de cada usuária, com integração à atenção básica, a qual cabe a coordenação do cuidado, com garantia de atenção à saúde progressiva, continuada e acessível a todas as mulheres. A gestante deve ser orientada a não perder o vínculo com a equipe de atenção básica que iniciou o seu acompanhamento. A linha de cuidado das gestantes pressupõe o acompanhamento por parte das equipes da estratégia da Saúde da Família ou da atenção básica tradicional, mesmo quando são de alto risco, em conjunto com o atendimento dos serviços de referência/especializados. Para isso um sistema de referência e contra referência eficiente é fundamental. A gestação de risco que demandar referência poderá ser encaminhada primeiramente aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf) ou ambulatórios de referência que, havendo necessidade de atendimento mais especializado, poderão encaminhar aos ambulatórios de nível terciário, com especialistas. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 80 | Técnico de Enfermagem e Enfermeiro pode realizar curativo de lesão sob a tala gessada e o reposicionamento e recolocação da imobilização gessada (tala) nos pacientes? É necessário algum curso específico para fazer este curativo? Ou podemos realizar somente com a prescrição médica sem ter a capacitação? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui com base na lei do exercício profissional de Enfermagem, que o curativo da lesão, o reposicionamento e a recolocação da imobilização gessada, para a realização de curativo são procedimentos que podem ser realizados por profissional Técnico de Enfermagem devidamente capacitado para tal procedimento. Importante ressaltar que a Lei nº 7498/1986, em seu art. 13, versa sobre a necessidade de supervisão direta do profissional Enfermeiro quando tais procedimentos forem realizados por Técnicos de Enfermagem. Recomenda-se o desenvolvimento e a aplicação de protocolo específico para as atividades ortopédicas que envolvem a Enfermagem. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 79 | Sou concursada no cargo de cuidador. Neste cargo a exigência solicitada foi ensino médio e curso técnico na área da saúde. Eu tenho Técnico de Enfermagem. Atualmente lotada no Serviço Especializado em Abordagem Social. De acordo com o anexo da Lei Complementar n° 053/2011 pgs. 76 a 78, no Manual de Ocupações, cargo Cuidador, trás as responsabilidades do cargo. No meu entendimento, são responsabilidades de um Técnico de Enfermagem voltado a medicina preventiva dentro da Assistência Social. Não fiz concurso para o cargo de monitor e sim exercer o papel de técnica para promoção de saúde? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina esclarece que o cargo de cuidador não corresponde às atividades de Técnico de Enfermagem. Caso você exerça alguma atividade de Técnico de Enfermagem, estará em desvio de função e em exercício irregular da profissão, devido ao fato de não estar sob a supervisão de um Enfermeiro, o que por lei é obrigatório. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 78 | Sobre transporte de usuários do CAPS III (transtorno mental) de seu domicilio até o CAPS e vice-versa. Esta é uma função que exige que seja realizada por Técnico de Enfermagem? Ou é atribuição que não é exclusiva desta categoria profissional? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que compete ao Profissional Enfermeiro do serviço de origem do paciente, conforme legislação vigente, a avaliação de cada situação e, a decisão de qual profissional ou profissionais devem acompanhar os pacientes em transporte para tratamento. Considera-se absolutamente necessário que o Município adote Protocolo assistencial que regulamente esta prática. Os Protocolos assistenciais são tecnologias que fazem parte da organização do trabalho da Enfermagem, da instituição e se constituem em um importante instrumento de gerenciamento em saúde. Na atualidade, utilizar dessas tecnologias é prerrogativa das instituições de saúde que prezam pela excelência dos serviços e buscam garantir a segurança dos profissionais e usuário. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 77 | UPA com atendimento de 9 mil pacientes/mês. Apresenta quadro técnico com 2 enfermeiros para 7 técnicos dia e 2 enfermeiros para 6 técnicos noite. Ficando apenas 1 enfermeiro trabalhando no plantão, por motivo de falta. Como fica a prioridade? O enfermeiro ficará na classificação de risco ou no posto de Enfermagem? Como fica ao atendimento na sala vermelha? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina recomenda que o Enfermeiro responsável pela Classificação de Risco não deve acumular a responsabilidade de classificador e de gestão da assistência em outras áreas da emergência. Cabe ao Enfermeiro Responsável Técnico da instituição junto com os Enfermeiros do serviço dimensionar a necessidade de pessoal e a organização e desenvolvimento de Protocolo assistencial com a rotina de atendimento e o estabelecimento de prioridades. Salientamos que as situações de emergência (sala vermelha) devem ser prioritárias e, que a classificação de risco não pode ficar sem profissional Enfermeiro, assim como o posto de Enfermagem, portanto não é questão de prioridade, mas sim de dimensionamento. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 76 | Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros tem permissão de realização do exame de angiografia fluorescente? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a Enfermagem (Enfermeiro e Técnico de Enfermagem) possui competência legal para administrar contraste oral ou endovenoso de acordo com a prescrição médica para a realização do exame de angiografia fluorescente, dentre outros exames. Os profissionais de Enfermagem deverão prestar uma assistência pautada no Processo de Enfermagem, instrumento metodológico para sua prática diária segundo a Resolução Cofen n° 358/2009 garantindo qualidade assistencial e segurança para os pacientes, além de autonomia e visibilidade profissionais. Orienta-se a elaboração de protocolo assistencial, que são tecnologias que fazem parte da organização do trabalho da Enfermagem e se constituem em um importante instrumento de gerenciamento em saúde. Bem como, a participação em educação permanente e capacitação/atualização contínua das equipes assistenciais. Essas ações contribuem para segurança do paciente e do trabalhador em saúde. Por fim, reiteramos a importância de os Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem respaldarem suas ações na Lei do Exercício Profissional e nos princípios de condutas técnica, ética e legal em Enfermagem. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 75 | No controle da esterilização de materiais na autoclave de vapor na unidade, quais controles/testes devem ser feitos e qual a periodicidade destes testes. O teste de Bowie & Dick deve ser realizado, ou só o teste biológico é o suficiente? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que os requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde, no que diz respeito à esterilização, deve seguir a RDC ANVISA n° 15/2012, sob responsabilidade técnica do Enfermeiro. Nesta Resolução, resta claro no Art. 93 que é obrigatório a realização de teste para avaliar o desempenho do sistema de remoção de ar (Bowie & Dick) da autoclave assistida por bomba de vácuo, no primeiro ciclo do dia. Salienta-se ainda que os marcadores biológicos devam ser analisados a cada ciclo de esterilização, caso seja realizado apenas uma vez durante a semana, apenas o marcador deste ciclo será analisado. Recomenda-se fortemente a leitura da RDC n° 15 da ANVISA que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências. O Coren/SC orienta que todas as ações e atribuições inerentes a boas práticas para o processamento de produtos para saúde, no que diz respeito a esterilização, estejam discriminadas em protocolos operacionais padrão (POP), com a devida capacitação dos profissionais de Enfermagem, considerando-se as atualizações que devem estar previstas. Valer-se dessas tecnologias é prerrogativa das Instituições de Saúde que prezam pela excelência dos serviços e buscam garantir a segurança dos profissionais e usuário. Nesse sentido, a adoção dos protocolos para o cuidado é pertinente e dá suporte para organizar e gerenciar o trabalho de Enfermagem. Por fim, reiteramos a importância de os Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem respaldarem suas ações na Lei do Exercício Profissional e nos princípios de condutas técnica, ética e legal em Enfermagem. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 74 | Qual a legalidade do Enfermeiro emitir certificados para funcionários, estudantes de Enfermagem e participantes de cursos de educação continuada, aperfeiçoamentos, treinamentos, palestras, atualizações, workshop e afins? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que faz parte das competências do Enfermeiro planejar, organizar e realizar atividades educativas como: cursos de educação continuada, aperfeiçoamentos, treinamentos, palestras, atualizações, workshop e afins. Podendo certificar, como pessoa jurídica ou declarar como pessoa física, tais atividades. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 73 | Qual é a necessidade do uso de óculos de proteção no momento da realização do Hemoglicoteste (HGT). Há obrigação do uso deste equipamento para realização deste teste? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina recomenda o uso de óculos para realização de todos os procedimentos onde há exposição de fluidos corpóreos, inclusive hemoglicoteste. Salienta-se a importância de elaborar protocolos assistenciais que fundamentem a prática e aplicação do Processo de Enfermagem conforme preconizado pela Res. Cofen nº 358 de 2009. Valer-se dessas tecnologias é prerrogativa das Instituições de Saúde que prezam pela excelência dos serviços e buscam garantir a segurança do paciente e dos profissionais Desta forma, a adoção dos protocolos para o cuidado é pertinente e dá suporte para organizar e gerenciar o trabalho de Enfermagem. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 72 | Durante um atendimento na saúde quando há falta de água, como proceder? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, as mãos devem ser lavadas com sabão e água corrente ou solução à base de álcool conforme protocolos institucionais. Afirma ainda que é compromisso da Enfermagem atuar conforme seu código de ética, onde resta claro o direito de recusar-se a desenvolver atividades que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade e; o dever de prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência que possam colocar em risco a segurança do profissional, paciente, família e coletividade. Entretanto, em situações de falta de água, quando as mãos durante algum procedimento possam ser sujas com sangue ou outros fluidos corporais recomendamos, em casos de extrema necessidade, por curto período de tempo, a utilização de solução a base de álcool para antissepsia das mãos e o uso de luvas de procedimentos. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 71 | Trabalhamos em duas profissionais por turno, uma Técnica de Enfermagem e uma Enfermeira, e estamos com a seguinte situação. Secretaria Municipal de Saúde exigindo que uma das profissionais se ausente durante o período de trabalho para fazer atendimento pré-hospitalar em caso de acidente e buscar pacientes em domicilio com motorista da ambulância, tanto em horário de funcionamento da unidade, quanto fora deste período. Tem alguma lei que nos respalde quanto a esta situação? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, cabe ao Município a organização de seus serviços de Saúde na lógica das Redes de Atenção à saúde, no caso, a Rede de Urgência e Emergência, para tal, o município deve fazer as pactuações e convênios necessários para que seus munícipes tenham o atendimento adequado nas mais diversas situações e conforme suas necessidades. Dentro desta organização do Serviço Municipal de Saúde cabe o Enfermeiro Responsável Técnico a organização dos Serviços de Enfermagem e seus respectivos protocolos, de modo que os profissionais tenham ciência de suas atribuições, não colocando em risco a assistência de Enfermagem. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 70 | Como Enfermeira Auditora e realizo glosas de abocath’s quando o profissional não justifica o motivo de utilizar mais de um abocath na punção. Qual a justificativa para o uso de mais de um abocath por profissionais de Enfermagem? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, resta claro que, ao Enfermeiro auditor compete a solicitação de esclarecimentos quanto a utilização dos insumos e ao Enfermeiro responsável pelo paciente em questão, compete prestar cuidados de Enfermagem com autonomia e segurança utilizando insumos necessários para tal. Quanto à informação e justificativa, é competência da administração organizar o serviço para que tal comunicação ocorra. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 69 | É competência do Enfermeiro a diluição e a forma de preparo de formol? Os frascos têm que ser estéreis, onde colocamos esse formol? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, o Enfermeiro tem competência para manipular formol, desde que, o serviço ofereça segurança para o exercício da profissão. Salientamos ainda a importância do serviço é disponibilizar de Procedimento Operacional Padrão para realização de tal prática, objetivando garantir padronização e resultados de qualidade. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 68 | Qual a validade da prescrição de Enfermagem (SAE)? Se o ideal é realizar a prescrição a cada 24 horas ou o tempo tem que ser menor? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que ao Enfermeiro compete de forma privativa na equipe de Enfermagem a Prescrição de Enfermagem no contexto das fases do Processo de Enfermagem conforme Resolução COFEN nº 358/2009. Salienta-se que a validade da prescrição é habitualmente de 24 horas, podendo variar conforme o contexto onde a consulta é realizada e principalmente conforme avaliação do processo saúde doença do paciente que deve ser contínua. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 67 | O Técnico em Enfermagem e Enfermeiro pode realizar o procedimento de retirada de fecaloma? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, o Enfermeiro tem competência para o procedimento de retirada de fecaloma, tal procedimento é privativo do Enfermeiro no que diz respeito a equipe de Enfermagem. Sugere-se fortemente a construção de protocolo assistencial para orientar a prática de forma segura, além da aplicação do processo de Enfermagem conforme Res. Cofen nº 358/2009. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 66 | O procedimento de aferição do pulso e determinação do ritmo (regular ou irregular) pode ser realizado pelo Agente Comunitário de Saúde treinado para tal finalidade? E os demais membros das Unidades de Saúde, como recepcionista? (Entende-se por demais membros da unidade de saúde todos aqueles que trabalham na unidade, com exceção do Médico, Enfermeiro e Técnico/Auxiliar em Enfermagem que são profissionais habilitados para a realização deste procedimento.) Em caso positivo quem é o profissional que deverá ser o responsável pelo treinamento destes profissionais? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, verificação de pulso e determinação do seu ritmo, deve ser realizada por profissionais de saúde devidamente habilitados e regulamentado por Conselho Profissional. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 65 | Queria saber se na administração de medicamento penicilina IM pode ser inserido lidocaína junto, com água destilada. A lidocaína seria usada como anestésico para retirar a dor local. Pois tem algumas entidades que proíbem o uso dessa medicação junto da penicilina. Pois o mesmo medicamento vendido nas farmácias o diluente e lidocaína em algumas marcas? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a administração de medicamentos, inclusive a penicilina, deve ser realizada conforme prescrição, ou seja, se na prescrição estiver descrito “com lidocaína”, deve-se acrescentar a lidocaína no preparo da medicação. Caso o serviço opte por utilizar o anestésico de forma rotineira deve escrever e validar protocolo próprio. Salientamos ainda, que todo o processo de administração de medicamentos requer a aplicação das nove certezas: Paciente certo, Medicamento certo, Via certa, Hora certa, Dose certa, Registro certo da administração, Orientação correta, Forma certa e Resposta certa, atitudes que visam segurança do paciente e são recomendações fazem parte do protocolo de segurança na administração de medicamentos da ANVISA. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 64 | A punção de veia periférica para administração de vitaminas e aminoácidos, em Clinica Médica, é considerada um procedimento invasivo? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina afirma que a punção de veia periférica é considerado procedimento invasivo. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 63 | Sou dentista e tenho consultório em uma Clinica Médica, na qual a Enfermeira e a Técnica de Enfermagem fazem a parte da esterilização dos instrumentais médicos, gostaria de um parecer técnico a respeito da atuação delas para a lavagem e esterilização de instrumentais de uso odontológico também? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, quando a esterilização de material é centralizada, ou seja, os materiais odontológico e de Enfermagem são preparados e esterilizados no mesmo local (Centro/Unidade de Esterilização de Material), a Enfermagem pode realizar este trabalho, se, assim estiver determinado no POP da instituição. Salientamos que quando isto ocorrer a atividade desenvolvida pelo Técnico ou Auxiliar de Enfermagem estará sob supervisão e orientação do Enfermeiro responsável e nunca do Cirurgião Dentista. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 62 | Gostaria de saber se podemos realizar checagem via sistema? O sistema tem a data da checagem, o nome do profissional que realizou e checagem e as cores para checada e administrado ou checado e não administrado, o profissional carimba e assina no termino do plantão? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, a checagem via sistema pode ser realizada, desde que, conste o nome e o registro do referido profissional de Enfermagem no COREN/SC e, seja possível a identificação do login de acesso que deve ser o mesmo obviamente. O armazenamento destes dados deve ser na forma física, devidamente assinados, caso a instituição não conte com mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade das informações de saúde, ou seja, certificação digital que é a tecnologia que melhor provê estes mecanismos. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 61 | Quando vou inserir no SISREG informações para justificar a solicitação de determinada especialidade, entendo que somente posso descrever o que está na justificativa realizada pelo médico, certo? Sobre copiar o que encontrar-se no PEP o que a câmara técnica pode me orientar? Pois muitas vezes temos a solicitação devolvida por falta de critérios clínicos, eu entendo que deverá o médico fazer o detalhamento da justificativa com o maior número de informações, procede? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que resta claro na legislação (Anexo a deliberação nº 047/CIB/2016) que é vetado ao marcador Inserir justificativas não descritas na requisição/encaminhamento, em solicitações enviadas para a regulação. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 60 | Quais as competências do Enfermeiro diante de um Grupo de emagrecimento na ESF e a competência para tocar o grupo, sozinha sem a Nutricionista? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o Enfermeiro exerce suas atividades com autonomia e tem competência para criar e conduzir grupos de educação em saúde com objetivo de sensibilizar as pessoas para mudança de hábitos de vida, inclusive o grupo em questão, que trata de mudança de hábitos relacionados à alimentação saudável. Salientando que prescrição de dieta é atividade privativa do profissional Nutricionista. Sugere-se a construção de protocolos e linhas de cuidado para prevenção do sobrepeso/obesidade em pessoas eutróficas e Promoção da Saúde da pessoa com sobrepeso/obesidade. Salientamos ainda, que os grupos de Educação em Saúde são uma das metodologias para as práticas assistências individuais e coletivas. Estas ações favorecem o aprimoramento de todos os envolvidos, não apenas no aspecto do usuário como também para os profissionais de saúde, pois é uma oportunidade de valorização dos saberes e construção de novos conhecimentos dos envolvidos. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 59 | Solicito parecer técnico do Coren, quanto à execução de testes rápidos (TR) para ISTs: 1. O parecer técnico Coren/SC nº 033/CT/2017/RT afirma que o Enfermeiro, o Técnico e Auxiliar de Enfermagem têm competência legal para a realização de TR. A emissão do laudo é privativo do Enfermeiro ou outro profissional de nível superior. É permitido ao Médico, Dentista, Farmacêutico, Bioquímico e Psicólogo emitirem os laudos de TR, executados pelo Técnico de Enfermagem? 2. O Técnico ou Auxiliar de Enfermagem podem realizar os TR sob supervisão do Enfermeiro. A supervisão consiste em um Enfermeiro responsável pela atuação da equipe garantir os instrumentos necessários para a execução adequada do teste, ou obrigatoriamente deve estar presente durante o procedimento? 3. Em relação a menores de 18 anos que procurem a testagem rápida. É permitida a execução de TR pelos profissionais de Enfermagem sem a presença dos pais, ou é obrigatória a autorização de um responsável legal? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina esclarece que, ao referir na RT 033/CT/2017 a possibilidade dos profissionais de Enfermagem de nível médio realizarem os testes rápidos sob a supervisão do Enfermeiro, deve restar claro que, aos demais profissionais de Nível superior (Farmacêuticos-Bioquímicos, Biomédicos, Biólogos, Médicos com especialidade em patologia clínica) não compete realizar o laudo de testes realizados por Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. A supervisão do Enfermeiro na realização do teste rápido pelo Técnico e Auxiliar de Enfermagem deve ser direta, ou seja, o Enfermeiro deve estar no local, visto que, deverá fazer o laudo. Na oportunidade de realização de TR com adolescente, este deve ser acolhido, proceder à consulta de Enfermagem, de preferência acompanhado de um adulto responsável, porém, quando isso não for possível, deve-se realizar o Teste Rápido. Salienta-se a importância de incentivar e estimular o menor, pelo Enfermeiro ou membro da equipe de saúde, a compartilhar as suas condutas e situação de saúde com o seu responsável legal ou com adultos de sua confiança, que possam servir-lhe de suporte para a prevenção e assistência em procedimentos mais complexos dos quais não teria condições de decidir sozinho sobre a intervenção. Para tanto, a construção de um Protocolo Institucional, Nota Técnica ou Normas e Rotinas com a descrição dos procedimentos e a indicações das responsabilidades assistenciais é de suma importância, bem como a utilização da Consulta de Enfermagem na avaliação das necessidades de cuidado de crianças e adolescentes. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2019 | 58 | A quem compete o tamponamento nasal com adrenalina? Enfermeiro, Técnico de Enfermagem ou Médico? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a equipe de Enfermagem tem competência para realizar o tampão nasal anterior, com ou sem medicação, desde que, devidamente capacitada e com prescrição Médica, neste contexto, a equipe de Enfermagem detêm autonomia para avaliação e realização do tamponamento nasal anterior. Ressalta-se que o Técnico e Auxiliar de Enfermagem devem atuar sob a supervisão direta do profissional Enfermeiro. Salienta-se a importância de protocolo institucional que oriente essa prática e a necessidade da aplicação do Processo de Enfermagem no atendimento aos pacientes que necessitem de tamponamento nasal, garantindo assim a abordagem integral mediante a identificação das necessidades com foco na qualidade do cuidado de Enfermagem, conforme Resolução COFEN nº 358/2009. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 57 | Sou Enfermeira coordenadora em uma emergência de um hospital oncológico. Minha equipe me questionou sobre a proibição de nossa gerente de Enfermagem de que sejam realizada punções em MMII em nossos pacientes “oncológicos”. Estamos em uma emergência, recebemos pacientes que necessitam de punções rápidas, calibrosas, necessitam receber volume e na hora da emergência acabamos puncionando MMII para facilitar nosso trabalho, agilidade e rapidez. Sei que em quimioterapia, para alguns tipos de medicações e para algumas exceções realmente se torna proibido a punção. Mas “PROIBIÇÃO” em qualquer situação ficamos na dúvida da veracidade desta proibição? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que compete ao Enfermeiro a avaliação e tomada de decisão quanto a escolha do local para punção venosa periférica. Salientamos que a punção venosa periférica em membros inferiores pode ocorrer apenas em situações de extrema necessidade e, sugerimos fortemente a construção e adoção de protocolo institucional para orientar esse cuidado de Enfermagem de forma segura. Destacamos ainda, que para a realização da punção venosa periférica os profissionais de Enfermagem devem seguir as orientações e normas de biossegurança, visando a qualidade do cuidado e segurança do paciente, em cumprimento as normativas e diretrizes do Programa Nacional de Segurança do Paciente. Esses cuidados são essenciais para segurança do paciente, bem como, segurança do trabalhar de saúde. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 56 | Em relação à emissão de carteira de saúde da vigilância sanitária para manipuladores de alimentos, é necessário a solicitação de exames e avalição dos resultados posteriormente. O Enfermeiro tem respaldo para assinar este documento de saúde do manipulador de alimento, visto que solicita tais exames e avalia posteriormente? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que não é competência do Enfermeiro emitir Carteira de Saúde/Atestado de Saúde, visto que estes documentos se configuram como Atestado Médico. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 55 | Na Estratégia da Saúde da Família (ESF) podemos realizar sondagem enteral no domicílio? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o Enfermeiro tem competência para realizar a sondagem nasogástrica ou nasoenteral, desde que devidamente capacitado, tanto em ambiente hospitalar, ambulatorial, como domiciliar. Salienta-se a importância e a necessidade da confirmação da inserção da sonda no estômago ou parte do intestino, inclusive em ambiente domiciliar e sugere-se o exame radiológico, considerado padrão ouro para essa situação. Tal exame pode ser solicitado pelo Enfermeiro, se assim estiver previsto em protocolo institucional. Reitera-se ainda que no exercício de suas atividades, o profissional deve aplicar o processo de Enfermagem como instrumento metodológico para planejar, implementar, avaliar e documentar o cuidado à pessoa, família e coletividade (COFEN, 2017), conforme preconizado pela Resolução Cofen nº 358/2009. Sugere-se ainda como mecanismo de orientação e segurança a construção de protocolos institucionais que abordem o tema, bem como sirvam de fonte de consulta para a prática assistencial. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 54 | Qual o motivo da Enfermagem ter que arrumar leito de pacientes independentes ou após alta, óbito...? A presença das camareiras é essencial para agilizar todo o processo de trabalho da Enfermagem, diminui o tempo setup de alta na presença delas. Gostaria que a área de hotelaria hospitalar contribuísse para a assistência, em especial, com a presença das camareiras, concierges. Por isso pelo auxilio de vocês para manter essa função e liberar a Enfermagem para ficar mais tempo atendendo o paciente? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina acompanha o Parecer 08/2016 do COFEN, onde resta claro que a arrumação da cama e o recolhimento da roupa de cama suja de pacientes, com posterior destinação em locais corretos para manipulação pelo pessoal de limpeza hospitalar e lavanderia, constitui competência de Enfermagem. O COREN/SC entende ainda, que as roupas limpas podem ser manuseadas pelas camareiras, estas, podem montar os leitos vazios das pacientes deambulantes. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 53 | Nos casos de doenças de notificação compulsória, onde há necessidade de coletar material do paciente internado, de quem é a atribuição de realizar a coleta? Do profissional de Enfermagem do hospital ou da vigilância? O paciente está sendo assistido pelo hospital, então como o profissional da vigilância pode se respaldar? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que todos os profissionais envolvidos no cuidado são responsáveis pela notificação de suspeita ou casos confirmados das doenças de notificação compulsória, esteja o paciente em âmbito hospitalar ou não. Nos casos em que há necessidade de coleta de material, esta pode ser realizada pelos profissionais do hospital, se estes estiverem devidamente capacitados, caso não estejam, os profissionais da vigilância farão a coleta conforme preconizado. Salienta-se a importância de POPs e Protocolos institucionais que fundamentem e instrumentalizem para a prática segura dos procedimentos, além de definirem a responsabilidade de cada profissional no processo de notificação e coleta de material quando necessário. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 52 | No mês de fevereiro foi feito um concurso para Técnico de Enfermagem. Mas teve questões duvidosas, mas em especial foi uma questão sobre gotejamento, ao meu entender tem que somar o volume total que daria 545 ml, mas solicitei a conferência, pois, a questão deveria ser anulada, pois daria 23 gts/min e eles deram indeferido ao meu recurso, e laçaram o gabarito oficial. Gostaria de saber se estou errada e se não como posso proceder? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o Gotejamento de soluções deve seguir a Fórmula: gts/min: V / T x 3, onde: V = volume a ser infundido, T = tempo estipulado para a infusão em horas e 3 = constante. SF 0,9% 500 ml + NaCl 20% 25 ml + KCl 19,1% 20 ml + Complexo B 10% = 545 ml gts/min: V / T x 3 = gts/min: 545 / 8 x 3 = gts/min: 545 / 24 = gts/min ≅ 22.7083333333 Como não conseguiremos partir 1 gota, deveremos conforme regra aritmética aproximar o valor do resultado ou seja = 23 gt/min. Considerando o exposto, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o resultado do cálculo da questão em discussão é 22,7 gts/min. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 51 | Gostaria de saber se a recepção de posto de saúde é função do Técnico de Enfermagem? E qual seriam as consequências para nós se assumíssemos? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o Técnico e o Auxiliar de Enfermagem podem exercer a função de recepcionista, desde que esta não inviabilize sua função enquanto Enfermagem, junto da equipe de trabalho, ou seja, nada impede o Técnico ou Auxiliar de Enfermagem a receber os pacientes que serão posteriormente atendidos por eles para realização de orientações e procedimentos, porém, desviar Técnico ou Auxiliar de Enfermagem para exercer exclusivamente a função de recepção, pode se caracterizar em desvio de função. As funções da Equipe de Enfermagem devem ser atribuídas pelo Regimento Interno de Enfermagem. Não é competência do Conselho Regional de Enfermagem julgar se a realização, pelos profissionais de Enfermagem, de tarefas atribuídas aos recepcionistas caracterizaria desvio ou acúmulo de funções uma vez que se trata de matéria administrativo-trabalhista de competência do Judiciário. Vale salientar que o Trabalho em Equipe além de fortalecer as relações interpessoais, melhora o clima organizacional, mas, sobretudo, promove uma assistência mais qualificada para os usuários de saúde. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 50 | O Enfermeiro pode realizar acompanhamento de gestantes de alto risco sem o acompanhamento do médico? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o Enfermeiro tem competência e autonomia para acompanhar os Pré Natais de Risco Habitual, já no acompanhamento dos Pré Natais de Alto Risco, é imprescindível, além do acompanhamento da equipe multiprofissional, a consulta médica especializada na periodicidade preconizada em protocolo Municipal e, diretrizes da Rede Cegonha. Vale salientar que a participação do Enfermeiro na equipe assistencial da Gestante de Alto Risco é de extrema importância, pois o mesmo, possui um papel investigativo que contribuirá para definição do nível de assistência necessário e consequentemente promove a redução de danos à saúde da mulher e seus filhos. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 49 | 1. Gostaria de saber se após alta hospitalar (transporte hospital - residência), no caso de pós cirúrgico ginecológico, faz-se necessário a presença do profissional da Enfermagem dentro da ambulância, ou pode ser transportada acompanhante, paciente, e condutor? A Enfermagem nos casos de alta hospitalar que não exija cuidados de Enfermagem, para aquele paciente, pode vir sentada na parte da frente da ambulância, deixando o paciente junto com o acompanhante? 2. Solicitamos parecer técnico sobre acompanhamento de paciente em ambulância, que será transferido de um hospital de referência (hospital regional) para hospital de município. A dúvida é quem deve acompanhar este paciente, a equipe de Enfermagem da UBS que atua como Estratégia de Saúde da Família ou a equipe de Enfermagem do hospital que irá receber o paciente? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que no transporte inter – hospitalar é de competência do Enfermeiro responsável pelo setor de internação do Hospital de origem, determinar a composição da equipe de transporte e o tipo de ambulância conforme legislação vigente. Salientamos que o transporte entre hospital e domicílio do paciente após alta hospitalar, no que diz respeito a tipo de transporte e composição da equipe, não é de competência da instituição hospitalar ou do Município de origem, porém, quando este transporte ocorrer sob tais responsabilidades, deve ser regulamentado por protocolo do referido Município e ou Instituição de Saúde. Caso você deseje a fundamentação desta resposta , clique aqui. | |
2019 | 48 | Solicito parecer sobre passagem de plantão na forma verbal? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a passagem de plantão deve ser realizada de forma verbal e presencial, visto que é imprescindível para garantir que todas as informações do cuidado prestado sejam repassadas para o profissional que continuará a assistir o paciente, contribuindo dessa forma para uma assistência de qualidade e segura. Sugere-se a construção de protocolos para assegurar a qualidade da passagem de plantão, contemplando também definições institucionais acerca dos casos em que o profissional do turno seguinte não chega ou não é aguardado para a troca de plantão. Vale salientar que o Programa Nacional de Segurança do Paciente, orienta seis metas essenciais, sendo o segunda relacionado a “Melhorar a Comunicação entre os Profissionais de Saúde”. Considerando que a passagem de plantão é uma forma de comunicação, o programa só vem para fortalecer esse elemento fundamental no processo assistencial seguro. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 43 | A limpeza terminal das ambulâncias é competência do Técnico em Enfermagem ou é preciso ter um funcionário terceirizado especificamente para a higienização? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que considerando as atribuições dos Enfermeiros e dos Técnicos de Enfermagem, as diretrizes sobre a segurança do paciente e as recomendações sobre o processo de desinfecção dos serviços de saúde é de responsabilidade da Enfermagem a higienização e desinfecção de todo material e equipamentos que estão nas ambulâncias relacionados à assistência ao paciente, visando garantir a segurança do mesmo bem como de toda à equipe. A desinfecção das ambulâncias no que compete áreas não relacionadas ao processo de assistência a saúde, deverá ser executada por profissional devidamente capacitado, conforme normas estabelecidas pelos serviços. Dessa forma, destacamos como fundamental a produção de protocolos institucionais em busca da padronização das ações de desinfecção, avaliadas e aprovadas pelo serviço de infecção hospitalar e pela enfermeira responsável técnica do serviço. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 42 | Quando um profissional de Enfermagem vai fazer algum acesso ou tirar sangue e não usam luvas, ou quando passam álcool e depois ficam tateando a veia sem luvas e fazem o furo sem passar álcool novamente. Esse procedimento é normal? É aceitável sem trazer riscos à saúde do paciente? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que durante o procedimento de punção o profissional de Enfermagem deve lavar a mão e utilizar luva de procedimento e após antissepsia da pele, no local da punção, utilizando algodão com álcool a 70%, o Profissional de Enfermagem não deve voltar a tocar no local da punção. Esses cuidados são essenciais para segurança do paciente, bem como, segurança do trabalhador de saúde. Cabe ressaltar que para a realização de todos os procedimentos faz-se necessária e Educação Permanente em Serviço com elaboração e atualizações frequentes de protocolos, procedimento operacional padrão ou normas técnicas que regulamentem o procedimento supracitado. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2019 | 41 | Existe algum parecer que sugere, solicita ou obriga que o Enfermeiro ou Técnico de Enfermagem chame o Médico em seu quarto para atender os seus pacientes já classificados por risco? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que não compete ao Enfermeiro, tampouco a qualquer outro profissional, chamar o Médico no local de repouso, durante horário de trabalho, para atender pacientes que aguardam atendimento, todos os profissionais devem ter ciência de suas atribuições e se fazerem presentes no plantão em seu respectivo local de trabalho, respeitando o revezamento de descanso, sem, com isso, deixar desamparado quem procura atendimento nos estabelecimentos de saúde. Em situações caracterizadas como atendimento de emergência, a responsabilidade de comunicar o Médico torna-se de todos os profissionais de saúde envolvidos na assistência ao paciente, nestes casos, o profissional de saúde deve efetuar o registro do chamado com data, local e horário. Sugere-se protocolo administrativo, com atribuições de cada profissional para as situações de rotina, estabelecendo o fluxo adequado para o atendimento. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2019 | 40 | Enfermeiros podem operar máquinas da telemedicina como, audiometria, eletroencefalograma e espirômetro. Se operar esse tipo de equipamento nos dá total e livre respaldo para executá-lo? Quanto às avaliações dos exames é realizado somente por médicos? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que mediante organização do processo de trabalho com os dispositivos tecnológicos disponibilizados pela telemedicina, os exames de eletroencefalograma e eletrocardiograma podem ser realizados pela equipe de Enfermagem de forma autônoma, enquanto que o exame de espirometria pode ser realizado por profissional Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, já o laudo destes exames somente pode ser realizado por profissional Médico. O exame de audiometria deve ser realizado por Médico otorrinolaringologista ou profissional Fonoaudiólogo conforme legislação. Cabe ressaltar que para a realização de todos os procedimentos faz-se necessária e Educação Permanente em Serviço com elaboração e atualizações frequentes de protocolos, procedimento operacional padrão ou normas técnicas que regulamentem de forma multidisciplinar o procedimento supracitado. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2019 | 39 | Familiar e Técnico de Enfermagem estão autorizados a manusear Ambú em paciente em internação domiciliar e dependente de ventilação mecânica? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o familiar está autorizado a manusear o ambú se estiver devidamente orientado pela equipe de internação domiciliar e, apenas pelo tempo necessário para a chegada dos profissionais e o Técnico de Enfermagem tem competência para manusear o ambú. As atividades do Técnico de Enfermagem devem estar sob supervisão de Enfermeiro da equipe de internação hospitalar. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2019 | 38 | Há alguma alteração na Técnica de passagem de SVD como por exemplo: preenchimento do cuff da sonda? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que não houve alteração significativa na técnica de sondagem vesical de demora. Salienta-se que o procedimento de sondagem vesical deve ser executado no contexto do Processo de Enfermagem, atendendo-se às determinações da Resolução Cofen nº 358/2009 e aos princípios da Política Nacional de Segurança do Paciente. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2019 | 37 | Técnica de Enfermagem pode realizar o exame eletroencefalograma em Secretaria de Saúde onde o laudo esta sendo feito via telemedicina por médico neurologista? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o exame de eletroencefalograma pode ser realizado pelo profissional de Enfermagem, desde que, capacitado para tal e com Educação Permanente em serviço adequada para a continuidade dessa atividade com segurança, no entanto a análise destes exames e o laudo são da competência do profissional Médico. Salienta-se que o Técnico de Enfermagem deve estar obrigatoriamente sob supervisão do profissional Enfermeiro conforme Legislação que regula o exercício da Profissão. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2019 | 36 | A administração de Ciclofosfamida em pode ser feito em Unidade de Saúde, e quais são os cuidados, administração, normas de segurança pessoal e coletivo? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, conclui que o ambiente da Unidade Básica de Saúde geralmente não corresponde às exigências requeridas para acondicionamento, manuseio, preparo e administração da ciclofosfamida, devendo essa ser administrada no serviço de oncologia de referência. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2019 | 35 | Técnicos e Auxiliares de Enfermagem podem ter acesso ao prontuário eletrônico na Unidade Básica de Saúde? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que os registros referentes ao cuidado prestado ao paciente, que são necessários para a continuidade desse cuidado, devem estar disponíveis para todos os membros da equipe saúde. No caso de prontuários eletrônicos, é possível organizar espaços, em que somente o profissional que registrou mediante acesso com seu login e senha possa consultar os registros. Vale destacar que o registro do processo de cuidado é de extrema importância para toda a equipe multiprofissional, para garantia e continuidade do cuidado em saúde. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2019 | 34 | Um Técnico de Enfermagem pode realizar os exames como teste do pezinho sem a Enfermeira estar presente na instituição? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o Técnico de Enfermagem pode realizar o exame de triagem neonatal (teste do pezinho) sob supervisão do Enfermeiro e, quando este precisar se ausentar para cobrir férias ou outro motivo, outro profissional Enfermeiro deve realizar essa supervisão. Quanto a responsabilidade Técnica da instituição, esta, pode estar a cargo de outro profissional, mas a Responsabilidade Técnica da equipe de Enfermagem é atribuição privativa do Enfermeiro e, deve ser registrada no COREN. Por fim, destacamos a importância dos profissionais serem capacitados para tal procedimento, visando promover um cuidado segura, livre de danos ao usuário de saúde. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2019 | 33 | Em uma Unidade Básica de Saúde a coleta de exame de urina 24 horas em domicilio, em paciente acamada e que necessita que seja feito uma sondagem vesical de demora (24h) é de responsabilidade do laboratório ou da Unidade Básica de Saúde? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a coleta de urina via sondagem vesical de demora para exame de urina 24 horas, em domicilio, é responsabilidade e deve ser compartilhada entre laboratório, familiares e serviço de saúde, seja este público ou privado. Salienta-se que a sondagem vesical é procedimento privativo do Enfermeiro dentro da equipe de Enfermagem e, que o laboratório em questão somente poderá executar tal procedimento se contar com Enfermeiro em sua equipe. Recomenda-se que para a realização de todos os procedimentos faz-se necessária e Educação Permanente em Serviço com elaboração e atualizações frequentes de protocolos, procedimento operacional padrão ou normas técnicas. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2019 | 32 | É privativo ao Enfermeiro a passagem de Sonda Nasogástrica ou Orogástrica por Via de Acesso Enteral? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina entende que o procedimento de PASSAGEM de Sonda Nasogástrica ou Orogástrica é privativo do Enfermeiro, no que diz respeito a equipe de Enfermagem. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2019 | 31 | Quais são as atribuições ou funções que um aluno de nível técnico ou de graduação pode realizar quando contratado como estagiário em instituições de saúde? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que compete ao coordenador de estágios não obrigatórios da instituição de ensino, delimitar conforme o momento da formação do estudante, as funções que este sob supervisão do profissional Enfermeiro da instituição cedente do estágio irá desenvolver. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2019 | 30 | Os Técnicos/Auxiliares de Enfermagem, que receberam treinamento da SMS, podem realizar imunização nas UBS ou, no Estado de SC, isso só pode ser feito com o treinamento do curso de 40 horas fornecido pelo Estado (Portaria nº 556 de 14 de julho de 2016)? Imunização não é inerente do profissional de nível médio de Enfermagem? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, fica assegurado à Enfermagem desempenhar atividade de sala de vacina, uma vez indiscutível que os profissionais de Enfermagem possuem exercício legal para a função de vacinadores, quando, devidamente treinados e capacitados, podem participar do manuseio, conservação, preparo e administração, registro e descarte dos resíduos resultantes das ações de vacinação. Considera-se imprescindível a observação das Diretrizes Assistenciais dos Protocolos do Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI), e as diretrizes legais descritas na Lei do Exercício Profissional e nas Resoluções e Decisões do Sistema COFEN / CORENs, que estabelecem princípios para o controle das condutas técnica, ética e legal para cada categoria de Enfermagem. Recomendamos a adoção de protocolos assistenciais de boas práticas, especificando as atribuições de cada membro da equipe, assim como a descrição passo a passo para a execução e registro dos procedimentos a serem realizados, com posterior validação pelos respectivos responsáveis técnicos e imediata capacitação de todos os envolvidos no processo assistencial. De acordo com a Lei do Exercício Profissional, o Enfermeiro é responsável pela supervisão, orientação e direção do trabalho desenvolvido na sala de vacinação e pelo processo de educação permanente da equipe, tanto em âmbito público como privado. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2019 | 29 | Em câmaras hiperbáricas multiplace com capacidade para dez pessoas podem estar pacientes com lesões que vão desde pés diabéticos, traumas abertos e fechados e imunodeprimidos com pacientes vindo de hospitais com quadro de isolamento por bactérias multirresistentes? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina concorda com a Sociedade Brasileira de Medicina hiperbárica e recomenda que os pacientes portadores de microrganismos multirresistentes, realizem a sessão hiperbárica individual, preferencialmente. O Profissional de Enfermagem que transporta e/ou acompanha os pacientes deverá seguir as precauções de contato, usando 2 (duas) luvas no manuseio no interior da câmara. Cabe ressaltar que para a realização com segurança do referido procedimento, faz-se necessária e Educação Permanente em Serviço com elaboração e atualizações frequentes de protocolos, procedimento operacional padrão ou normas técnicas que regulamentem de forma multidisciplinar o procedimento de oxigênio terapia em câmaras hiperbáricas. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2019 | 28 | Solicito esclarecimento sobre a real atribuição da equipe de Enfermagem na instrumentação da CPRE, no setor de hemodinâmica? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a atribuição da equipe de Enfermagem na instrumentação da CPRE, no setor de hemodinâmica do Hospital ocorre no pré, trans e pós-procedimento e faz parte da aplicação do Processo de Enfermagem com consulta de Enfermagem no sentido de realizar avaliação do histórico do paciente, checar exames anteriores, a indicação do procedimento (urgente ou eletivo) e, se necessário, a discussão do caso de forma multidisciplinar. Na fase trans-procedimento o paciente é admitido pela Enfermagem e orientado quanto ao exame, prepara-se a sala e verifica-se os materiais, realizando a montagem da mesa com técnica asséptica, aplica o time out, monitora, auxilia o anestesiologista na indução anestésica, posiciona o paciente e auxilia os endoscopistas. Na fase pós-procedimento auxilia-se na extubação e encaminha-se o paciente ao setor de recuperação pós-anestésica, onde continua sob os cuidados da equipe de Enfermagem e anestesiologia. Assim que o paciente estiver em condições para alta, é encaminhado para o setor de origem (leito ou domicílio), com devidas orientações e respectivo registro no prontuário. Salienta-se a importâncias de adoção de protocolos assistenciais de boas práticas, especificando as atribuições de cada membro da equipe, assim como a descrição passo a passo para a execução e registro dos procedimentos a serem realizados, com posterior validação pelos respectivos responsáveis técnicos e imediata capacitação de todos os envolvidos no processo assistencial. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2019 | 27 | Vacinadora pode a aplicar BCG sem possuir treinamento especifico? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, fica assegurado à Enfermagem desempenhar atividade de sala de vacina, uma vez indiscutível que os profissionais de Enfermagem possuem exercício legal para a função de vacinadores, quando, devidamente treinados e capacitados, podem participar do manuseio, conservação, preparo e administração, registro e descarte dos resíduos resultantes das ações de vacinação. Assim sendo, os profissionais de Enfermagem são considerados aptos para a administração de imunobiológicos, incluindo a vacina BCG-ID. Considera-se imprescindível a observação das Diretrizes Assistenciais dos Protocolos do Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI), e as diretrizes legais descritas na Lei do Exercício Profissional e nas Resoluções e Decisões do Sistema COFEN / CORENs, que estabelecem princípios para o controle das condutas técnica, ética e legal para cada categoria de Enfermagem. Recomendamos a adoção de protocolos assistenciais de boas práticas, especificando as atribuições de cada membro da equipe, assim como a descrição passo a passo para a execução e registro dos procedimentos a serem realizados, com posterior validação pelos respectivos responsáveis técnicos e imediata capacitação de todos os envolvidos no processo assistencial. De acordo com a Lei do Exercício Profissional, o Enfermeiro é responsável pela supervisão, orientação e direção do trabalho desenvolvido na sala de vacinação e pelo processo de educação permanente da equipe, tanto em âmbito público como privado. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2019 | 26 | Técnico de Enfermagem tem respaldo para fazer inalação usando somente solução fisiológica, ou pode se negar caso não tenha orientação médica? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o Profissional Técnico de Enfermagem pode instalar nebulização com solução fisiológica, desde que, devidamente solicitada pelo Profissional prescritor. Cabe ressaltar que para a realização de todos os procedimentos faz-se necessária Educação Permanente em Serviço com elaboração e atualizações frequentes de protocolos, procedimento operacional padrão (POPs) ou normas técnicas que regulamentem o procedimento supracitado, para minimizarmos as intercorrências, os danos aos usuários de saúde, bem como, garantindo a Segurança do Paciente. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2019 | 25 | O profissional Técnico de Enfermagem poderá exercer funções como esfregaço de material biológico para análise e leitura do material, neste caso específico o material seria exames para diagnóstico de tuberculose? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que não está entre as competências da Enfermagem (Enfermeiros e Técnicos) a análise e leitura de material para exames laboratoriais. A Enfermagem devidamente capacitada poderá atuar no momento pré-analítico, conhecido como preparo do paciente e do material, coleta, preservação da amostra e transporte. Salienta-se que a atividade do Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem em todos os locais de trabalho, inclusive laboratórios, deve obrigatoriamente ser supervisionada por Profissional Enfermeiro conforme legislação vigente. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2019 | 19 | Enfermeiro pode realizar prescrição/administração de medicamento e exames por Enfermeiro? Considerando o exposto, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina é de parecer favorável a realização de solicitação de exames e da prescrição de medicamentos pelo profissional Enfermeiro, desde que seja elaborado protocolo institucional, ou adotado protocolos do Ministério da Saúde por Portaria do gestor municipal ou ainda o município faça adesão ao Programa de Protocolos de Enfermagem da Atenção Primária da parceria Coren/SC e Secretaria Municipal de Saúde. Importante salientar, que o procedimento prescrição de medicamentos e solicitações de exames na equipe de Enfermagem é privativo do Enfermeiro conforme legislação vigente. Tal procedimento deve ser realizado no contexto do Processo de Cuidar em Enfermagem conforme Procedimento Operacional Padrão institucional devidamente atualizado. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 18 | Paciente solicitou que o resultado não fosse registrado em prontuário, pois não queria que outros profissionais tivessem acesso a informação, apenas teriam acesso os profissionais da sua escolha. Já houveram outras situações similares a esta onde o paciente questiona sobre quem tem acesso a informação e após solicita que não seja feito o registro de determinadas questões. Considerando o sigilo profissional-paciente e também considerando a importância dos registros da informação, solicito orientação sobre a conduta profissional e ser tomada? Considerando o exposto, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que é legítimo que o paciente solicite, quando julgar necessário, a omissão de suas informações, considerando que a Enfermagem, segundo o CEPE da profissão, tem direito ao acesso a informação necessária ao exercício profissional e o dever de manter o sigilo das mesmas. Resta claro que as informações podem ser reveladas somente por ordem judicial, quando o paciente permitir, ou quando necessário, para proteger a vida do mesmo. Salienta-se que as informações registradas em prontuário do paciente, quer manual ou eletrônico, constituem-se em documentos de extrema importância para a continuidade do processo de cuidado em saúde e garantia da assistência integral. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 17 | O Técnico de Enfermagem pode manipular sonda de gastrostomia, ou seja, ele pode injetar contraste via sonda, em um Setor de Imagem? Considerando o exposto, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que está entre as competências da equipe de Enfermagem, desde que devidamente capacitada, a manipulação da sonda de gastrostomia inclusive para injetar contraste, tal procedimento quando realizado pelo Técnico de Enfermagem deve ser supervisionado pelo Enfermeiro responsável do serviço. Recomenda-se a elaboração e adesão de Protocolos e POPs para melhor organização do Processo de Trabalho. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 16 | A realização de carga horária de 24 horas ininterruptas pelo Profissional Técnico de Enfermagem e/ou Enfermeiro pode ser feita? Considerando o exposto, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a Carga horária de trabalho da Enfermagem é regida pela CLT e por Estatutos/Leis especificas a Servidores Públicos, podendo ser os quantitativos diários fixados por deliberações sindicais resguardadas nas Convenções Coletivas de Trabalho. Após esta fixação, as horas extraordinárias diárias devem ser respeitadas conforme instrução legal da CLT quer seja, não exceder 02 horas diárias. Entendemos que em situações especiais onde a assistência seja comprometida por quantitativo insuficiente por eventos ocasionais como absentismos acima do calculado, catástrofes, contenções ou outra situação especial, somado ao entendimento do profissional que esta ampliação de carga Horária diária não incorra em riscos de danos ao paciente ou coletividade, o profissional pode atuar para garantir a continuidade. A frequência com que estes eventos ocorrem deve ser considerada como fator de preocupação, pois pode existir sub dimensionamento ou necessidade de reorganização das escalas. Especificamente, respondendo o questionamento que gerou este parecer, as jornadas de trabalho de 18 ou 24 horas, indiferente dos setores, podem implicar em riscos na assistência e deverão ser minuciosamente analisadas, cabendo aos empregadores cumprir o previsto nas legislações que regem o trabalho. Por fim, vale salientar que pesquisas apontam que a sobrecarga de trabalho, com extensivas jornadas, contribui para ocorrência de erros na assistência, aumento nas estatísticas de problemas de saúde mental com o trabalhar de Enfermagem, entre outros. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 15 | A medicação endovenosa NORIPURUM, pode ser administrada domicílio? Considerando o exposto, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina compreende que o procedimento de administração do medicamento Noripurum EV em Unidade de Saúde, demais estabelecimentos de Saúde e a domicílio, só poderá ser realizado pelo Enfermeiro ou pelo Técnico de Enfermagem com a supervisão do Enfermeiro, conforme resoluções e legislação supracitadas, desde que devidamente capacitados para o referido procedimento. Salientamos ainda, que todo o processo de administração de medicamentos requer a aplicação das nove certezas: Paciente certo, Medicamento certo, Via certa, Hora certa, Dose certa, Registro certo da administração, Orientação correta, Forma certa e Resposta certa, atitudes que visam segurança do paciente e são recomendações fazem parte do protocolo de segurança na administração de medicamentos da ANVISA. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 14 | Quais são as regulamentações do atendimento por telefone, realizado pelo Técnico de Enfermagem e Enfermeiro? As ações realizadas ao telefone seriam de caráter educativo, com Plano de Cuidado de Enfermagem elaborado perante as dificuldades evidenciadas e ao autocuidado do paciente. Considerando o exposto, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o Processo de Enfermagem deve ser aplicado em todas as suas fases e de forma presencial, conforme Resolução COFEN nº 358/2009. Podendo o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem que participa da aplicação do Processo de Enfermagem, sempre sob a supervisão do Enfermeiro, fornecer informações adicionais por meio eletrônico como, por exemplo, o Telefone. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 13 | A máscara laríngea agora conhecida IGEL, pode ser inserida por Enfermeiro? Considerando a legislação vigente, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina entende que o Enfermeiro possui amparo legal para realizar o procedimento de colocação de máscara laríngea, desde que possua conhecimentos da técnica e capacitação contínua, se encontrando qualificados para tal procedimento e sejam elaborados pelas instituições de saúde, protocolos, procedimento operacional padrão ou normas técnicas que regulamentem de forma multidisciplinar o procedimento supracitado. Recomenda-se ainda que os Enfermeiros que atuem em unidades que atendam pacientes críticos tenham certificação e atualização periódica nos protocolos internacionais. Importante salientar que o Enfermeiro deverá registrar suas ações em prontuário, mediante a Sistematização da Assistência de Enfermagem, prevista na Resolução Cofen nº 358/2009. Recomendamos a consulta periódica ao www.portalcofen.org.br clicando em legislação e pareceres em busca de normatizações atuais a respeito do assunto. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 12 | Como deve ser o atendimento/competência do Técnico de Enfermagem nas maternidades: O Técnico de Enfermagem pode auxiliar gestantes e puérperas no manejo e orientação sobre amamentação? O Técnico de Enfermagem pode realizar consulta de Enfermagem para gestantes e puérperas? Considerando o exposto, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que: o atendimento na maternidade é multidisciplinar, e como tal, a contribuição de todos os profissionais é muito importante, uma das condutas inerente ao trabalho multidisciplinar, é o manejo e orientação do aleitamento materno para gestantes, puérperas e familiares, logo, o Técnico de Enfermagem tem por obrigação participar e contribuir no manejo da amamentação. Em relação a consulta de Enfermagem, esta, é privativa do Enfermeiro e não compete ao Técnico de Enfermagem. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 11 | De quem é a competência de realizar o procedimento de punção para a Hipodermóclise? É Exclusiva do Enfermeiro? Considerando o exposto, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a hipodermóclise, tanto a punção quanto a administração de fluidos prescritos, podem ser realizadas pela equipe de Enfermagem (Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem), desde que esses profissionais estejam devidamente capacitados, com suas habilidades constantemente validadas por meio da educação permanente e o procedimento previsto no protocolo institucional. Salientamos ainda, que todo o processo de administração de medicamentos requer a aplicação das nove certezas: Paciente certo, Medicamento certo, Via certa, Hora certa, Dose certa, Registro certo da administração, Orientação correta, Forma certa e Resposta certa, atitudes que visam segurança do paciente e são recomendações fazem parte do protocolo de segurança na administração de medicamentos da ANVISA. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2019 | 09 | Ao atender situações em casa como trabalhador de Estratégia Saúde da Família estamos amparados se o paciente for a óbito ou se, por exemplo, fraturar costela na manobra de Reanimação cardiorespiratória? Ainda com relação a atendimento prestado sob orientação por telefone do SAMU, e o medico orienta administrar a medicação. Tenho amparo legal em caso de reação adversa? Considerando o exposto, o COREN/SC conclui que a Atenção Domiciliar na Estratégia Saúde da Família deve atender as solicitações da comunidade para atendimento de situações de Urgência Emergência até a chegada do serviço com essa especificidade (SAMU). Nessas situações os profissionais estarão devidamente respaldados pela legislação vigente que ampara os profissionais quando o paciente está em risco iminente de perder a vida. Cabe ressaltar que, conforme Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, não podemos negar atendimento em situações de emergência e independente do vínculo profissional teremos respaldo legal. A prescrição por telemedicina está amparada legalmente e o Enfermeiro pode realizá-la. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2019 | 07 | Uma Clínica Particular poder aplicar os protocolos assistenciais de Enfermagem aprovados para uso no setor público? Se sim, o que é necessário para regulamentar na instituição? Para utilizar os protocolos Ministeriais é necessário algum regimento interno para assegurar a prática da Enfermagem no setor privado? Como, por exemplo, solicitações de exames? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que: 1. Os protocolos assistenciais do serviço Público são elaborados na lógica do serviço em equipe multiprofissional e não são aplicáveis aos serviços particulares. 2. O art. 3° da Res. COFEN nº 568/2018 deixa claro que os Enfermeiros quando da atuação em Consultórios e Clínicas de Enfermagem, poderão realizar as atividades e competências regulamentadas pela Lei nº 7.498/1986 pelo Decreto 94.406/1987 e, pelas Resoluções do COFEN. E no Art. 4° esclarece que o regulamento que disciplina o funcionamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem é parte integrante da Resolução COFEN nº 568/2018 e pode ser consultado no seguinte endereço eletrônico: www.cofen.gov.br. 3. O Processo de Enfermagem deve ser aplicado conforme Res. COFEN nº 358/2009 que trata da Sistematização da Assistência de Enfermagem em ambientes público e privados. Resta claro no anexo da Resolução COFEN nº 568/2018 que as Clínicas de Enfermagem deverão contar com Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), devidamente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da jurisdição, onde ocorre o exercício, bem como com a emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT). Nos Consultórios não há necessidade da respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2019 | 06 | As transferências de profissionais de Enfermagem nas Unidades Básicas de Saúde sem o conhecimento do RT é possível? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o remanejamento dos profissionais de Enfermagem, deve ocorrer, preferencialmente a partir de decisão conjunta da Enfermagem, que é responsável pelo dimensionamento, com a gestão do serviço, que é responsável pela alocação do profissional conforme edital de contratação. Salienta-se que o profissional remanejado deve ter habilidades para desenvolver o serviço no setor de destino e o serviço não pode ficar desfalcado, no sentido de manter a segurança da atenção à saúde. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2019 | 05 | As aulas práticas de acesso venoso, devem ser feitos com cobaias (entre os alunos). Gostaria de saber se existe alguma portaria ou lei que proíba este tipo de prática entre os alunos, pois estou insegura em realizar tal procedimento em virtude de várias complicações que possa ocorrer entre alunos? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, resguardadas todas as medidas e sob supervisão do Professor Enfermeiro, o treinamento de procedimentos invasivos, entre os próprios alunos, deve ser evitado e a Instituição de Ensino é a única responsável por atividade desenvolvida e suas consequências. Destacamos ainda, que na atualidade existem vários modelos de braços anatômicos para acesso venoso disponíveis no mercado, os quais contribuem para realização de Simulação Realística de acesso venoso, sem causar intercorrências entre pares, e consequentemente mantendo a integridade física dos alunos e docentes. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2019 | 04 | Como proceder para aferir a pressão arterial de um paciente que está com as lesões na pele em decorrência de Sífilis. Existe algum protocolo, alguma medida de higiene/segurança, pois os Esfigmomanômetros são de uso coletivo? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que os equipamentos não invasivos reutilizáveis e de uso comum devem ser devidamente higienizados para todos os indivíduos e após cada utilização conforme POP que o serviço deve providenciar caso o serviço não o tenha, é importante que criem um grupo de trabalho para o desenvolvimento do mesmo. Em caso de pacientes com descontinuidade tecidual com exposição de fluidos corpóreos o equipamento deve ter cuidado especificado no referido POP. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2019 | 03 | Qual é a responsabilidade ética e legal sobre: Enfermeiro do plantão da ambulância de suporte avançado (USA) se ausentar do posto de trabalho (ao término das 12h de plantão) para assumir plantão em outra instituição. Mesmo na ausência de outro profissional Enfermeiro, no caso, sua rendição? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o Profissional de Enfermagem, ao ausentar-se do posto de trabalho (ao término das 12 h de plantão), sem comunicar a chefia imediata após 15 minutos e aguardar 2 horas para que a reposição seja organizada, incorre em infração ética por negligência e por Negar assistência, sempre que a viatura for chamada e estiver inativada em decorrência da ausência do profissional de Enfermagem. Também é importante enfatizar que se o profissional de Enfermagem informar a sua chefia imediata da ausência de substituição no término do plantão, esta tem o dever ético de providenciar sua substituição no tempo estipulado para a organização do serviço. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2019 | 02 | Qual é a questão ética e legal que envolve a negativa de atendimento a ocorrências em áreas de risco (Bairro perigoso, área de conflito com armas, etc)? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que resta claro, a obrigatoriedade da assistência de Enfermagem em situações de urgência e emergência, desde que, não ofereça risco a integridade física do profissional. No entanto, os Profissionais de Enfermagem estão devidamente resguardados pelo atual Código de Ética, caso ocorra a negativa de socorro e a situação ofereça comprovadamente risco a integridade física dos Profissionais de Enfermagem envolvidos. Salienta-se a importância da atuação conjunta com órgãos de segurança pública e o acato às orientações destes quando em situações de risco. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2019 | 01 | - Qual informações devem conter os rótulos das almotolias. Após limpeza deve ser registrado em algum lugar? - Gostaria de saber qual a validade de almotolias de álcool 70% após aberta. Podemos usar até acabar? - Qual a altura correta para instalação na parede do descarpak? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui e compreende que o ideal e mais seguro é utilizar produtos em recipientes fracionados que não requeiram manipulação. Salienta-se que não cabe ao COREN/SC definir legislação sanitária, por isso: Em caso de necessidade de utilização de almotolias; Quanto a validade do álcool 70%; e, quanto a altura do descarpak, o serviço deve reportar-se a Vigilância Sanitária para orientação e cumprimento da legislação vigente. Enfatiza-se a importância de educação permanente em serviço e de Protocolos próprios da instituição. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 86 | O transporte do corpo do paciente ao necrotério e a devida colocação do corpo na conservadora é função do Técnico de Enfermagem? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina recomenda a construção, implantação e validação de protocolos definindo os procedimentos e as atribuições dos profissionais envolvidos, no processo de pós-morte respeitando a legislação vigente. Ressalta-se que vestir o corpo e realizar os encaminhamentos pertinentes são os últimos cuidados da equipe de Enfermagem, devendo ser realizado sempre de forma respeitosa em cumprimento aos preceitos éticos e legais de nossa profissão. Sendo assim, resta claro que o transporte do corpo não é função obrigatória da equipe de Enfermagem e, quando no necrotério a responsabilidade pelo mesmo é da instituição e não dos profissionais de Enfermagem, visto que a outorga do corpo aos familiares/funerária tem implicações legais e jurídicas e não assistenciais. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 85 | O profissional Enfermeiro está respaldado legalmente a fazer avaliação para dispensação para a profilaxia do vírus do HIV (PEP) e a dispensação da PEP? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o profissional Enfermeiro deve avaliar a necessidade da PEP (Profilaxia Pós-Exposição), no âmbito da Consulta de Enfermagem, sendo sua atribuição no processo assistencial e amparado na Resolução Cofen nº 358/2009, que versa sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem. Quanto a dispensação, não há impeditivo legal para a prática do Enfermeiro. Recomenda-se fortemente a construção de Protocolos Clínicos no contexto do serviço. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 84 | Gostaria de um parecer a respeito da legalidade em transportar gestantes estáveis e gestantes em trabalho de parto em período expulsivo? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a investigação dos critérios para tomada de decisão em relação ao encaminhamento do paciente não se caracteriza em atividade privativa da Enfermagem, portanto, é fundamental a construção de protocolos clínicos institucionais de atendimento que visem à melhoria do atendimento prestado as pessoas que necessitam de transporte inter-hospitalar e possibilite à Equipe de Enfermagem um desempenho ético profissional efetivo. Salienta-se que a Enfermagem deve sempre fundamentar suas ações em recomendações científicas atuais e realizar seus procedimentos mediante a aplicação efetiva do Processo de Enfermagem, conforme descrito na Resolução Cofen n° 358/2009. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 83 | Gostaria de saber se o Técnico em enfermagem e/ou Enfermeiro pode realizar (executar) exames de radiografia? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que as atribuições da equipe de Enfermagem, em relação aos exames de imagem inclusive radiológicos devem estar descritas em protocolo e POP do Serviço. Ressalta-se que cabe ao profissional Enfermeiro atividades de gerenciamento, consulta de Enfermagem e procedimentos de maior complexidade, além de prevenir e tratar possíveis complicações e emergências que acometem aos usuários do setor, cabendo ao Técnico de Enfermagem, ações complementares sob supervisão do Enfermeiro, tais como: preparo do usuário e administração de medicamentos nos diversos exames contrastados ou não; orientação do usuário antes e após os exames; preparo do ambiente e dos materiais a serem utilizados; realização de exames de Eletrocardiograma e Eletroencefalograma, ou seja, a equipe de Enfermagem pode atuar em serviços de diagnóstico por imagem na prestação de cuidados de Enfermagem antes, durante e após a realização dos exames desde que treinada e capacitada para essa atuação. Não compete a equipe de Enfermagem a execução do exame de radiografia. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 82 | Gostaria de saber se é responsabilidade do Técnico de Enfermagem limpar balcões por dentro e fora camas e suportes de soros, o que é dever do Técnico de Enfermagem limpar na unidade hospitalar? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a Enfermagem faz parte do processo colaborativo que envolve a manutenção da limpeza no ambiente de trabalho. A limpeza e desinfecção dos ambientes (camas, macas, poltronas e bancadas dentre outros) é de responsabilidade da Enfermagem quando o paciente está presente, na ausência do paciente por alta, transferência ou óbito, a equipe de higienização devidamente capacitada deve assumir a limpeza do local. Salienta-se a importância de POPs institucionais para elucidar as atribuições de cada um dos componentes das equipes. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 81 | Uma obstetra solicitou ao laboratório coleta de alguns exames que precisam ser no colo de útero, entretanto a paciente é gestante. Posso fazer esta coleta? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina recomenda a construção, implantação e validação de protocolos definindo os procedimentos e as atribuições dos profissionais envolvidos na coleta para o exame citopatológico em gestantes, tais protocolos, devem seguir as recomendações do INCA, ou seja, coletar esfregaço da ectocérvice e não utilizar escovinha, visto que, geralmente a Junção Escamo Colunar no ciclo gravídico-puerperal encontra-se exteriorizada. Casos especiais devem ser discutidos com a equipe multiprofissional, salienta-se que as gestantes têm o mesmo risco que as mulheres não gestantes de apresentarem câncer do colo do útero ou suas lesões precursoras. A coleta para o exame citopatológico quando realizada por Enfermeiro deve fazer parte do contexto da Consulta de Enfermagem conforme Resolução COFEN nº 358/2009. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 80 | Técnica de Enfermagem pode ter as atividades supervisionadas por profissionais da Odontologia? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui diante da clareza da legislação que o trabalho do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem devem necessariamente ocorrer sob supervisão do Enfermeiro, que tem esta, como uma de suas atividades privativas. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 79 | É legal o profissional enfermeiro recepcionar e prestar os primeiros cuidados ao recém-nascido na sala de parto e/ou cesárea sem a presença do profissional médico pediatra? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o Enfermeiro preferencialmente Enfermeiro Obstetra e Obstetrizes têm competência para realizar a recepção e os primeiros cuidados ao recém-nascido imediatamente após o parto. A presença ou não do profissional pediatra na sala de parto não é regulada por esse Conselho, compete ao conselho da referida profissão. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 78 | Para realização de exames de Ressonância Magnética para protocolo de Endometriose é necessário aplicação de gel intra vaginal via sondagem vaginal. Gostaria de um parecer técnico dizendo se o procedimento é especifico do Enfermeiro, já que sondagem vesical e alívio é; se o Técnico de Enfermagem pode realizar a sondagem vaginal? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a introdução do gel intra vaginal via sondagem vaginal, pode ser realizada pelo Profissional de Enfermagem, tanto Enfermeiro como Técnico de Enfermagem, este, deve obrigatoriamente, estar sob supervisão do Enfermeiro. Ainda, é importante que a instituição desenvolva POP para realização desse procedimento, onde ficará descrito as atribuições da equipe frente a realização do exame. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 77 | É correto a checagem de horários de medicamentos apenas com um risco sobre o horário e sem rubrica ou assinatura de quem fez a devida medicação? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que resta claro que apenas um símbolo (/, O, √ ou outro), não é suficiente para checar a medicação, faz-se necessário a identificação do profissional com nome e número do COREN/SC além de outras normativas institucionais prevista em protocolo próprio do serviço no sentido de resguardar a qualidade, a segurança e a ética na Assistência de Enfermagem. Dessa forma, o profissional de Enfermagem está promovendo segurança para o paciente e tornando seu processo de trabalho mais seguro. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 76 | O profissional de Enfermagem tem competência legal na assistência ao exame de Ressonância Magnética de próstata com espectroscopia, onde deve ser introduzido via retal uma bobina específica. É competência exclusiva do Médico, Enfermeiro ou Técnico de Enfermagem? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que não é de competência da equipe de Enfermagem a realização do exame de Ressonância Magnética de próstata com espectroscopia com introdução de bobina específica. Com relação a retirada da bobina endorretal é privativo do Enfermeiro na equipe de Enfermagem quando prescrita por profissional Médico. Para isto o Enfermeiro deve estar devidamente capacitado para que possa prestar assistência de segura, livre de danos ao paciente. Ainda, é importante que a instituição desenvolva POP para realização desse procedimento, onde ficará descrito as atribuições da equipe multiprofissional frente a realização do exame. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 75 | Gostaria de saber sobre a estabilidade do Soro Fisiológico 0,9% após aberto para uso de nebulização e para o uso de curativo? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a estabilidade do soro fisiológico 0,9% não é matéria para o Coren/SC se manifestar já que a indicação é seguir a recomendação do fabricante e formalizar essa informação por meio de protocolos institucionais. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 74 | O fechamento do balanço hídrico é função privativa do Enfermeiro ou o Técnico pode realizar também? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o balanço hídrico faz parte das competências da equipe de Enfermagem, onde, o Técnico Enfermagem pode realizar tal atividade sob supervisão do Enfermeiro. Salienta-se que o balanço hídrico deve estar na prescrição de Enfermagem conforme Resolução COFEN 358/2009. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 73 | Na situação de admissão de uma gestante em Pronto Socorro com relato de ingestão de medicação "citotec" desejando interromper uma gestação em curso, confirmada por BHCG positivo e confirmado o aborto por Ultrassonografia, o Enfermeiro pode comunicar a ocorrência para órgãos de responsabilização criminal? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que em situação de abortamento provocado ou espontâneo a Enfermagem deve manter o sigilo e priorizar o cuidado seguro e de qualidade para a mulher que, em estado de aborto pode sofrer sequelas à sua saúde física, mental e reprodutiva. Por isso os profissionais de Enfermagem, devem atuar com a conduta de não fazer juízo de valor e não julgar. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 72 | O Enfermeiro estando como acompanhante de um familiar, em um determinado hospital, pode realizar alguma técnica de Enfermagem? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o Profissional Enfermeiro quando na condição de acompanhante deve se limitar as atividades de acompanhante, realizando apenas os cuidados autorizados pela instituição para os acompanhantes. Sugerimos que estas atividades estejam descritas em Protocolo institucional. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 71 | Gostaria de um Parecer Técnico relacionado à possibilidade de um profissional de Enfermagem atuar simultaneamente em todas as unidades produtivas (curativo, vacina, outros)? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui, não haver legislação vigente que obrigue os profissionais a trabalharem em uma única unidade de produção. A Organização do processo de trabalho da Enfermagem cabe ao Enfermeiro Gerente do Serviço, este, vai definir junto com a equipe os responsáveis pelas unidades de produção, de modo que a assistência ocorra de forma segura e com qualidade para o usuário, família e comunidade, dentro do território de atuação. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 70 | O Enfermeiro é obrigado a manusear equipamentos de laboratório como o gasômetro e um aparelho de enzima e o Técnico de Enfermagem pode exercer atividades técnicas dentro da área técnica de um laboratório de Análises Clínicas e se essa função pode ser Incorporada as atividades do plano de cargo e salários do funcionalismo público Municipal? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, compete à Enfermagem, em laboratórios de análises clínicas, somente a atividade de coleta de material, conforme preconizado em protocolo institucional, resguardadas a segurança do paciente e a qualidade do serviço. Salienta-se que a atividade do Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem em todos os locais de trabalho, inclusive laboratórios, deve obrigatoriamente ser supervisionado por Profissional Enfermeiro conforme legislação vigente. Com relação ao manuseio de equipamentos de laboratório não é atividade de Enfermeiro, a este profissional cabe a punção venosa e arterial. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 69 | Solicitamos esclarecimento das competências dos Enfermeiros e Técnicos no que tange ao controle de estoques de material de insumos e medicamentos nas Unidades de Saúde? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, sendo o Enfermeiro responsável pela organização do Serviço de Enfermagem, e a Enfermagem competente para dispensar e administrar medicamentos e procedimentos de Enfermagem, deve então responsabilizar-se também, pelo controle de estoque dos insumos utilizados e a verificação de validade de medicamentos periodicamente. Esta atividade pode ser multiprofissional e, sugerimos a elaboração de Protocolos ou Procedimentos Operacional Padrão (POPs) para organização destes serviços. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 68 | Trabalho em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), aqui recebemos muitas crianças de todas as idades, e de difícil acesso venoso periférico, minha dúvida como Enfermeira é: se existe um número X de tentativas de acesso para os Técnicos de Enfermagem, quando devo intervir e puncionar uma jugular há critérios de idade, sempre tentamos periférico primeiro, a equipe também tem receio de puncionar na cabeça embora muitas vezes verifique acesso visível? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que não está preconizado um número máximo de tentativas de acesso, a avaliação da situação e decisão para continuar tentando acesso periférico deve ser tomada pelo Enfermeiro Responsável pela assistência com base nos protocolos adotados na instituição. Quando a decisão for Punção de Jugular Externa, esta, compete privativamente, no âmbito da equipe de Enfermagem, ao profissional Enfermeiro considerando para tal sua competência técnica, ética e legal. Devido aos riscos inerentes a este tipo de punção, não deve ser a punção de primeira escolha, sendo utilizada preferencialmente em situações de emergência. Quanto ao treinamento profissional para a punção de veia jugular, as instituições contratantes podem e devem, com processos de educação continuada, promover o treinamento do profissional Enfermeiro, assim como elaborarem protocolos institucionais para o desenvolvimento de uma prática segura. Salientamos ainda, que todo o processo de administração de medicamentos requer a aplicação das nove certezas: Paciente certo, Medicamento certo, Via certa, Hora certa, Dose certa, Registro certo da administração, Orientação correta, Forma certa e Resposta certa, atitudes que visam segurança do paciente e são recomendações fazem parte do protocolo de segurança na administração de medicamentos do Ministério da Saúde. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 67 | Sou Enfermeira e atuo em um CAPS, sou funcionária de uma prefeitura. Uma das minhas atribuições, alegadas pela gestão pública, é de dirigir o carro da unidade para fazer visitas domiciliares, participar de reuniões na cidade onde atuo e nas cidades vizinhas, e por vezes fazer o transporte de pacientes. Alegam que mediante uma portaria municipal, o profissional é autorizado para tal. Gostaria de saber se como Enfermeira, tenho o respaldo legal para NÃO fazer esse tipo de serviço (motorista)? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que não cabe a esse Conselho julgar se a realização, pelos profissionais de Enfermagem, de tarefas que geralmente são atribuídas aos motoristas, caracterizaria desvio ou acúmulo de funções uma vez que se trata de matéria administrativo-trabalhista de competência do Judiciário. Cabe ressaltar que a dedicação as atividades que não são específicas do exercício da Enfermagem não podem ser realizadas em detrimento daquelas previstas na legislação vigente para a Enfermagem. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 66 | Existe legislação para que o profissional Enfermeiro possa realizar o procedimento de laserterapia como indicação para traumas mamilares em lactantes. Caso possa realizar esse procedimento para essa prática especifica para aconselhamento em amamentação, a laserterapia para tratar fissuras mamilares é aprovada no protocolo clinico recomendado pelo Ministério da Saúde e OMS? Não encontrei nenhuma teoria evidente. Posso atuar mesmo assim com essa prática como consultora em amamentação? Seria esse uma especialidade do médico dermatologista? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que compete ao Enfermeiro, no âmbito da equipe multiprofissional e no contexto da Sistematização da Assistência de Enfermagem segundo Resolução COFEN n°358/2009 o tratamento de feridas por laser, desde que esteja capacitado para realização do procedimento, avaliando criteriosamente os riscos e minimizando os danos decorridos de imperícia, negligência e imprudência. Salienta-se que essa atividade deve estar prevista em protocolos institucionais aprovados. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 65 | Gostaria de saber se conforme o manual do Coren, seguindo suas regras posso fazer renovação de receita e solicitação de exames para hipertensos? Resposta: O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que faz parte das competências do Enfermeiro, de forma privativa na equipe de Enfermagem, a renovação de receita e a solicitação de exames para hipertensos, sempre que capacitado para tal e no contexto da Sistematização da Assistência de Enfermagem com Protocolo da referida instituição que pode ser o do COREN/SC desde que a Secretaria Municipal de Saúde tenha realizado a adesão com assinatura do gestor de saúde no Termo de Cooperação com o COREN/SC e como consequência os enfermeiros tenham feito a capacitação referente ao Volume 1 dos Protocolos de Enfermagem. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 64 | É uma técnica correta desconectar o equipo do soro da polifix para certificar-se que aquele acesso venoso está permeável, pode ser realizado? Resposta: O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina não recomenda desconectar o equipo do soro do polifix para certificar-se que aquele acesso venoso está permeável, visto que não existem evidências científicas para tal procedimento. Recomenda-se, portanto a construção de protocolos institucionais que regulamentem a prática da Enfermagem segura. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 63 | A administração do medicamento Plasil (metoclopramida) pode ser realizada por Técnicos de Enfermagem. Existe alguma restrição técnica que os impeça de realizá-lo? Os mesmos estão alegando ser uma atribuição de competência exclusiva do enfermeiro? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a administração de medicamentos inclusive a Metoclopramida é de competência da equipe de Enfermagem, desde que devidamente prescrito por profissional habilitado e com protocolo clínico do serviço que oriente de modo seguro essa atividade. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 62 | Os trabalhos administrativos devem ser exercidos pela equipe de Enfermagem nas unidades básicas de saúde. Nas Unidades de Saúde do Município não existem técnicos administrativos e quem faz todo esse trabalho é a equipe de Enfermagem, tais como: autorização de exames laboratoriais e de imagem, inclusão de pacientes em filas de espera, encaminhamentos de TFDs para o setor responsável, entre outros. Gostaria de saber a legalidade disso, se é competência da equipe esse trabalho, se pode ser feito pela equipe de Enfermagem? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que faz parte das atribuições da equipe de Enfermagem, participar do processo de trabalho na Atenção Básica, conforme organização do serviço determinada em Protocolos da Secretaria Municipal de Saúde de cada município. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 61 | Qual a atuação do Técnico de Enfermagem em tração cutânea? Téc. de Enf. pode realizar tração cutânea ou requer especialização? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a atuação dos profissionais de Enfermagem nos cuidados ortopédicos e procedimentos de imobilização ortopédica estão normatizadas pela Resolução COFEN nº 422/2012, a qual deve servir de base para a construção dos protocolos clínicos em cada instituição, onde devem ser especificados os procedimentos e os profissionais responsáveis. Salienta-se que a tração cutânea não compete à equipe de Enfermagem. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 60 | A Enfermagem pode fornecer informações e dados clínicos de paciente por telefone a terceiros. Exemplos: Assessores políticos, funcionários de outras autarquias? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui, conforme está no Código de Ética da Profissão, que os profissionais de Enfermagem devem abster-se de fornecer informações e dados clínicos de paciente por telefone a terceiros, que não estão diretamente envolvidos na prestação da assistência de saúde ao paciente, exceto quando autorizado pelo paciente, representante legal ou responsável legal, ou por determinação judicial. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 59 | O Técnico de Enfermagem pode negar-se a verificar os sinais vitais do paciente se a sala onde ele estiver no caso a sala de medicação, não possuir o aparelho de PA estetoscópio e esfigmomanômetro? Porque na sala ao lado temos disponível todos os materiais para verificação dos sinais vitais. O servidor apenas anota na evolução de Enfermagem que não verificou os sinais vitais porque não tinha na sala o material necessário, mais recusa-se a assinar seu nome? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a organização da Assistência de Enfermagem está, segundo a legislação vigente, sob a responsabilidade do Enfermeiro, que deve, nesse serviço, avaliar a necessidade de disponibilizar os materiais adequados nas respectivas salas e os profissionais da equipe de Enfermagem responsáveis pela aferição da Pressão Arterial. Salienta-se que negar-se ao atendimento implica em infração ética passível de Denúncia ética. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 58 | A realização de Curativo de Cateter para Hemodiálise é exclusivo do Enfermeiro? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o Enfermeiro é responsável pela avaliação do curativo e decisão do profissional da equipe de Enfermagem que vai realiza-lo sob supervisão do Enfermeiro e, a partir da aplicação do Processo de Enfermagem, deste modo, deve conduzir o cuidado ao paciente nos mais diversos contextos de forma segura com base na Sistematização da Assistência de Enfermagem, conforme Resolução COFEN n° 358/2009 e nos protocolos institucionais. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 57 | Pode ser feito a realização de Influximab por pulsoterapia, em Pronto Atendimento, ou somente em ambiente hospitalar? Onde é feito a realização de Rituximab? Pode ser feito em Pronto Atendimento ou somente em ambiente hospitalar? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a administração de Influximab e Rituximab, deve ser realizada somente em unidades que possam atender imediatamente o paciente caso esteja em risco de vida por reação da medicação. Salientamos ainda, que todo o processo de administração de medicamentos requer a aplicação das nove certezas: Paciente certo, Medicamento certo, Via certa, Hora certa, Dose certa, Registro certo da administração, Orientação correta, Forma certa e Resposta certa, atitudes que visam segurança do paciente e são recomendações fazem parte do protocolo de segurança na administração de medicamentos do Ministério as saúde. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 56 | É possível atuar na parte de Enfermagem estética com injetáveis com a realização de cursos livres? Uma vez que podemos atuar na estética com a realização de cursos assim? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina considera adequado suspender todas as atividades do Profissional Enfermeiro, inclusive ministração de cursos, relacionadas a Enfermagem estética, enquanto sua respectiva Resolução estiver suspensa pelo judiciário. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 55 | É legal o exercício do auxiliar de Enfermagem no serviço de hemodinâmica? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que é legal o exercício do auxiliar de Enfermagem no serviço de hemodinâmica, desde que desenvolva atividades conforme legislação do exercício profissional preconiza e esteja devidamente capacitado para suas funções. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 54 | A equipe de Enfermagem da Atenção Primária em Saúde (APS), Pronto Atendimento (PA) e outros (Secretaria da Saúde), pode realizar medicação trazida pelo cliente, quando prescrito por médico particular, e realizar somente a aplicação da mesma? Existe alguma implicação técnica sobre a equipe, pois não podemos garantir como a medicação foi armazenada? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que no âmbito da APS o paciente pode trazer sua medicação para ser administrada na UBS ou em outra porta de entrada da APS, e conclui que a Enfermagem pode administrar tal medicação, desde que, a mesma esteja em condições adequadas para a utilização e dentro da validade, prescrita em receita devidamente assinada e carimbada, além é claro, de o Profissional da Enfermagem estar devidamente capacitado para tal procedimento. Salientamos ainda, que todo o processo de administração de medicamentos requer a aplicação das nove certezas: Paciente certo, Medicamento certo, Via certa, Hora certa, Dose certa, Registro certo da administração, Orientação correta, Forma certa e Resposta certa, atitudes que visam segurança do paciente e são recomendações fazem parte do protocolo de segurança na administração de medicamentos do Ministério as saúde. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 53 | No ramo de atividade de empresa OFFSHORE- Plataforma de Petróleo (situado a 200 km da costa de SC), na qual o serviço de Hotelaria e Alimentação são terceirizados e possuem em seu quadro um Nutricionista que acompanha as atividades da equipe de Bordo. Sobre Anotação de Responsabilidade Técnica aplicada ao Serviço de Alimentação, o profissional Enfermeiro pode exercer responsabilidade técnica a esse ramo de atividade? A competência da RT é de total legalidade do Nutricionista? Sobre a legalidade abaixo: 3.22.1 - A qualidade do serviço de câmara (alimentos frios, carnes) e fornecimento de alimentação é de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá manter supervisão permanente através do enfermeiro ou médico e eventualmente através de nutricionista, de modo a garantir um bom padrão de serviços? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que não compete ao Enfermeiro a Anotação de Responsabilidade Técnica aplicada ao Serviço de Alimentação. O Enfermeiro responde privativamente pela equipe de Enfermagem. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 52 | Trabalho em uma unidade hospitalar em que o médico insere a agulha de acupuntura em seus e pacientes e nós técnicos de Enfermagem controlamos o tempo de permanência dos pacientes em procedimento e a retirada do material. O procedimento pode ser realizado pelos Técnicos de Enfermagem ou deve ser realizado pelo profissional que realizou a inserção do material? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que o controle do tempo de permanência no procedimento e a retirada das agulhas de acupuntura fazem parte da finalização do procedimento, sendo recomendado que o mesmo profissional acompanhe do início ao fim. Quando houver necessidade que o Técnico de Enfermagem controle o tempo de permanência e faça a retirada das agulhas, essa atividade deve ser obrigatoriamente supervisionada por Enfermeiro. Dessa forma, contribuímos para garantir a segurança do paciente em seu processo assistencial. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 51 | Devo fazer barba de todos os pacientes como cuidado pré-operatório? Ou isso seria um risco para uma cirurgia segura? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a rotina de fazer barba ou não como cuidado pré-operatório, deve ser definida em protocolo institucional baseado no protocolo de cirurgia segura do MS/Anvisa/Fiocruz - 2013. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 50 | Solicito esclarecimento acerca da possibilidade de administração de medicação endovenosa domiciliar, por exemplo, antibiótico endovenoso (Ceftriaxona EV)? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina acompanha a orientação do COREN/ SP e conclui que a administração de medicamento no domicílio, mediante prescrição, deve ser avaliada pelo Enfermeiro, considerando o tipo de droga e efeitos colaterais. Após a avaliação do Enfermeiro caso considere segura a administração da droga no domicílio, deve-se observar a frequência da administração, tendo em vista que a visita domiciliar da Equipe de Saúde da Família é realizada geralmente uma vez por mês para acompanhamento de situações crônicas. Caso o medicamento seja prescrito com posologia maior que uma vez a cada 30 dias, esta atividade é de competência do Programa de Atenção Domiciliar ou deve estar prevista em Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde. Lembramos ainda, que o cuidado de Enfermagem deve ser fomentado pela Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) com aplicação do processo de Enfermagem por meio de consultas de Enfermagem conforme previsto na Resolução COFEN nº 358/2009, e subsidiada pela elaboração de protocolos institucionais, que padronizem os cuidados prestados. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 49 | ACS (Agente Comunitário de Saúde) pode auxiliar dentro da Unidade Básica de Saúde. A minha dúvida é se o ACS pode auxiliar na recepção da unidade fazendo a parte do acolhimento e auxiliar os Técnicos em Enfermagem a realizar o empacotamento de gazes para esterilização (Fazer pacotinhos de gaze para esterilização)? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, as atividades do ACS estão devidamente explicitadas na Portaria MS nº 2436/2017, onde, fica claro a possibilidade de exercer outras atividades, que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal desde que não extrapole as atividades de outras profissões regulamentadas. Portanto o ACS pode auxiliar no Processo de Trabalho da eSF em atividades definidas por protocolo da Secretaria Municipal de Saúde. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 48 | É permitido a administração de medicamento endovenoso no domicílio do paciente, onde o profissional faz a punção e retorna para a unidade de saúde, deixando o paciente puncionado e recebendo o medicamento/soro. Nesse período o paciente fica sem assistência de Enfermagem, somente sob cuidados dos familiares. Essa situação refere-se a atendimentos realizados por ESF? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, a administração de medicamento endovenoso no domicílio do paciente está entre as competências da equipe de Enfermagem na Atenção Básica, porém, o questionamento envolve situação específica do Município e requer elaboração de protocolo multiprofissional para regulamentar a prática da Atenção Domiciliar no contexto do referido Município. O cuidado de Enfermagem deve ser fomentado pela Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) com aplicação do processo de Enfermagem por meio de consultas de Enfermagem conforme previsto na Resolução COFEN n° 358/2009, e subsidiada pela elaboração de protocolos institucionais, que padronizem os cuidados prestados. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 47 | Enfermeiro pode realizar a Contenção mecânica sem prescrição médica, com prescrição do Enfermeiro responsável ou é uma atribuição apenas do médico? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, a equipe de Enfermagem deve seguir o preconizado na Resolução Cofen nº 427/2012 que Normatiza os procedimentos da Enfermagem no emprego de contenção mecânica de pacientes. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 46 | Equipe de Enfermagem em Ambulatório de Saúde Ocupacional pode realizar o procedimento de lavagem ocular e remoção de corpo estranho móvel dos olhos? Lembrando que o índice de resolutividade é de mais de 70% da quantidade de pessoas que procuram o Ambulatório, quando constatamos presença de corpo estranho encravado encaminhamos imediatamente ao Oftalmologista? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, aos profissionais Enfermagem incumbe o procedimento de lavagem ocular, nessa lavagem pode ocorrer a expulsão do corpo estranho, quando isso não ocorrer, o paciente deve ser encaminhado ao serviço de referência para Pronto Atendimento. Ressalta-se a importância de elaboração de um protocolo assistencial que contemple a prática e seus executores. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 45 | Técnico de Enfermagem pode realizar o Teste Rápido de Gravidez, desde o começo até dar o laudo. E ao final o Técnico pode dispensar a cliente ou todos tem que passar com o enfermeiro para receber orientações sobre contracepção ou pré-natal? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, o Teste rápido de gravidez pode ser feito por Enfermeiro e Técnico de Enfermagem sob supervisão do Enfermeiro. Já o laudo deve ser realizado no contexto da Consulta de Enfermagem, portanto, privativamente pelo Enfermeiro no que diz respeito a equipe de Enfermagem. Dessa forma, estaremos garantindo condições básicas de assistência ao pré-natal, quando disponibilizado o teste rápido pelos profissionais de Enfermagem. Por fim, o inicio precoce da assistência ao pré-natal e sua continuidade requer preocupação permanente com o vínculo entre os profissionais, a gestante e sua família, assim como, com a qualidade técnica da atenção em saúde. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 44 | O enfermeiro pode empregar a ozonioterapia na pratica terapêutica do profissional enfermeiro. Especialmente para quem tem especialização em dermatologia? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina acompanha o Parecer do COFEN nº 308/2015 onde conclui que inexistem óbices até o momento, para a utilização de água ozonizada como recurso terapêutico para o tratamento de feridas. Já no que diz respeito a tratamentos em estética, o COREN/SC enfatiza que a Resolução correspondente está cassada, impossibilitando a manifestação desse Conselho a respeito do Tema. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 43 | Profissionais de Enfermagem (Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem) podem realizar testes pré-transfusionais, uma vez que a realização deste procedimento demanda conhecimentos técnicos científicos não contemplados na formação destes profissionais? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, a formação de Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros contempla conhecimentos técnicos científicos básicos relacionados aos testes pré-transfusionais, outrossim, considera-se que a formação deve continuar durante a vida profissional com educação permanente em serviço e capacitações sempre que necessário. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 42 | Ao final da administração de bolsas contendo quimioterápicos, enfermeiros podem inserir soro no equipo ou dentro da bolsa utilizada com objetivo de aproveitar totalmente a dose prescrita que ficou retida no equipo ou isto deve ser feito por um farmacêutico? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, ao final da administração de bolsas contendo quimioterápicos, o enfermeiro somente deve manipular o quimioterápico para corrigir dose, se for realizado em Cabine de Segurança Biológica devido ao risco de Contaminação individual e ambiental visto que, a dose calculada deve prever o conteúdo que vai ficar retido no equipo. Ressalte-se a necessidade da elaboração de normas/protocolos institucionais e padrões assistenciais referentes às medidas de biossegurança, de monitorização ambiental e de gerenciamento de resíduos sólidos gerados. Todas as ações descritas devem ocorrer em conformidade com a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) prevista na Resolução Cofen nº 358/2009, e subsidiada pela elaboração de protocolos institucionais, que padronizem os cuidados prestados desde a prescrição, passando pela dispensação e preparo, até a administração dos medicamentos, a fim de garantir a assistência segura, isenta de negligência ou imperícia ao paciente e às múltiplas equipes envolvidas. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 41 | Qual a equipe mínima para atuar na Unidade Básica de Saúde (ESF)? Quais os papéis de cada servidor se tratando exclusivamente dos profissionais de Enfermagem? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, a composição das equipes mínima de Estratégia Saúde da Família e as atribuições de seus membros devem corresponder ao preconizado na Política Nacional da Atenção Básica respeitando a legislação do exercício profissional. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 40 | Um Técnico de Enfermagem pode trabalhar sem a supervisão de um enfermeiro? Existe alguma Lei que regulamenta esse tipo de ocasião? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, em todas as circunstâncias, a atuação do Técnico de Enfermagem, deve ocorrer sob a supervisão do Enfermeiro. Entende-se supervisão como acompanhamento e educação permanente e não necessariamente a presença física em todos os espaços e por todo o tempo. A forma da supervisão deve ser estabelecida em protocolos assistenciais próprios que correspondam a realidade dos serviços. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 39 | O enfermeiro pode realizar ou se negar a realizar a técnica de após o término de quimioterapia infundida (contendo resíduo antineoplásico na bolsa de soro e equipo) abrir o lúmen do soro não utilizado e administrar 20 ml de soro e adequar o horário de infusão a fim de administrar o volume residual que se encontra no interior do equipo da bomba de infusão? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, o Enfermeiro pode manipular o frasco contendo resíduo quimioterápico desde que seja realizado em Cabine de Segurança Biológica devido ao risco de contaminação individual e do ambiente, uma vez que mesmo tendo terminado a droga infundida restando volume residual no equipo, este conterá resíduos quimioterápicos passíveis de aerossolização ou de desprender gotículas ao serem manipulados. Sugerimos que ao ser preparada a solução quimioterápica, seja levado em conta o volume residual correspondente ao preenchimento do equipo de infusão. Todas as ações descritas devem ser fomentadas pela elaboração efetiva da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) prevista na Resolução COFEN nº 358/2009, e subsidiada pela elaboração de protocolos institucionais, que padronizem os cuidados prestados e os profissionais responsáveis. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 38 | Devo realizar o procedimento de troca de SVD com guia na unidade de saúde (ESF)? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, de acordo com o Parecer Normativo aprovado pela Resolução COFEN nº 0450/2013 e a legislação vigente que determina que o cateterismo vesical seja atividade privativa do Enfermeiro, no âmbito da equipe de Enfermagem. Conforme explicitado nas legislações, questões específicas das instituições devem ser previstos em documentos ou protocolos institucionais que padronizem a atuação da equipe multiprofissional, a fim de garantir uma assistência de Enfermagem segura, sem riscos ou danos ao exercício profissional e ao paciente. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 37 | Como "montar" um carrinho de emergência para o setor ambulatorial? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a responsabilidade técnica pela montagem, conferência e reposição de materiais do carro de emergência é do Enfermeiro. Quanto aos materiais e equipamentos necessários à montagem do carro de emergência, recomenda-se a adoção de protocolo próprio para servir de guia, observando as peculiaridades de cada instituição, bem como necessidades setoriais locais na montagem do equipamento. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 36 | O Enfermeiro pode realizar encaminhamento para Esterilização voluntária e eletiva (vasectomia, laqueadura)? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que está entre as atribuições do Enfermeiro a participação na Assistência ao Planejamento Familiar, onde, com consultas de Enfermagem (conforme Resolução COFEN nº 358/2009), o Enfermeiro tem, entre outras, a competência para orientar sobre os métodos contraceptivos, e, caso a esterilização masculina ou feminina seja o método de escolha, o Enfermeiro pode organizar conforme fluxograma o encaminhamento para o procedimento, respeitando todos os aspectos legais que devem fazer parte do protocolo institucional. Enfatiza-se que o encaminhamento para o ato cirúrgico é de competência do médico cirurgião de referência no respectivo serviço. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 35 | A Enfermeira Obstétrica pode assistir ao parto de Feto Morto (FM)? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que se o FM não for resultante de distócia o Enfermeiro pode assistir ao parto, visto que, nesse caso é considerado parto sem distócia devidamente amparado na legislação anteriormente descrita. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 34 | O enfermeiro pode compartilhar informações contidas nos prontuários dos pacientes com outras instituições de saúde? Informamos que já possuímos prontuário eletrônico, porém alguns serviços como a CAPS e CEAP ainda não foram informatizados e a média complexidade também não possui acesso ao sistema? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina considera importante que o trabalho em Saúde se desenvolva em rede e de forma multiprofissional. O compartilhamento de informações referentes ao paciente e familiar entre os serviços de saúde deve estar previsto nos protocolos das instituições envolvidas e não pode ferir preceitos éticos e legais. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 33 | Quem são os profissionais legalmente habilitados a aplicar injetáveis em uma farmácia? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que: os profissionais de Enfermagem são habilitados e respaldados legalmente para a prática de administração de medicamentos com a Lei do Exercício Profissional n° 7498 de 1986. A atividade de Técnico de Enfermagem em Farmácia deve ser supervisionada por Enfermeiro, visto ser essa uma das atividades privativas do Enfermeiro. Os demais profissionais são regulados por seus respectivos Conselhos. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 32 | Gostaria de saber sobre a legalidade da administração de medicação via parenteral em finais de semana onde a unidade de saúde trabalha apenas em regime de sobreaviso com um técnico de Enfermagem ou uma enfermeira e um motorista, sem médico no município? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que: o questionamento envolve situação específica do Município e requer elaboração de protocolo multiprofissional para regulamentar a prática da Atenção Domiciliar no referido Município incluindo a descrição das atribuições de cada profissão. O cuidado de Enfermagem deve ser fomentado pela Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) com aplicação do processo de Enfermagem por meio de consultas de Enfermagem conforme previsto na Resolução COFEN 358/2009, e subsidiada pela elaboração de protocolos institucionais, que padronizem os cuidados prestados. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 31 | Durante campanha de vacinação em caráter extramuro para atender os trabalhadores da indústria, os técnicos são capacitados para aplicar a vacina nas empresas, bem como por todo o processo de cuidado com imunobiológicos, conservação e orientações aos pacientes. A Supervisão precisa ser direta do enfermeiro junto com o técnico? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que: a supervisão de que trata a legislação não significa estar presente durante todo o tempo, mas sim criar condições para que o serviço ocorra de modo seguro e com qualidade, mesmo com a eventual ausência do supervisor que neste caso é o Enfermeiro. Então, o Técnico de Enfermagem devidamente capacitado e atuante em serviço que desenvolva educação permanente em serviço, pode administrar vacina na ausência do Enfermeiro. Salienta-se a importância de protocolo próprio desenvolvido a luz do contexto do serviço. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 30 | Na falta da seringa de três ml estamos tendo que utilizar a seringa de 1 ml. Viemos através desta solicitar orientação sobre a utilização desta seringa de 1 ml na sala de vacina. A mesma seringa de 1ml apresenta um aumento da pressão interna por isso oferece um risco ao adaptar a agulha e onde a administração deve ser feita de maneira mais lenta? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que: na sala de vacinação, é importante que todos os procedimentos desenvolvidos promovam a máxima segurança, reduzindo o risco para os indivíduos vacinados e também para a equipe de vacinação. Quando o local de vacinação não corresponde às exigências de uma sala de vacinas, com características e ou insumos que dificultem a prática de vacinação, como por exemplo a seringa de 3ml, o Enfermeiro Responsável técnico deve reunir a equipe para discutir e viabilizar uma nova alternativa/solução para que o serviço não seja prejudicado ou interrompido, para que o usuário de saúde não seja lesado. Além disso, é importante que o Enfermeiro RT faça um comunicado, para Secretária Municipal de Saúde, discorrendo sobre os prejuízos para o usuário, quando usado a seringa de 1 ml e não de 3ml. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 29 | Técnico de Enfermagem pode recusar-se a administrar vacinas sem a presença do Enfermeiro (Responsável Técnico) e Médico (considerando risco de reação anafilática conforme bula dos fabricantes de vacina)? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que: a supervisão de que trata a legislação não significa estar presente durante todo o tempo, mas sim criar condições para que o serviço ocorra de modo seguro e com qualidade, mesmo com a eventual ausência do supervisor que neste caso é o Enfermeiro. Então, o Técnico de Enfermagem devidamente capacitado atuante em serviço que desenvolva educação permanente em serviço, pode administrar vacina na ausência do Enfermeiro. Salienta-se a importância de protocolo próprio desenvolvido a luz do contexto do serviço. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 28 | Qual é a responsabilidade técnica da equipe de Enfermagem na aplicação de vacinas injetáveis em período de campanha, exceto no dia D, numa sala em que há muita circulação de pessoas e os serviços rotineiros não podem ser interrompidos. A geladeira presente nesta sala não mantém a temperatura adequada, negativando frequentemente. Como posso garantir a segurança e eficácia dos imunobiológicos num local onde lidamos com feridas infectadas? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que: quando o local de vacinação não corresponde as exigências de uma sala de vacinas, com características que dificultem o controle da temperatura, como por exemplo alto fluxo de circulação de pessoas e geladeiras inadequadas. As campanhas devem ser realizadas apenas no dia “D” quando o local é destinado exclusivamente para esse fim. Em caso de necessidade o Serviço pode repetir o dia “D” quanto for necessário para atingir a cobertura vacinal ideal. Quando o local de vacinação não corresponde às exigências de uma sala de vacina determinada pelo PNI, é importante que o Enfermeiro RT faça um comunicado fundamentado na legislação vigente, para Secretária Municipal de Saúde, como forma de resguardar-se de futuras intercorrências. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2018 | 27 | O técnico de Enfermagem pode realizar exames de alergia (Teste cutâneo alérgico, teste de contato, elaboração de dieta de exclusão baseada nos exames)? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que ao Enfermeiro devidamente capacitado compete a aplicação de testes cutâneos para alergia, assim como, aconselhamento pré-teste, realizar o teste, fazer aconselhamento pós-teste e emitir laudo do teste tuberculínico para subsídio de diagnóstico, conforme preconizado pelos Cadernos de Atenção Básica de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. O procedimento de puntura (prick test) deverá ser realizado apenas por Enfermeiro, desde que existam protocolos institucionais específicos, regulamentando tais ações, e, ainda, desde que prescritos pelo Médico, cabendo a este último, a responsabilidade na intervenção quanto a possíveis quadros de reação alérgica sistêmica, bem como intercorrências oriundas do procedimento. O cuidado de Enfermagem deve ser fomentado pela Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) com aplicação do processo de Enfermagem por meio de consultas de Enfermagem conforme previsto na Resolução COFEN 358/2009, e subsidiada pela elaboração de protocolos institucionais, que padronizem os cuidados prestados. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2018 | 26 | Após passar a SNG ou SNE, quanto tempo é necessário esperar para administrar a primeira dieta? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que: a dieta pode ser iniciada após realização dos testes de certificação do posicionamento, no caso da SNG ausculta e aspiração gástrica e, no caso da SNE realização de exame de RX de abdome para visualizar a localização da ponta radiopaca desta sonda. O cuidado de Enfermagem deve ser fomentado pela Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) com aplicação do processo de Enfermagem por meio de consultas de Enfermagem conforme previsto na Resolução COFEN nº 358/2009, e subsidiada pela elaboração de protocolos institucionais, que padronizem os cuidados prestados. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2018 | 25 | Recebo criança com a mãe com história de ter engolido uma moeda, segundo o exame de RX que mostra objeto (moeda). Fui solicitada a realizar procedimento como sondagem nasogástrica (SNG) para empurrar o objeto. É competência do enfermeiro realizar tal procedimento? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que: não é de competência da Enfermagem a passagem de SNG para empurrar corpo estranho. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2018 | 24 | Solicito esclarecimento sobre atuação do enfermeiro na capacitação do Cuidador de Idosos? O COREN – SC conclui que: o Enfermeiro pode atuar nas capacitações para cuidador de idosos, sem, no entanto, ministrar matéria especifica da Enfermagem que exijam conhecimento sistêmico para atuação, analise e tomada de decisão. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 23 | Solicito parecer sobre a obrigatoriedade da presença do enfermeiro nas transferências inter-hospitalar, e em que situações o técnico de Enfermagem pode transferir o paciente? O COREN – SC conclui que: o Enfermeiro como responsável pela supervisão da equipe de Enfermagem deve avaliar a necessidade do tipo de transporte e de acompanhamento profissional, conforme contexto dos serviços envolvidos e condições clinicas do paciente. Salienta-se a importância e recomenda-se fortemente que os serviços elaborem protocolo próprio para regulamentar o transporte de pacientes. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 22 | Técnica de Enfermagem pode responder ação de regresso devido a prefeitura pagar indenização por reação de vacina. E gostaria de saber se existe um documento que eu como Técnica de Enfermagem tenho alguém (enfermeiro) responsável pelas ações da sala de vacinas? Considerando o exposto, concluímos que, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e do Código Civil (Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a ação regressiva em face do profissional de Enfermagem por dano causado durante o exercício profissional, enquanto funcionário de uma unidade básica de saúde (responsabilidade subjetiva) é cabível somente diante da evidência de atuação dolosa ou culposa por parte do mesmo. Em não se evidenciando a conduta culposa ou dolosa por parte do trabalhador, é a pessoa jurídica de direito público, prima facie, a responder por eventuais danos causados pelos seus agentes, durante o desempenho de suas respectivas funções laboral (responsabilidade subjetiva). Eventual responsabilização do(a) profissional Enfermeiro(a) que supervisiona/orienta a atuação da equipe de Enfermagem, por danos causados pela sua equipe, deverá ser avaliada a partir de materialização de conduta dolosa ou culposa por parte do(a) mesmo(a), no desempenho de suas funções. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 21 | Solicito parecer sobre a prescrição de medicamentos para o tratamento de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST’s) dentro do Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (PCDT-IST/MS)? Diante do exposto, o Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Santa Catarina é de parecer favorável a solicitação de exames e prescrição de medicamentos constantes no presente Protocolo Clinico de Diretrizes Terapêuticas para atenção integral as pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis. (PCDT-IST/MS/2015), desde que haja portaria municipal ou documento equivalente assinado pelo gestor municipal, oficializando o uso do mesmo pelo profissional enfermeiro, como membro da equipe de saúde e durante a consulta de Enfermagem. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 20 | Profissional enfermeiro sem capacitação específica para sala de vacinas pode fazer vacinação de acamados e/ou idosos em domicílio ou ILPI? Diante do exposto, o Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Santa Catarina considerando a fundamentação exposta, concluí que a vacinação em domicílio ou em ILPI pode ser realizada por enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem. Os técnicos e auxiliares de Enfermagem poderão fazê-lo sob a supervisão do enfermeiro, conforme legislação profissional. A educação permanente da equipe de enfermagem local característica para tal ação deverá ser realizada por enfermeiro, com as devidas observações ao Programa Nacional de Imunização (PNI) e as notas técnicas no âmbito Estadual e local vigente. A não capacitação específica em sala de vacina, não é impeditivo para realização de vacinação em domicílio e ILPIs, porém é recomendada, assim que possível, para os profissionais atuantes em sala de vacina. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 19 | Qual é o intervalo de tempo; volume a ser administrado em pediatria, neonato e adulto em salinização de cateter periférico? Qual é o intervalo de tempo, volume a ser administrado em salinização ou heparinização de cateter umbilical? Frente aos estudos realizados, a consulta à literatura e a ausência de consenso sobre a utilização da solução salina ou da solução de heparina para manutenção da permeabilidade de cateteres intravenosos faz-se necessário o estabelecimento do tipo de solução, concentração da solução (no caso do uso da heparina), bem como a periodicidade da infusão em protocolo institucional, segundo cada tipo de cateter. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 18 | Para abertura de um curso de qualificação para técnicos de Enfermagem na área de Enfermagem do Trabalho, nossas dúvidas são as seguintes: 1- O curso deverá ser ofertado apenas para técnicos de Enfermagem ou para Auxiliares de Enfermagem também? 2- O certificado deverá ser de que forma? Qualificação em Enfermagem do trabalho de nível médio? Há algum modelo? 3- Há uma carga horária, ementa e matriz curricular mínimas recomendadas ou exigidas? Nos modelos de outras instituições verificamos em torno de 300-400 horas? 4- Na Resolução COFEN nº 238/2000 fala em curso de Qualificação, desta forma gostaríamos de saber se o curso é de qualificação ou pós-técnico? Nesta resolução não fala que o curso é de especialização, sendo assim entendemos que poderíamos usar a resolução para cursos de qualificação. Qual a orientação quanto a isso? Considerando o exposto, concluímos que, de acordo com as legislações vigentes, o COREN/SC entende que: 1) A oferta do curso de Enfermagem do Trabalho é de autonomia de cada instituição de educacional. Salientamos que para fins de registro no sistema Cofen/Corens devem seguir as legislações já mencionadas; 2) A formatação da certificação segue critérios estabelecidos pela escola e parecer CNE nº 11 de 2012; 3) A Carga Horária mínima dos cursos de especialização técnica de nível médio é de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima indicada no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos para a habilitação profissional a que se vincula. 4) Para fins de registro no Sistema Cofen/Corens, o registro profissional é concedido para aquelas especializações descrito no anexo da resolução nº 418, de 29 de novembro de 2011. 5) O curso de Enfermagem do trabalho deverá ter um Parecer do Conselho Estadual de Educação e o certificado deve ser registrado no COFEN a partir do Conselho Regional de Enfermagem de jurisdição do profissional. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 17 | Médica patologista pergunta quais são as atribuições do técnico de Enfermagem, e se é permitido que esse profissional atue no serviço de verificação de óbitos como auxiliar de necropsia? Ante ao exposto o COREN – SC conclui que o Profissional Técnico de Enfermagem devidamente capacitado e supervisionado privativamente pelo profissional Enfermeiro pode atuar no serviço de verificação de óbitos como auxiliar de necropsias. As legislações que sustentam este parecer são: Lei do Exercício Profissional da Enfermagem n° 7498/1986; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Resolução COFEN 564/2017 e Protocolo Institucional relacionado ao tema. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2018 | 16 | O enfermeiro pode usar instrumentos (como estetoscópio, otoscópio, e demais instrumentos) para realização de exame físico durante a consulta de Enfermagem, eles podem ser utilizados? Ante ao exposto, o COREN – SC conclui que a aplicação do Processo de Enfermagem compete ao enfermeiro e, para o desenvolvimento do mesmo, o Enfermeiro não só pode como deve utilizar todos os instrumentos necessários, tais como: estetoscópio e otoscópio, dentre outros, que são considerados tecnologias dura. Importante destacar que o exame físico deve ser executado no contexto da Sistematização da Assistência de Enfermagem, com a operacionalização do Processo de Enfermagem, de acordo com as etapas previstas na Resolução COFEN nº 358/2009. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 15 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2018 | 14 | Qual profissional pode realizar coleta de exame Swab anal? Ante ao exposto e conforme legislação o Coren – SC conclui que na equipe de Enfermagem os profissionais habilitados para realizar coleta de exame Swab anal são: enfermeiros e técnicos de Enfermagem, desde que devidamente capacitados e legalmente habilitados. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 13 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2018 | 12 | Técnica em Enfermagem de um município pode aplicar medicação intramuscular ou endovenosa na casa de pacientes, através de visita domiciliar, sem a presença do medico, ou o correto é o paciente ser medicado dentro da unidade onde temos medico para uma eventual reação? Ante ao exposto, de acordo com a legislação vigente, conclui-se que os profissionais técnico de Enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro têm a competência e respaldo legal para administração de medicamentos parenterais em domicílio, condicionada a prescrição médica. Tal procedimento deve ser realizado no contexto do Processo de Cuidar em Enfermagem conforme Procedimento Operacional Padrão Institucional devidamente atualizado. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 11 | A equipe de Enfermagem de um Posto de Saúde pode instalar soroterapia em casa? Se recebermos uma liminar do fórum para ir fazer, devo ir? Ante ao exposto, de acordo com a legislação vigente, conclui-se que os profissionais envolvidos no preparo e na administração do medicamento compartilham da responsabilidade do cuidado, sendo que a recusa na administração do medicamento poderá ocorrer caso o profissional não encontre todas as informações necessárias para a garantia de uma prática segura, para si e para o paciente. É importante que este procedimento seja orientado por um Procedimento Operacional Padrão institucional devidamente atualizado. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 10 | O enfermeiro como responsável técnico em Instituições de Longa Permanência para Idosos pode acumular sua atuação como enfermeiro assistencial? Ante ao exposto, de acordo com a legislação vigente, conclui-se que compete ao Enfermeiro responsável técnico das Instituições de Longa Permanência, exercer as atividades previstas na legislação supracitadas. Conforme explicitado nas legislações, questões específicas das instituições devem ser previstas em documentos ou protocolos institucionais que padronizem a atuação da equipe de Enfermagem, a fim de garantir uma assistência de Enfermagem segura, sem riscos ou danos ao exercício profissional e ao paciente. Caso você deseje a fundamentação desta resposta, clique aqui. | |
2018 | 09 | O solicitante informa estar participando do processo seletivo do SESC escola de Jaraguá do Sul e que na entrevista foi informado de que o técnico de Enfermagem da escola é quem deveria preparar e administrar as mamadeiras de cerca de 30 bebes de berçário com até 02 anos de idade. Questiona se esta atividade a qual se refere é do técnico ou auxiliar de Enfermagem em uma escola infantil? Ante ao exposto, de acordo com a legislação vigente, o Coren/SC entende que as funções da equipe de Enfermagem são divididas por níveis de complexidade e cumulativas, ou seja, ao técnico competem as suas funções específicas e as dos auxiliares, enquanto que o enfermeiro é responsável pelas suas atividades privativas, podendo ainda desempenhar as tarefas das outras categorias. No Decreto nº 94.406/87, que regulamenta a Lei nº 7.498/86, sobre o exercício profissional da Enfermagem consta que é atribuição do auxiliar de Enfermagem alimentar ou auxiliar na alimentação; atribuição esta, que também poderá ser realizada pelo técnico de Enfermagem. Com relação à Instituição de Ensino mencionada, cabe a ela estabelecer os critérios de seleção e atribuições dos profissionais que pretende contratar, em consonância com a Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ao Conselho Regional de Enfermagem cabe fiscalizar o exercício profissional, auxiliado pelos Enfermeiros Responsáveis Técnicos em cada Instituição. A Lei nº 7.498/86 e o Decreto nº 94.406/87 estão disponíveis na íntegra no site do Coren/SC no link ‘Legislação’. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2018 | 08 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2018 | 07 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2018 | 06 | O profissional da Enfermagem está habilitado a assinar como responsável técnico em uma clínica de estética? Caso sim, qual é a carga horária mínima? Qual é o piso salarial para este profissional na qualidade de responsável técnico? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que: estando no momento suspensa a Resolução COFEN n° 529 de 2016 sobre a normatização da atuação do Enfermeiro na área de estética, está também suspensa a concessão de Responsabilidade Técnica para Clínicas de Estética. Caso você deseje a fundamentação desta resposta entre neste link | |
2018 | 05 | Trabalho em uma Unidade de Saúde onde todas as funcionárias são Técnicas de Enfermagem, porém são contratadas como Auxiliares. Legalmente elas podem realizar a triagem Neonatal (Teste do Pezinho)? Elas já são treinadas, mas a dúvida é por serem contratadas como Auxiliares, possa ou não realizar o procedimento? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que: sendo as profissionais, Técnicas de Enfermagem, estão habilitadas para realizar a Triagem Neonatal desde que realizem o serviço com a supervisão de enfermeiro. Recomenda-se que o serviço faça os ajustes administrativos necessários para que as referidas profissionais sejam contratadas de forma coerente com a formação. Caso você deseje a fundamentação desta resposta entre neste link | |
2018 | 04 | O profissional de Enfermagem pode trabalhar como Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, entende que as atribuições que contemplam o fazer profissional de nível médio em saúde bucal é de responsabilidade do Auxiliar e Técnico em Saúde Bucal, ocupações reconhecidas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), no Catalogo Nacional de Curso Técnicos do MEC, no Conselho Federal de Odontologia e, sobretudo pelo mercado de trabalho que contempla as instituições públicas e privadas de saúde. Caso você deseje a fundamentação desta resposta entre neste link | |
2018 | 03 | Técnico de Enfermagem com Especialização em Enfermagem do Trabalho, pode ser contratado como Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, com salário menor que do técnico, sua formação? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, entende que o profissional com formação de Técnico de Enfermagem com Especialização em Enfermagem do Trabalho, não pode ser contratado como Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, uma vez que as profissões são exercidas, por força de lei, apesar do profissional Técnico de Enfermagem possuir formação mais exigente e, desta forma, poder realizar atividades de Auxiliar de Enfermagem, formação menos exigente, não poderá, esse, ocupar o cargo de auxiliar de enfermagem, por não ser detentor do diploma ou certificado para tal, bem como a ausência do registro no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, nesta categoria, descumprindo as previsões legais insculpidas na Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, nº 7.498 de 1986 e Decreto nº 94.406 de 1987. Caso você deseje a fundamentação desta resposta entre neste link | |
2018 | 02 | Como enfermeira pode fazer atendimento domiciliar para pacientes acamados como cuidados com sondagem de qualquer tipo, curativos cirúrgicos e de úlceras de pressão entre outros cuidados? Ante ao exposto, de acordo com a legislação vigente o Coren – SC afirma que a Atenção Domiciliar de Enfermagem pode ser executada no âmbito da Atenção Primária e Secundária, por Enfermeiros que atuam de forma autônoma, ou em equipe multidisciplinar. Importante destacar que a atenção domiciliar de Enfermagem deve ser executada no contexto da Sistematização da Assistência de Enfermagem, sendo pautada por normas, rotinas, protocolos validados e freqüentemente revisados, com a operacionalização do Processo de Enfermagem, de acordo com as etapas previstas na Resolução COFEN nº 358/2009. Sugere-se que a interessada leia na íntegra as legislações citadas na fundamentação, bem como outras pertinentes ao trabalho que pretende desenvolver; em especial, o anexo (1) da Resolução RDC Nº 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o regulamento Técnico de Funcionamento de serviços que prestam atenção Domiciliar. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2018 | 01 | Técnicos de Enfermagem que atendem paciente idoso com Parkinson e Alzheimer em estágio avançado, é hipertenso, tem diabetes, insuficiência cardíaca, possui gastrostomia, colostomia e cistostomia, a alimentação e medicação é totalmente realizada por sonda enteral (exceto a insulina que é via subcutânea) poderiam ser substituídos por cuidadores sem formação técnica na área de saúde? Ante ao exposto, de acordo com a legislação vigente o Coren – SC afirma que cabe aos profissionais de Enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) a realização de procedimentos e cuidados de Enfermagem, em virtude dos danos por imperícia que outros profissionais sem a devida qualificação podem causar. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2017 | 66 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 65 | Os profissionais de Enfermagem podem se recusar a realizar a entrega, mediante apresentação de prescrição de médico veterinário, de medicamentos de uso veterinário? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, conclui que: o Sistema Único de Saúde confere aos Seres Humanos o Direito Fundamental à Saúde, sendo assim, em Farmácias do SUS a dispensação e entrega de medicamentos deve se restringir aos Seres Humanos. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2017 | 64 | O Coren/SC possui alguma legislação sobre a realização de consulta de Enfermagem em instituições ou empresas privadas ? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, conclui, de acordo com a legislação vigente, Lei nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986, o Decreto nº 94.406/87 e a Resolução COFEN-358/2009, a consulta de Enfermagem será realizada em instituições ou empresas privadas, de acordo com o preconizado na referida legislação. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2017 | 63 | A quem compete realizar o aprazamento da prescrição médica. É atividade privativa do enfermeiro ou pode ser delegado ao Técnico e Auxiliar de Enfermagem? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, conclui que o aprazamento é competência da equipe de Enfermagem e recomenda que o Enfermeiro organize educação permanente para que a equipe de Enfermagem apraze com segurança e conhecimento científico. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2017 | 62 | O preenchimento da Declaração de Óbito (DO) é atividade privativa do profissional médico? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, conclui que os profissionais de Enfermagem não devem realizar preenchimento parcial ou total da declaração de óbito, sejam eles, Enfermeiros, Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem, por ser esta uma atividade privativa do profissional médico. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2017 | 61 | Cabe a outro profissional, não sendo enfermeiro, coordenar Unidade de saúde de família, coordenando também a equipe de Enfermagem? Este profissional pode avaliar a equipe de Enfermagem? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, conclui que é privativo ao Enfermeiro dentro da equipe de Enfermagem, a direção dos Serviços de Enfermagem e a Responsabilidade Técnica da equipe. A Coordenação dos serviços de Saúde com equipes multiprofissionais, como por exemplo, Unidades de Saúde da Família não é privativa do Enfermeiro e deve estar prevista no organograma da instituição. Cabe ressaltar que quando a Coordenação for exercida por profissional não Enfermeiro, a este não compete a Responsabilidade Técnica e Direção da equipe de Enfermagem. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2017 | 60 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 59 | Qual a legalidade dos profissionais de Enfermagem (enfermeiro e Tec. de Enfermagem) realizar testes de acuidade visual (escala de Jaeger, escala de Snellen, escala de Ishihara)? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, conclui que o profissional de Enfermagem pode realizar o teste de acuidade visual com uso da Escala de Snellen, escala de Jaeger e de Ishihara, desde que, devidamente capacitado e mediante protocolo estabelecido pelo Serviço de Saúde. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2017 | 58 | Segundo Nota Técnica do COFEN - COFEN/CTLN Nº 03/2017, o enfermeiro prescreve Penicilina Benzatina? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, conclui que: o COFEN como legislador da profissão de Enfermagem estabelece em Nota Técnica 03/2017 e deve ser seguido as seguintes orientações que os profissionais de Enfermagem administram penicilina Benzatina mesmo na ausência do médico na UBS, prescrita pelo médico e pelo enfermeiro. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2017 | 57 | Resposta técnica revogada no dia 13/03/2019 na ROP 574. | |
2017 | 56 | Qual a posição do COREN – SC a respeito da coleta de exame Papanicolau em menores de idade desacompanhadas do responsável legal?” O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, conclui que: o exame de Papanicolau em menores de idade deve ser realizado quando esta estiver acompanhada do responsável legal. Caso você deseje a fundamentação desta resposta entre neste link | |
2017 | 55 | O transporte extra hospitalar de pacientes de pronto atendimento e UPAs para unidades de referencia gostaria de saber da obrigatoriedade do profissional da unidade que não tem treinamento de APH ou de transporte a fazer transporte em ambulância simples para paciente de baixa e média complexidade, gostaria de saber, direitos e deveres do profissional técnico de Enfermagem e enfermeiro no que tange esse tipo de transporte? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, conclui que de acordo com a legislação vigente, como membro da equipe de Enfermagem, compete privativamente ao profissional Enfermeiro o planejamento, organização e avaliação das condições necessárias para o transporte do paciente e para o exercício das atividades de Enfermagem. Conforme explicitado nas legislações citadas é imprescindível à existência de protocolos institucionais que padronizem o transporte e a educação permanente para os profissionais de Enfermagem envolvidos no transporte do paciente, a fim de garantir uma assistência de Enfermagem segura, sem riscos ou danos ao exercício profissional e ao paciente. Sendo assim fica claro que o técnico de Enfermagem faz o transporte do paciente sob a supervisão e após avaliação das condições de transporte pelo profissional enfermeiro. Caso você deseje a fundamentação desta resposta entre neste link | |
2017 | 54 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 53 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 52 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 51 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 50 | O Enfermeiro pode: 1: dispensar paciente que na classificação de risco utilizando o caderno 28 do Ministério da Saúde foi VERDE ou AZUL; ou agendá-lo para o medico para dia seguinte; 2: encaminhar este usuário ao Pronto Atendimento 24h/hospital/outros pontos de atenção a saúde nos casos em que a capacidade da agenda do medico extrapolar o numero de vagas para atendimento médico e/ou nos casos em que o médico não estiver na unidade básica de saúde neste caso, inclusive os classificados como amarelo, já que vermelho seria via SAMU? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, conclui que: a Enfermagem tem respaldo para realizar o Acolhimento e a Classificação de Risco dos pacientes em qualquer unidade de saúde seja de caráter hospitalar, pré-hospitalar na urgência ou da atenção Básica, desde que respeitado a legislação do exercício profissional e a equipe esteja capacitada conforme o protocolo estabelecido pela instituição, sendo a classificação de risco competência privativa do enfermeiro no âmbito da equipe de Enfermagem, onde, em alguns procedimentos/atendimentos específicos da Enfermagem os pacientes serão acolhidos e encaminhados conforme suas necessidades para procedimentos ou para avaliação de outros profissionais da equipe de saúde conforme os fluxos de atendimento estabelecidos por cada serviço. A categoria dos auxiliares e técnicos de Enfermagem, não poderão realizar a classificação de risco, porém deverão realizar escuta qualificada, sobretudo no âmbito da Atenção Básica, visto que o Decreto nº 94.406 de 1987 regulamenta a Lei nº7.498 de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, onde cita no texto: auxiliares e técnicos de Enfermagem, incube as atividades auxiliares de nível médio e nível médio técnico respectivamente, sob supervisão, orientação e direção do enfermeiro. Salienta-se que ao enfermeiro em decorrência do acolhimento com classificação de risco, incumbe o encaminhamento seguro, e não a dispensa do paciente mesmo quando classificado como “verde” e “azul” conforme o caderno 28 do Ministério da Saúde. O encaminhamento pode ser para atendimento imediato ou agendado onde o tempo do agendamento depende da classificação de risco. Os enfermeiros que atuam em municípios com protocolos clínicos instituídos, que respaldem suas condutas frente às condições de pacientes apresentadas em demanda espontânea, poderão utilizá-los, conforme determina o arcabouço legal da profissão da Enfermagem. Todas as ações descritas devem ser fomentadas pela Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) com aplicação do processo de Enfermagem por meio de consultas de Enfermagem conforme previsto na Resolução COFEN 358/2009, e subsidiada pela elaboração de protocolos institucionais. Caso você deseje a fundamentação desta resposta entre neste link | |
2017 | 49 | Existe Resolução ou Portaria que autorize os Técnicos de Enfermagem a solicitar exames de raios x em leito, como para controle de Sondagem Orojejunal/Nasojejunal ou Inserção de Cateter Central de Inserção Periférica - PICC, ou algum outro tipo de exame? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, conclui que: o profissional Enfermeiro, privativamente dentro da equipe de Enfermagem, poderá solicitar exames de rotina, assim como complementares (como o raio-x, para confirmação de sondagens ou de inserção de PICC), sempre que estes, façam parte dos protocolos institucionais, conforme previsto no exercício das atividades assistenciais, por força da lei 7.498/1986. Todas as ações devem ser fomentadas pela Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) com aplicação do processo de Enfermagem por meio de consultas de Enfermagem conforme previsto na Resolução COFEN 358/2009, e subsidiada pela elaboração de protocolos institucionais. . Caso você deseje a fundamentação desta resposta entre neste link | |
2017 | 48 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 47 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 46 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 45 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 44 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 43 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 42 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 39 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 37 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 35 | Quais as atribuições dos escriturários e se os mesmos fazem atividades de auditoria em Enfermagem? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, de acordo com a legislação vigente, a atividade de auditoria na Enfermagem é função privativa do enfermeiro, podendo trabalhar em conjunto com outros profissionais, como integrante da equipe de auditoria. Não cabe a este Conselho opinar sobre as atribuições dos escriturários, salvo, em casos de denúncia de exercício ilegal da profissão de Enfermagem, praticadas por estes ocupacionais. Caso você deseje a fundamentação desta resposta entre neste link | |
2017 | 34 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 33 | Na Enfermagem qual profissional pode realizar os testes rápidos? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina afirma que o Enfermeiro, o Técnico e o Auxiliar de Enfermagem tem competência legal para a realização de testes rápidos. A única ressalva é que estes profissionais precisam estar devidamente capacitados para a realização do procedimento. Já a emissão de laudo é privativo do enfermeiro ou outro profissional de nível superior. Caso você deseje a fundamentação desta resposta entre neste link | |
2017 | 32 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 31 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 30 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 29 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 28 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 27 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 26 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 25 | Sou assistente social em uma casa de passagem e os usuários trazem remédios consigo para tomar sob receita médica, onde educadores sociais se responsabilizam pela dosagem e horários desta medicação isso é correto? Tem alguma lei da Enfermagem que exija um Enfermeiro ou Técnico de Enfermagem nessa situação? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, considerando que os usuários da casa de passagem, estão em acompanhamento de saúde, por equipe multiprofissional, cabe a cada componente desta equipe exercer suas funções conforme exercício profissional, no caso das medicações, recomenda-se que na composição da equipe conste pelo menos um dos seguintes profissionais: Enfermeiro, Médico, Farmacêutico. Cabe ressaltar que, caso a instituição decida por contratar o profissional Técnico de Enfermagem este deve ter a supervisão do profissional Enfermeiro. Recomenda-se o desenvolvimento de um Procedimento Operacional Padrão - POP ou Protocolo Institucional sobre a temática, de modo a ampliar o respaldo técnico e científico da equipe multiprofissional da referida instituição. . Caso você deseje a fundamentação desta resposta entre neste link | |
2017 | 24 | Qual a legislação que determina a limitação de carga horária para os trabalhadores no Setor de Hemodinâmica? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina recomenda que a Delegacia do Ministério do Trabalho seja consultada para a realização de pericia e parecer quando trata-se de carga horária de serviços especializados e nocivos a saúde como raios x e substâncias radioativas, próxima as fonte de irradiação, de modo a ampliar o respaldo técnico legal dos profissionais. Caso você deseje a fundamentação desta resposta entre neste link | |
2017 | 23 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 22 | Qual a posição do Coren-SC a respeito da Lei 13.287 de 11 de maio de 2016, gestante X trabalho insalubre? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que compete ao gestor da instituição junto ao órgão de Segurança do Trabalho remanejar a gestante do local de trabalho, se este oferecer risco e ou dano a saúde da gestante e ou concepto. Caso você deseje a fundamentação desta resposta entre neste link | |
2017 | 21 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 20 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 19 | A qual profissional compete a realização da coleta de fragmento de ferida, tendo em vista que precisa ser removido um fragmento de tecido viável, ou seja possivelmente haverá sangramento? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina define que, a coleta de fragmento de ferida sem sangramento, está entre as competências do enfermeiro, desde que capacitado e no contexto da aplicação do Processo de Enfermagem com base na Res COFEN 358/2009. A coleta de fragmento de ferida para fins de desbridamento ou investigação tecidual, sem sangramento é privativa do enfermeiro no que se refere a equipe de Enfermagem e deve estar amparada por Protocolo Institucional com a descrição do procedimento e indicação das responsabilidades assistenciais. Caso você deseje a fundamentação desta resposta entre neste link | |
2017 | 18 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 17 | Gostaria de saber se enfermeiro pode realizar a coleta de secreção de mama, quando ao examinar as mamas observa-se descarga papilar de cor anormal? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina define que está entre as competências do enfermeiro o exame de mama e a coleta de conteúdo mamário espontâneo para fins de rastreamento e diagnóstico precoce do Câncer de Mama, desde que capacitado e no contexto da aplicação do Processo de Enfermagem com base na Res COFEN 358/2009. Esta competência é privativa do enfermeiro no que se refere a equipe de Enfermagem e deve estar amparada por Protocolo Institucional com a descrição do procedimento e indicação das responsabilidades assistenciais. Caso você deseje a fundamentação desta resposta entre neste link | |
2017 | 16 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 15 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 14 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 13 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 12 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 11 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 10 | O procedimento de retirada de DIU é exclusivo do profissional médico ou se há responsabilidade técnica para o enfermeiro realizar. Visto que há uma demanda de pacientes que não conseguem encaminhamento para o ginecologista e que trata-se de um procedimento simples. Todavia, preciso saber se como enfermeira estou respaldada para realizar tal ação? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que, não há impedimento para que a inserção e remoção do DIU faça parte das atribuições do enfermeiro, desde que capacitado para tal e respeitando os preceitos éticos e legais da profissão. Recomenda-se o desenvolvimento de um Procedimento Operacional Padrão - POP ou Protocolo Institucional sobre Planejamento familiar, de modo a ampliar o respaldo técnico científico do enfermeiro no desenvolvimento desse procedimento. A inserção e remoção do DIU é privativa do enfermeiro no que diz respeito a equipe de Enfermagem e deve ser fomentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) com aplicação do processo de Enfermagem por meio de consultas de Enfermagem conforme previsto na Resolução COFEN 358/2009. Caso você deseje a fundamentação desta resposta entre neste link | |
2017 | 09 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 08 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 07 | Enfermeira Coordenadora de uma unidade especializada solicita a Lei que rege a respeito da Insalubridade no cargo de Enfermeira, uma vez que, pelo fato de ser Coordenadora não recebe em folha de pagamento a insalubridade e faz todas as funções referente a profissão como: Passagem de sonda vesical, administração EV, Vacinas... Portanto gostaria do número da Lei e algum esclarecimento referente a tal assunto? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que compete ao gestor da instituição junto ao órgão de segurança do trabalho e sindicatos das categorias profissionais reivindicarem junto aos órgãos competentes a classificação de atividade insalubre baseado na legislação acima. Caso você deseje a fundamentação desta resposta entre neste link | |
2017 | 06 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 05 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 04 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 03 | A técnica sobre administração de varias medicações no mesmo soro fisiológico, por exemplo: Dipirona, Buscopam Composto ou não, Profenid, Antak, Tramal, tudo no mesmo soro e administrado aos pacientes, quais medicamentos podem ser administrados no mesmo soro fisiológico, além disso, se é devido o uso da aspiração dos mesmos das ampolas no mesmo soro com a mesma seringa? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina recomenda que os serviços possuam centros de informações sobre medicamentos e que estes adotem, a partir de discussões multidisciplinares, Guias, Protocolos e Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para nortear a atuação da equipe multidisciplinar com informações contextualizadas, fidedignas, atualizadas e baseadas em evidências clínicas de modo a ampliar o respaldo técnico científico da equipe multidisciplinar no desenvolvimento do processo de cuidar. Portanto, os profissionais de Enfermagem ao preparar e administrar medicações somente devem fazê-lo com conhecimento referente às drogas, incluindo as interações medicamentosas e dentro de protocolos institucionalizados referente ao tema. Caso você deseje a fundamentação desta resposta entre neste link | |
2017 | 02 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2017 | 01 | Há legalidade no deslocamento de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem lotados em Unidade Hospitalar para realizar atividades no Setor de Nutrição e Dietética (SND) da própria instituição. As atividades desenvolvidas dentro do SND estão relacionadas à manipulação de dietas enterais, ficando os servidores sob a supervisão de uma Nutricionista e não de um Enfermeiro? Ante ao exposto, o Coren/ SC conclui que a Enfermagem pode e deve participar da equipe de saúde como parte de seu exercício profissional, inclusive no que diz respeito ao cuidado de Enfermagem ao paciente em Nutrição Enteral (NE), porém, o nutricionista é o profissional responsável pela supervisão da preparação da NE que envolve a manipulação. Ao enfermeiro, compete a responsabilidade pela conservação após o recebimento da NE e sua administração. Os Técnicos de Enfermagem participam da atenção de Enfermagem em TN, naquilo que lhes couber, ou por delegação, sob a supervisão e orientação privativa do Enfermeiro e não do nutricionista. Caso você deseje a fundamentação desta resposta entre neste link | |
2016 | 36 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2016 | 35 | Quais são as medicações obrigatórias do carrinho de emergência? É obrigatório ter desfibrilador em clínicas de imagem (RM e TC, sem sedação)? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que as medicações obrigatórias do carrinho de emergência e a presença de desfibrilador em clínicas de imagem devem seguir o preconizado em Procedimentos Operacionais Padrão ou Protocolos Institucionais relacionados a temática e correspondentes as características do serviço, de modo a ampliar o respaldo técnico científico do enfermeiro no desenvolvimento do Processo de Trabalho. Todas as ações descritas devem ser fomentadas pela elaboração efetiva da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) prevista na Resolução COFEN 358/2009. Caso você deseje a fundamentação desta resposta entre neste link | |
2016 | 34 | Resposta técnica revogada no dia 13/03/2019 na ROP 574. | |
2016 | 33 | Profissionais de Enfermagem que não têm nenhum preparo ou capacitação para atendimento de urgência e emergência, pois, são profissionais que atuam na atenção básica do município, podem atuar em ambulância branca equipada com insumos de primeiros socorros para atendimento de pacientes nas festas religiosas locais? Considerando que os profissionais de Enfermagem estejam habilitados para este tipo de atendimento, recomenda-se que sejam adotados protocolos específicos que regulamente a assistência a ser prestada nos casos mencionados, bem como a capacitação permanente destes profissionais visando a proteção dos trabalhadores e seus assistidos. Deixando claro que os técnicos e auxiliares de Enfermagem só devem prestar assistência sob a supervisão do Enfermeiro. Caso você deseje a fundamentação desta resposta entre neste link | |
2016 | 32 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2016 | 31 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2016 | 30 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2016 | 29 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2016 | 28 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2016 | 27 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2016 | 26 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2016 | 25 | Profissional Fisioterapeuta pode ser contratado para ministrar aulas da disciplina de Fundamentos de Enfermagem/ Semiologia e Semiotécnica? O COREN SC considera privativo do enfermeiro ministrar matéria de Enfermagem tanto a nível médio quanto superior. Caso você deseje a fundamentação desta resposta entre neste link | |
2016 | 24 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2016 | 23 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2016 | 22 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2016 | 21 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2016 | 20 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2016 | 19 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2016 | 18 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2016 | 17 | Gostaria de saber se técnico em Enfermagem pode dar aulas, ou existe alguns especialidade ou curso para licenciar? Ante ao exposto, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina considera privativo do enfermeiro ministrar matéria de Enfermagem tanto a nível médio quanto superior. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2016 | 15 | Os técnicos e/ou auxiliares de Enfermagem podem realizar troca do produto da alimentação nasoenteral? Estou com duvida, antes de passar esta função para o técnico de Enfermagem? Ante ao exposto, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, entende de acordo com os documentos pesquisados e as legislações que regulamentam a atuação dos profissionais de Enfermagem, que, enfermeiros e técnicos de Enfermagem podem colocar ou trocar alimentação nasoenteral, sendo a inserção da Sonda atividade privativa do enfermeiro, dentro da equipe de Enfermagem e, que estes procedimentos fazem parte do processo de Enfermagem envolvendo desde o preparo para a administração e troca até os cuidados após a retirada, logo, define-se como atribuição de enfermeiros e técnicos de Enfermagem sob a supervisão do enfermeiro a troca do produto da alimentação nasoenteral quando devidamente capacitados. Todas as ações descritas devem ser fomentadas pela elaboração efetiva da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) prevista na Resolução COFEN nº 358/2009, e subsidiada pela elaboração de protocolos institucionais, que padronizem os cuidados prestados e os profissionais responsáveis. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2016 | 14 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2016 | 13 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2016 | 12 | "[...] gostaríamos de solicitar junto a esta Câmara Técnica um parecer técnico que esclareça o exercício da profissão de Auxiliar de Enfermagem, considerando que a formação do cargo já foi extinta pelo Conselho Nacional de Educação em 2004 e que não é observada demanda de trabalho e contratação destes profissionais. [...]" Entende-se o exercício da profissão auxiliar de Enfermagem como legal e sugere-se fortemente que o serviço promova oportunidades de formação e aperfeiçoamento para esta categoria, inclusive curso que complemente a formação no sentido de torná-los técnicos em Enfermagem. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2016 | 11 | "Solicito esclarecimentos quanto à atuação de um profissional de Enfermagem concursado (...) como Auxiliar de Enfermagem, e que também possui formação no Curso Técnico de Enfermagem. Quanto à anuidade, há a necessidade do profissional pagá-la referente às duas categorias ou somente pagar a anuidade de técnico de Enfermagem?" Ante ao exposto, o Coren - SC conclui que: se houver contratação e o exercício profissional para auxiliar de Enfermagem o profissional deve estar inscrito e pagar a anuidade da categoria. Mas, se estiver atuando como Técnico e Auxiliar de Enfermagem, o profissional deve estar inscrito nas duas categorias e conseqüentemente é devido o pagamento das duas categorias. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2016 | 10 | "Solicito esclarecimentos quanto à atuação de enfermeiro nas unidades de saúde, porém, concursado no Município como técnico de Enfermagem e que também possui formação como Enfermeiro. Este pode exercer a função de enfermeiro nas unidades de saúde como enfermeiro?" Ante ao exposto, o Coren - SC conclui que: para fiscalização do exercício profissional o Técnico de Enfermagem que também possui formação como Enfermeiro pode exercer as atividades de competência da última categoria desde que inscrito no Conselho de Classe. Entretanto, a forma de contratação e o desvio de função no caso de exercer atividade diversa daquela para qual foi contratado, tratam-se de questões administrativas e trabalhistas, que não cabem ser analisadas por este Conselho. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui | |
2016 | 06 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2016 | 05 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2016 | 04 | Quais são os equipamentos e insumos obrigatórios para que a unidade de saúde possa administrar a penicilina? Quem deve administrar a penicilina? O médico deve estar presente na unidade durante a administração da penicilina? O enfermeiro deve estar presente na unidade durante a administração da penicilina? E nas demais administrações de injetáveis, o enfermeiro deve estar presente na unidade ou os técnicos podem fazer a administração mesmo na ausência do enfermeiro? Quando a prescrição foi feita por médico de outro serviço, a unidade de saúde deve administrar a penicilina mesmo assim? O Coren SC recomenda que a administração parenteral da Penicilina deva ser realizada em Unidades Básicas de Saúde e demais serviços que possam contar com atendimento de urgência em situação de reação anafilática, conforme determinado em Portaria MS 3161/2011. A administração da droga e dos demais injetáveis é executada pelos profissionais de enfermagem sob a supervisão do profissional Enfermeiro e mediante prescrição médica. As reações alérgicas imediatas se apresentam em até uma (1) hora da administração, devendo este ser o tempo mínimo de observação do paciente. Recomenda-se a leitura na íntegra do Parecer Coren/SC Nº 01/CT/2015. Recomenda-se que os equipamentos e insumos necessários para a administração da penicilina em UBS devem constar em protocolo próprio da instituição. Quanto a prescrição do medicamento, esta deve ter sido expedida por profissional médico habilitado, e, sempre que administrado por profissionais de enfermagem de nível médio deve estar sob a supervisão do enfermeiro. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2016 | 03 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 47 | A punção venosa para aplicação de radiofármaco é um ato privativo do Enfermeiro/Técnico? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, com base na lei do exercício profissional regulamentada pelo Decreto 94.406/1987, no código de ética da profissão e nas demais legislações sanitárias, considera que a punção venosa pode ser realizada pelo profissional técnico em Enfermagem sob supervisão do enfermeiro, já a administração de Radiofármaco ao enfermeiro como cuidado de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exige conhecimentos e de base científica específicos, bem como, capacidade de avaliar e tomar decisões imediatas. Conclui-se que dentro da equipe de enfermagem, compete privativamente ao Enfermeiro administração de Radiofármacos, e a punção venosa ao enfermeiro e ao técnico de Enfermagem. Enfatiza-se a necessidade de capacitação específica para tal procedimento. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2015 | 46 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 45 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 44 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 43 | O Metotrexato pode ser aplicado em Unidades Básicas de Saúde já que possui agente citotóxico? Baseado no Decreto nº 94.406/1987 e na Resolução Cofen nº 257/2001, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina define que compete, privativamente ao enfermeiro, no que se refere a equipe de enfermagem, a administração do medicamento Metrotexato, visto que o procedimento requer maiores conhecimentos técnico-científicos, seguindo as orientações recomendadas da ANVISA. Considerando que o Metotrexato é um medicamento citotóxico, a sua manipulação requer cuidados especiais de manipulação, transporte, administração e descarte. O local para o preparo e administração deve estar de acordo com as legislações pertinentes para garantir a segurança dos envolvidos nesse processo de trabalho. Portanto, o Metotrexato não deve ser administrado em Unidades Básicas de Saúde, visto que é de uso exclusivamente hospitalar e não deve ser realizada em ambientes onde não haja a cabine de segurança biológica (tipo II B2) para o preparo e condições adequadas de descarte dos resíduos. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2015 | 42 | Qual é a legalidade do profissional técnico de enfermagem para a aplicação de Zoladex (acetato de gosserrelina) subcutâneo? Baseado no decreto nº 94.406/1987 e a Resolução Cofen nº 210/1998, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina define que compete, privativamente ao Enfermeiro a administração do medicamento Zoladex subcutâneo, visto que o procedimento requer maiores conhecimentos técnico-científicos, além de avaliação criteriosa do paciente com possibilidade de necessidade para tomada de decisão inerente ao exercício profissional do enfermeiro. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2015 | 41 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 40 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 39 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 38 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 37 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 36 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 35 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 34 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 33 | O enfermeiro da Estratégia da Saúde da Família, na oportunidade da visita domiciliar, quando solicitado pela coordenação da Atenção Básica da Saúde e pela Assistência Social, pode fazer declaração/atestado quanto ao uso de fraldas geriátricas, de modo que, os familiares possam recebê-las por direito ou obter desconto em farmácias conveniadas? Esta declaração terá validade na Farmácia? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina entende que é permitido ao enfermeiro declarar a necessidade de fraldas geriátricas na oportunidade da atenção domiciliar com aplicação do processo de enfermagem, ou seja, no planejamento e intervenção conforme dita a Resolução Cofen 358/2009. Esta declaração pode ser encaminhada ao serviço de assistência social para fornecimento da fralda pelo município. Ainda, neste caso, sugere-se a elaboração de um protocolo referente a esta situação no município e, para que o fornecimento da fralda também seja garantido pela farmácia, devido a legislação que exige a prescrição, laudo ou atestado do profissional médico. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2015 | 32 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 31 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 30 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 29 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 28 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 27 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 25 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 23 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 22 | Quais são as atribuições do enfermeiro nas investigações epidemiológicas. Gostaria de saber se os enfermeiros que não trabalham diretamente na vigilância epidemiológica de um município podem realizar tais investigações de agravos de notificação compulsória, por exemplo: um enfermeiro da média complexidade (policlínica) investigar as notificações compulsórias de AIDS, Hepatites, DST’s e demais notificadas pela mesma unidade (policlínicas). Caso a resposta seja sim, gostaria de saber se é necessária uma capacitação específica para realizar essas investigações, pois não somos preparados para essa atividade durante a graduação? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, com base na Lei do exercício Profissional e no Guia de Vigilância em Saúde (2014) que trata da investigação epidemiológica de campo de casos, surtos, epidemias ou outras formas de emergência em saúde, considera a atividade de vigilância epidemiológica obrigatoriedade de todo sistema local de vigilância em saúde, cuja execução primária é responsabilidade de cada respectiva unidade técnica que, nesse contexto, pode ser apoiada pelos demais setores relacionados e níveis de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). E respeitando a Lei do Exercício Profissional é atribuição do enfermeiro. Referente às capacitações as Universidades e Faculdades disponibilizam disciplinas na Graduação em Enfermagem sobre vigilância em saúde e durante o exercício da profissão, é responsabilidade constitucional do Sistema Único de Saúde de ordenar a formação de recursos humanos para a área de saúde e de incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2015 | 21 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 18 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 16 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 14 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 13 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 12 | Resposta técnica revogada no dia 13/12/2018 na ROP 572. | |
2015 | 11 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 10 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 09 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 08 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 07 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 06 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 05 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 04 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 03 | Para o enfermeiro realizar cuidados em Home Care é preciso ter registro de empresa ou pode ter somente o Registro no Coren SC? Se preciso abrir empresa, pode ser no endereço residencial? Não há impedimento para o exercício da profissão de enfermeiro como profissional liberal, no entanto, para questões tributárias recomenda-se consulta a um profissional habilitado em Ciências Contábeis. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2015 | 02 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2015 | 01 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2014 | 32 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2014 | 30 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2014 | 28 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2014 | 26 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2014 | 25 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2014 | 24 | Há legalidade na solicitação do exame eletrocardiograma (ECG) por profissional enfermeiro em Unidade de Pronto Atendimento? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina entende que o profissional Enfermeiro poderá solicitar exame de eletrocardiograma no Setor de Pronto atendimento, desde que esteja devidamente respaldado em Protocolo Assistencial, Procedimento Operacional Padrão ou Nota Técnica, elaborado por equipe multiprofissional e aprovada nas instâncias adequadas da instituição. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2014 | 23 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2014 | 21 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2014 | 18 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2014 | 17 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2014 | 14 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2014 | 13 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2014 | 12 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2014 | 11 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2014 | 08 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2014 | 07 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2014 | 06 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2014 | 05 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2014 | 04 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2014 | 03 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2014 | 02 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2013 | 36 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2013 | 35 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2013 | 32 | Qual é a legalidade da realização de punção arterial para exame laboratorial (gasometria) por enfermeiro em hospital? Entende-se por meio da Lei regulamentadora do exercício da Enfermagem, que no âmbito da equipe de Enfermagem, a punção arterial tanto para fins de exame de gasometria como para monitorização da pressão arterial invasiva é um procedimento privativo do Enfermeiro. E que as questões pertinentes a outras normas e rotinas de coleta de sangue arterial para exames laboratoriais por Enfermeiro, devem ser definidas através de protocolos, nota técnica ou procedimento operacional padrão, aprovadas nas instâncias das respectivas instituições de saúde. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2013 | 31 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2013 | 29 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2013 | 28 | Qual é a orientação para a elaboração de protocolos assistenciais e os trâmites a sua aprovação? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina recomenda as seguintes etapas na construção de Protocolos Assistenciais: ETAPA 1: Levantamento de dados e discussões coletivas com todos os envolvidos no processo 1. Fazer um diagnóstico (revisão de literatura) a respeito do assunto para o qual se pretende construir o protocolo, ou seja, legislação associada a matéria, técnicas de enfermagem, procedimentos já convencionados sobre o assunto, entre outros; 2. Fazer o levantamento e análise das diretrizes da Instituição, do processo de trabalho, dos nós críticos, dos aspectos facilitadores, das parcerias que envolvem o procedimento ou ação a ser firmada em protocolo; 3. Definir que tipo de protocolo se quer elaborar: Protocolo da Equipe Interdisciplinar ou Protocolo de Enfermagem; Protocolo do Serviço ou Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, ou outros. 4. Elaborar o Protocolo considerando a rede assistencial. Portanto, é importante constar os serviços de referências e descrever em quais situações o cidadão será encaminhado. Buscar a garantia da contra-referência; 5. Inserir ações intersetoriais, interinstitucionais, parcerias etc; 6. Elaborar o Protocolo Assistencial através de um processo de construção coletiva, envolvendo os diversos profissionais. ETAPA 2: Construção do Protocolo na forma de texto 1. Capa (Instituição, nome do protocolo, autores, data); 2. Lista de abreviaturas (se necessário abreviaturas, descrever o que significam); 3. Sumário ( paginar o documento e identificar a localização de cada assunto); 4. Âmbito de aplicação (onde será aplicado; a quem se destina); 5. Fundamento legal (legislação pertinente ao protocolo constituído); 6. Conceitos Básicos (definições fundamentais a compreensão dos termos utilizados no protocolo); 7. Normas institucionais seguidas para aprovação do protocolo ou aquelas diretamente relacionadas com o assunto do protocolo; 8. Estrutura do protocolo: a) Conceito – sintetizar os procedimentos a serem realizados. b) Responsável pela prescrição – informar o(s) nome(s) da(s) categoria(s) profissional (is) do(s) responsável (is) pela prescrição ou realização do procedimento. c) Responsável pela execução – informar o(s) nome(s) da(s) categoria(s) profissional (is) do(s) responsável (is) pela execução do procedimento. d) Finalidade – estabelecer qual (is) o(s) objetivo(s) para realizar o referido procedimento. e) Indicação – predizer em quais situações o procedimento deve ser utilizado. f) Material – relatar todos os materiais, medicamentos, equipamentos e outros necessários para a execução do procedimento. g) Descrição da técnica - descrever o roteiro dos procedimentos que devem ser realizados, de acordo com a melhor sequencia operacional (embasado em literatura recente). h) Resultados esperados - relatar a quantidade/qualidade, os prazos estabelecidos (metas), objetivos e outros itens relativos a execução do procedimento. i) Cuidados especiais - informa eventuais cuidados a serem tomados na execução do trabalho de forma preventiva, como também a necessidade da utilização de equipamentos especiais ou de proteção. j) Elaboração/Aprovação - espaço destinado a assinatura dos colaboradores que elaboraram a Instrução e do responsável pela aprovação. 9. O protocolo também pode ser construído na forma de diagrama, facilitando a compreensão de seus diversos passos. ETAPA 3: Pactuações e autorizações 1. Apresentar o Protocolo Assistencial e pactuá-lo com o conjunto dos trabalhadores da(s) Unidade(s) de Saúde, visto que o trabalho em saúde requer ação interdisciplinar, compondo o trabalho em equipe em benefício de uma assistência integral ao usuário; 2. Ser apreciado e ter o de acordo da autoridade do Serviço de Saúde (chefia) e pelo Gestor da Instituição de Saúde; 3. Ser respaldado em instrumento legal pelo município ou instituição de saúde (Portaria, Resolução, Decisão etc.); 4. É importante observar se a Lei Orgânica Municipal de Saúde (e/ou Código Sanitário) que obriga a apresentação do Protocolo de Enfermagem na Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e aprovação. ETAPA 4: Divulgação, capacitação e avaliação 1. Divulgação do instrumento legal, através de publicação em meio de comunicação específico da instituição a qual se destina; 2. Promover capacitação dos profissionais, por órgão competente, para que os mesmos possam executar as ações do Protocolo com segurança e responsabilidade. 3. O Instrumento tem validade transitória, devendo ser avaliado permanentemente e modificado segundo as circunstâncias envolvidas, capacidade operacional e perfil epidemiológico. Reitera- se que os protocolos devem ser construídos considerando principalmente a equipe de saúde que irá executá-lo e a realidade prática a qual se destina. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2013 | 27 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2013 | 26 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2013 | 22 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2013 | 19 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2013 | 18 | Profissional de Enfermagem solicita esclarecimentos e informações sobre Curso de Anestesiologia para enfermeiro no Brasil e outros países? Informa-se que os Cursos de Especialização em Anestesia ou anestesiologia, no Brasil, estão direcionados a categoria médica. Por outro lado, os objetivos descritos nos Cursos de Pós Graduação em anestesia de outros países se direcionam ao aperfeiçoamento do conhecimento do enfermeiro para prestação de cuidados ao paciente no período perioperatório e pós-operatório. Direcionam-se também ao conhecimento na administração dos serviços em Centro Cirúrgico que são objetivos dos cursos ofertados no Brasil com a nomenclatura de Especialização em Enfermagem em Centro Cirúrgico. Por esta razão, considera-se importante que o aluno interessado em cursar tal Pós Graduação, procure se informar sobre a validação do Curso no Brasil e a atuação do enfermeiro nesta área, hoje ainda pouco explorada em nosso meio. E ainda, se o Curso atende a legislação educacional vigente em nosso país, quando for em território nacional (reconhecido pelo MEC). Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2013 | 17 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2013 | 16 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2013 | 13 | Enfermeiro solicita esclarecimentos das implicações a respeito da aprovação da Lei Nº 7.703/2006 – Lei do Ato Médico no exercício profissional de enfermagem? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, faz saber que a aprovação da Lei Nº 7.703/06 – Lei do Ato Médico, não interfere no exercício profissional de enfermagem, sendo mantida a legislação vigente. Informações sobre legislação aos profissionais de enfermagem encontra-se no site do Coren/SC. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2013 | 11 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2013 | 10 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2013 | 09 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2013 | 08 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2013 | 07 | Qual é a obrigatoriedade da Unidade de Pronto Atendimento realizar curativos, se precisa de receita médica ou se é regulamentado pelo município? O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, entende, que a realização de curativos em Unidades de Pronto Atendimento, é atividade da equipe de enfermagem, devendo ser respeitadas as atividades inerentes a cada membro da equipe de enfermagem. Recomenda-se a elaboração de protocolo de cuidados com feridas e procedimento operacional padrão de curativos adequados a realidade da Unidade prestadora de serviços de saúde a população. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2013 | 06 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2013 | 05 | Quais as funções do cuidador profissional que está atuando nos cuidados internos nas Casas de Saúde de Repouso, em conjunto com os profissionais de enfermagem? Os Cuidadores de Idosos não pertencem à categoria profissional da Enfermagem, segundo a legislação que regulamenta o exercício (Lei 7498/1986; Decreto 94.406/1987; Lei 8967/1994; Resoluções COFEN 185 e 186/95). Somente são considerados Atendentes de Enfermagem os portadores da cédula de Autorização expedida pelo Sistema COFEN/COREN, que desempenham as atividades previstas nas Resoluções COFEN 185 e 186/1995, sob supervisão, orientação e direção de Enfermeiro. O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, reafirma a partir da legislação vigente, que os Cuidadores de Idosos não pertencem à categoria profissional da Enfermagem. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2013 | 04 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2013 | 03 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2013 | 02 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2013 | 01 | Enfermeiro pode fazer Ausculta Pulmonar com uso de Estetoscópio? Afirma-se que durante o procedimento de exame físico, realizado na Consulta de Enfermagem, é facultado ao enfermeiro à utilização do aparelho estetoscópio para a ausculta pulmonar do paciente. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2012 | 11 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2012 | 10 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2012 | 09 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2012 | 08 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2012 | 06 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2012 | 05 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2012 | 04 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2012 | 03 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2012 | 02 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2012 | 01 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2010 | 13 | Há legalidade na solicitação/prescrição, pela/o Enfermeira/o de exames de mamografia? O Conselho Regional de Enfermagem entende que é importante que a/o Enfermeira/o de unidades de internação ou de unidades básicas de saúde pertencentes á Estratégia Saúde da Família devem realizar suas atividades referentes à saúde da mulher em composição com a Lei do Exercício Profissional, Normas técnicas do Ministério da Saúde e protocolos de atendimento conforme a gestão estadual, municipal. Para este Conselho, em sua interpretação, o entendimento de que as solicitações de exames mamográficos devem seguir o estabelecido: nas legislações do exercício profissional; nas legislações e normas técnicas do Ministério da Saúde; nos protocolos de solicitações de exames complementares e de rotina aprovados pela Instituição onde a/o Enfermeira/o trabalha, sendo solicitados no contexto da consulta de Enfermagem; e, que a solicitação de mamografias de rastreamento, solicitada pela/o Enfermeira/o, em acordo com os documentos listados não fere as normatizações, uma vez que seguem critérios pré-estabelecidos de controle. Orienta-se que, as mamografias diagnósticas, aquelas em que haja presença de lesões suspeitas deverão ser encaminhadas ao profissional competente para investigação e conduta terapêutica. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2010 | 10 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2010 | 07 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2010 | 04 | Qual é a diferença do Auxiliar de Enfermagem e o Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Se o curso de Auxiliar de Enfermagem vale para assumir o cargo de enfermagem do trabalho? Auxiliar de Enfermagem não é o mesmo que Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Auxiliar de Enfermagem é pré - requisito para realização da especialização de nível médio em Auxiliar de Enfermagem do Trabalho; Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem do trabalho tem atribuições diferenciadas, portanto apresentam cargos diferenciados; e, Ambos os profissionais devem ser Supervisionados por Enfermeira/o e Enfermeira/o do Trabalho respectivamente. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2010 | 03 | Há legalidade na realização de estágio curricular obrigatório do Curso Técnico de Enfermagem por aluna com idade menor que 18 anos? Entende-se, que uma vez respeitados os critérios de matrícula para inserção no Curso, as Normas de aprovação deste mesmo Curso pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, e o cumprimento pela aluna das disciplinas e a aprovação para habilitação das atividades teórico - práticas exigidas, para a complementação do Curso Técnico de Enfermagem não haja impedimento a realização do estágio curricular obrigatório. No entanto orienta-se a consulta, por parte da interessada e do próprio órgão formador, ao Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2010 | 02 | Qual é a legalidade do enfermeiro aplicar o Ácido Tricloroacético 75% em lesão de colo uterino causado por HPV? Considerando, que há normatização do Ministério da Saúde para o manejo e abordagem de paciente com HPV (em documento prévio) e que os percentuais de concentração do ácido tricloroacético variam de 70 -90%, e respeitando a Lei do Exercício Profissional nas competências do Enfermeiro, não provocando riscos ao paciente, respeitando a aplicação, dosagem e prescrição médica do medicamento entende-se que não há restrição para a atividade, de aplicação do ácido tricloroacético em lesão de colo uterino causado por HPV, por Enfermeira/o. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2009 | 13 | Qual é a legalidade de prescrição de medicamentos pela/o Enfermeira/o em Santa Catarina? Deve ser considerado o Decreto 94406/1987 em seu Art.8˚, incisos I, alíneas “e” e “f” e II, alíneas “c”, “g”, “h”, “i” e “p”. A Legislação do Exercício Profissional da Enfermagem deixa claro: Art.8˚, alínea c. “a prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”. Deve ser considerado, também, os Programas de saúde do Ministério da Saúde, onde descrevem os protocolos de atendimento pelos profissionais de saúde. Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui. | |
2009 | 06 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2008 | 20 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2008 | 19 | Onde pode ser encontrada a legislação relativa à Enfermagem? O Coren/SC publicou no ano de 2010 o Vol. 1 da Série Cadernos Enfermagem onde consta a consolidação da legislação e ética profissional. A publicação foi atualizada e revisada em 2013. O livro, remetido aos profissionais já inscritos no Coren/SC, é entregue aos profissionais no ato da inscrição. A publicação encontra-se ainda disponível no site do Coren/SC para consulta, download e impressão pelos profissionais. Leis, Decretos, Resoluções Cofen, Decisões Coren/SC e Instruções Normativas podem ser consultados no site do Coren/SC. | |
2008 | 18 | Resposta técnica revogada no dia 22/08/2018 na ROP 568. | |
2008 | 17 | Uma vez cancelada a inscrição, o profissional não poderá mais trabalhar? Sim poderá. Basta que seja requerida uma reinscrição que poderá ser feita a qualquer tempo. | |
2008 | 16 | Sem exercer as atividades profissionais é obrigado o pagamento da anuidade? Sim. A anuidade se refere à vigência da inscrição e não ao exercício profissional. | |
2008 | 15 | Existe prazo para cancelar a inscrição no Coren/SC? Não. Todavia os cancelamentos realizados até 31/03 de cada ano, desobrigam o profissional ao recolhimento da anuidade do exercício em que requer o cancelamento. | |
2008 | 14 | Quando deve ser cancelada a inscrição no Coren/SC? Acessando o site do Coren/SC o profissional pode obter as orientações para cancelamento de inscrição. | |
2008 | 13 | Como proceder em caso de mudança para outro estado? Caso o profissional possua uma inscrição provisória no Coren de origem, deverá cancelá-la e requerer uma nova inscrição no Coren de destino. Acessando o site do Coren/SC o profissional pode obter as orientações para transferência de inscrição. Caso o profissional possua uma inscrição definitiva no Coren de origem, deverá requerer a transferência de sua inscrição junto ao Coren de destino. | |
2008 | 12 | Como proceder para trabalhar em 2 (dois) estados? Deverá ser requerida junto ao Coren onde será exercida a segunda atividade profissional, a concessão de uma inscrição secundária. | |
2008 | 11 | É possível trabalhar em um estado estando inscrito em outro estado? Não. De acordo com a legislação em vigor, o profissional deverá estar inscrito junto ao Conselho do estado onde exerce suas atividades profissionais. | |
2008 | 10 | Onde pode ser feita a inscrição no Coren/SC? A inscrição pode ser feita na sede ou nas subseções do Coren/SC. Os endereços, telefones e o horário de atendimento encontram-se disponíveis no site Coren/SC. | |
2008 | 09 | Quanto custa para requerer a inscrição no Coren/SC? Os valores constam das orientações para inscrição disponíveis no site do Coren/SC. | |
2008 | 08 | Existe prazo para a inscrição no Coren/SC? Não existe prazo limite entre a obtenção do título e a inscrição no Coren/SC. | |
2008 | 07 | Como proceder para obter a inscrição no Coren/SC? Acessando o site do Coren/SC o profissional pode obter as orientações para inscrição. | |
2008 | 06 | Quem deve requerer a inscrição no Coren/SC? Para exercer a profissão, após a obtenção do título por uma escola regularmente habilitada, todo o profissional deve increver-se no Coren/SC. | |
2008 | 05 | Mesmo não trabalhando, deve ser paga anuidade ao Coren/SC? Uma vez inscrito no Coren/SC, mesmo que não esteja trabalhando, o profissional deve pagar a anuidade referente às categorias em que estiver inscrito. Para não pagar a anuidade por não estar trabalhando, é necessário que o profissional cancele a sua inscrição de acordo com as instruções que encontram-se disponíveis no site do Coren/SC. O prazo para isenção do pagamento da anuidade do ano vigente é até 31 de março do respectivo ano. | |
2008 | 04 | A anuidade pode ser parcelada? Há três opções de pagamento para a anuidade do ano vigente: I- com desconto em cota única até 31 de janeiro; II- em cota única até 31 de março sem desconto; ou III- em cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas (janeiro a maio). | |
2008 | 03 | Por que deve ser paga anuidade ao Coren/SC? A Lei nº 9.649/1998 que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências estabelece em seu Art.58. § 4o: Art. 58. Os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa. § 4o Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas e jurídicas, bem como preços de serviços e multas, que constituirão receitas próprias, considerando-se título executivo extrajudicial a certidão relativa aos créditos decorrentes. | |
2008 | 02 | A taxa pode ser parcelada? Não, o valor deve ser pago no momento da inscrição. | |
2008 | 01 | Qual a diferença entre taxa e anuidade? A taxa é cobrada pela prestação de um serviço. A anuidade incide, anualmente, pelo período em que o profissional permanecer inscrito no Coren/SC. | |